A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
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Nova tabela de CFOP inclui título e descrição de cada código fiscal
Atualização tem caráter informativo e busca facilitar a interpretação da tabela por desenvolvedores e emissores de documentos fiscais eletrônicos
A tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) ganhou uma nova versão com a inclusão do título e da descrição de cada código. A atualização foi divulgada por meio do Informe Técnico 2023.002, versão 2.10, publicado em setembro de 2026.
As duas novas colunas reproduzem, respectivamente, a denominação e a nota explicativa dos CFOPs previstas no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
A inclusão tem finalidade exclusivamente informativa. De acordo com o informe técnico, a atualização não modifica os demais campos e indicadores da tabela, não altera as situações em que cada CFOP pode ser utilizado e não cria novas regras de rejeição nos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
O que mudou na tabela de CFOP
A versão 2.10 acrescenta duas colunas:
- Título: apresenta a denominação correspondente ao CFOP;
- Descrição: reproduz a nota explicativa vinculada ao código.
Até então, a tabela técnica disponibilizada para os serviços de autorização reunia os códigos, as datas de vigência e os indicadores utilizados na validação dos documentos fiscais eletrônicos.
Com as novas colunas, desenvolvedores de sistemas e emissores poderão consultar na mesma tabela o significado de cada CFOP e sua respectiva nota explicativa.
Segundo o Informe Técnico nº 2023.002, a medida busca apoiar a interpretação da tabela. Não foram criados novos CFOPs nessa atualização.
Novas colunas não alteram uso dos códigos
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) esclareceu que a inclusão dos títulos e das descrições não:
- altera os indicadores já publicados;
- cria novas hipóteses de utilização dos CFOPs;
- restringe códigos atualmente permitidos;
- amplia as situações de uso;
- modifica datas de início ou fim de vigência;
- produz efeitos de rejeição nos serviços de autorização.
Portanto, a versão 2.10 não exige que empresas substituam os CFOPs utilizados apenas em razão das novas colunas.
Os emissores continuam responsáveis por selecionar o código compatível com a natureza da operação ou da prestação realizada, observando a legislação aplicável.
Quais informações constam na tabela
A tabela de CFOP relaciona os códigos fiscais vigentes e associa cada um deles a indicadores utilizados pelos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Com a versão 2.10, a estrutura passa a reunir:
| Coluna | Finalidade |
| CFOP | Informa o código fiscal de quatro dígitos |
| Início de vigência | Indica a data a partir da qual o código pode ser utilizado |
| Fim de vigência | Informa quando o código deixa de ser aceito |
| indNFe | Indica se o CFOP é permitido na NF-e ou NFC-e |
| indComunica | Identifica o uso em prestação de serviço de comunicação |
| indTransp | Identifica o uso em prestação de serviço de transporte |
| indDevol | Indica operação de devolução |