Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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NF-e: campos de IBS e CBS são obrigatórios mesmo sem rejeição 1115
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Desde agosto de 2026, uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser autorizada no ambiente de produção mesmo sem o grupo destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Isso ocorre porque a regra de validação UB12-10, que geraria a rejeição 1115 — “Grupo IBSCBS não informado” — passou a constar como implementação futura, ainda sem data definida, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002.
A mudança, entretanto, alcança somente a trava técnica utilizada na autorização do documento. Para os contribuintes sujeitos ao cronograma de 2026, a obrigação de emitir a NF-e com as informações dos novos tributos permanece.
No caso da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a exigência começou para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026, ressalvadas as situações com prazos específicos.
Na prática, a autorização do documento confirma que o XML passou pelas validações ativas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), mas não comprova, por si só, que todas as obrigações acessórias foram cumpridas.
O que mudou na NF-e em agosto
A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 atualizou o leiaute e o cronograma de implantação das regras relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
O documento foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que abrange a documentação técnica da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65.
Para compreender o efeito da alteração, é necessário separar três datas e situações:
- as disposições da transição tributária produzem efeitos em 2026;
- a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e com os novos dados começou, em regra, para fatos geradores ocorridos em 3 de agosto de 2026;
- a validação que impediria a autorização sem o grupo IBSCBS ainda não possui data de implantação em produção.
Assim, a ausência de rejeição não representa dispensa do preenchimento.
Obrigação considera a data do fato gerador
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que o início da obrigatoriedade deve ser verificado de acordo com a data do fato gerador.
Para a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65, o marco geral foi 3 de agosto de 2026.
Há, porém, exceções:
- optantes pelo Simples Nacional devem observar o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027;
- NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027;
- na importação de bens materiais, aplica-se o prazo da Declaração Única de Importação (Duimp), também em 1º de janeiro de 2027;
- para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, a obrigatoriedade da NF-e começa em 1º de dezembro de 2026, nas operações abrangidas pelo ato.
Por isso, os sistemas não devem considerar apenas a data de emissão do documento. O enquadramento do contribuinte, a natureza da operação e a data do fato gerador também precisam ser analisados.
Quais campos foram criados para IBS e CBS
As informações dos novos tributos são registradas principalmente nos grupos do item da NF-e e nos totalizadores do documento.
Entre as estruturas estão:
| Camada | Grupo ou informação | Finalidade |
| Item | Imposto Seletivo | Registra situação tributária, base, alíquota e valor do tributo quando aplicável |
| Item | IBSCBS | Reúne o enquadramento tributário e a base de cálculo comum do IBS e da CBS |
| Item | IBS estadual | Informa alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da parcela estadual |
| Item | IBS municipal | Informa alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da parcela municipal |
| Item | CBS | Registra alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da contribuição |
| Item | Tratamentos específicos | Abrange hipóteses como diferimento, devolução, tributação regular e crédito presumido |
| Item | Documento referenciado | Relaciona o item a outro documento fiscal quando exigido |
| Total | Totais dos novos tributos | Consolida os valores informados nos itens da NF-e |
O preenchimento não deve ser realizado de maneira genérica. A presença, a obrigatoriedade ou a vedação de cada grupo depende da operação, da classificação tributária e das regras estabelecidas na documentação técnica.
Também é necessário diferenciar o grupo de tributos do total do item. O grupo VB representa a composição do valor do item e não corresponde a um novo imposto ou contribuição.
IBS estadual e municipal são informados separadamente
Embora o IBS seja um único tributo, o leiaute da NF-e possui campos separados para suas parcelas estadual e municipal.
Em 2026, as alíquotas de referência são:
- 0,1% para o IBS estadual;
- 0% para o IBS municipal;
- 0,9% para a CBS.
Mesmo com alíquota municipal igual a zero durante o período, a estrutura do XML não deve ser substituída por um percentual único de IBS. A parametrização precisa respeitar a separação prevista no leiaute.
Operações sujeitas a redução também exigem atenção. A alíquota de referência e o percentual de redução possuem campos próprios. Simplesmente informar alíquota zero pode produzir resultado diferente do tratamento exigido para a operação e provocar inconsistências ou rejeições.
Novos campos vão além do cálculo dos tributos
A Nota Técnica 2025.002 também promoveu alterações em informações que não estão limitadas ao cálculo do IBS e da CBS.
Entre elas estão:
- data prevista para entrega;
- município do fato gerador do IBS;
- indicador do local da operação;
- finalidades próprias para notas de crédito e de débito;
- informações de compras governamentais;
- antecipação de pagamento;
- inscrição do emitente na Suframa;
- referências a outros documentos no nível do item;
- ampliação do código de status para quatro posições.
O município do fato gerador, por exemplo, não é um campo geral para todas as operações. Ele deve ser utilizado nas situações definidas pela documentação técnica, como determinadas operações presenciais realizadas fora do estabelecimento sem endereço do destinatário ou local de entrega informado.
As notas de crédito e de débito também passam a exigir compatibilidade entre a finalidade de emissão e o tipo de ajuste registrado.
Como funciona a rejeição 1115
A rejeição 1115 está vinculada à regra UB12-10 e ocorre quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas não foi incluído no XML.
O tratamento é diferente nos dois ambientes:
| Situação | Homologação | Produção |
| Aplicação da UB12-10 | Ativa nas condições previstas na NT | Implementação futura |
| Marco indicado pela regra | Emissões a partir de 1º de julho de 2026 | Sem data definida |
| Ausência do IBSCBS | Pode gerar a rejeição 1115 | Não impede atualmente a autorização |
| Campos informados incorretamente | Sujeitos às validações aplicáveis | Sujeitos às validações aplicáveis |
Em homologação, a regra é aplicada a emitentes do regime normal nas condições estabelecidas pela nota técnica.
A UB12-10 também prevê exceções, como:
- devolução que referencie NF-e emitida antes de 2027;
- nota complementar que referencie NF-e emitida antes de 2027;
- itens de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Essas exceções dizem respeito à aplicação da regra técnica e não devem ser interpretadas como uma dispensa geral para outras operações.
Outras rejeições continuam em produção
O adiamento alcançou a validação responsável pela ausência integral do grupo IBSCBS. As demais regras não foram automaticamente suspensas.
Quando os campos dos novos tributos são enviados, a Sefaz pode executar as validações previstas para verificar, entre outros pontos:
- situação tributária e classificação da operação;
- compatibilidade entre os grupos informados;
- base de cálculo;
- alíquota aplicável;
- redução de alíquota;
- alíquota efetiva;
- diferimento;
- valores do IBS estadual e municipal;
- valor da CBS;
- composição e totalização do item;
- presença indevida ou ausência de grupos específicos;
- referência a documentos anteriores;
- finalidade da nota.
Isso cria uma situação que exige cuidado dos emissores: a NF-e sem o grupo pode não ser barrada pela rejeição 1115, enquanto um documento que apresente o grupo com informações incompatíveis pode ser rejeitado pelas demais validações ativas.
A solução não é deixar de preencher os campos. Empresas e profissionais devem corrigir a parametrização, testar os cenários em homologação e verificar a correspondência entre o XML e a operação realizada.
Autorização técnica não comprova conformidade fiscal
A autorização da NF-e atesta que o documento superou os controles automáticos ativos naquele momento. Ela não representa uma análise completa do enquadramento tributário ou do cumprimento das obrigações acessórias.
Portanto, uma nota autorizada pode conter:
- classificação tributária incompatível com a operação;
- ausência de campo cuja validação ainda não esteja ativa;
- base ou alíquota incorreta;
- referência inadequada a outro documento;
- finalidade de emissão incompatível;
- informação divergente dos registros fiscais e contábeis.
Essas inconsistências podem ser identificadas posteriormente em cruzamentos de dados, auditorias, fiscalizações ou procedimentos de autorregularização.
Dispensa do recolhimento em 2026 depende de conformidade
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu alíquotas de teste para o IBS e a CBS em 2026 e condicionou a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias.
Por isso, o fato de a Sefaz autorizar uma NF-e sem o grupo IBSCBS não significa que o contribuinte tenha automaticamente atendido às condições legais da transição.
PIS e Cofins continuam sendo recolhidos durante 2026. Caso haja recolhimento de IBS e CBS, a legislação prevê mecanismos de compensação e, quando cabível, ressarcimento.
A análise das consequências não deve ser feita apenas com base em uma NF-e isolada. Devem ser considerados o conjunto das obrigações cumpridas, a correção dos documentos, eventual intimação e a possibilidade de regularização prevista na legislação.
Programa de conformidade permite correção de inconsistências
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para apoiar a adaptação das empresas durante 2026.
Segundo a Receita Federal, o programa prioriza o monitoramento, a comunicação e a correção das inconsistências encontradas nos documentos fiscais.
Em regra, são enquadrados os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo quando existirem falhas, será possível permanecer no programa mediante atendimento cumulativo dos critérios estabelecidos, que incluem:
- apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos;
- responder tempestivamente às comunicações e intimações;
- corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
- manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
O prazo de 31 de dezembro não adia a obrigação iniciada na data aplicável a cada documento. Ele funciona como limite para a correção das inconsistências comunicadas dentro das condições do PNCT.
A regulamentação também permite, mediante autorização do contribuinte, o compartilhamento das comunicações com o profissional da contabilidade responsável.
Erros que empresas devem evitar
A adaptação não deve se limitar à instalação de uma nova versão do emissor. Os principais riscos estão na tradução das operações comerciais para os campos tributários.
Entre os erros que devem ser evitados estão:
- deixar de informar o grupo IBSCBS porque a rejeição 1115 não está ativa;
- consolidar as parcelas estadual e municipal do IBS;
- utilizar alíquota zero no lugar do preenchimento da redução;
- inserir grupos de diferimento ou crédito presumido sem previsão para a operação;
- informar todos os grupos possíveis como medida preventiva;
- incluir IBS e CBS no total do item sem observar as regras transitórias;
- manter apenas uma referência geral nas devoluções quando o vínculo for exigido por item;
- utilizar finalidade incorreta em notas de crédito ou débito;
- preencher o município do fato gerador fora das situações previstas;
- considerar a autorização da nota como evidência definitiva de conformidade.
O que contabilidade, fiscal e tecnologia devem conferir
A implantação exige trabalho conjunto das áreas envolvidas na emissão e no recebimento dos documentos.
A área fiscal deve revisar os tratamentos tributários, os códigos aplicáveis, as finalidades de emissão e as referências entre documentos.
A contabilidade precisa verificar os efeitos das informações sobre apuração, créditos, conciliações e fechamento. Também deve acompanhar as comunicações relacionadas ao programa de conformidade.
A tecnologia deve confirmar:
- versão do leiaute e dos esquemas;
- atualização do emissor e do ERP;
- cenários testados em homologação;
- tratamento das exceções;
- regras de totalização;
- armazenamento do XML;
- retorno das rejeições;
- cronograma de atualização do fornecedor.
Também é recomendável testar operações distintas, como vendas, devoluções, notas complementares, reduções de alíquota, diferimento, antecipação de pagamento e fornecimentos sujeitos a regimes específicos.
A principal orientação para 2026 é não confundir autorização técnica com conformidade tributária. Enquanto a rejeição 1115 permanecer sem data de implantação em produção, a NF-e poderá passar pela Sefaz sem o grupo IBSCBS. Para os contribuintes já alcançados pelo cronograma, porém, o dever de prestar corretamente as informações continua em vigor.
Notícias Técnicas
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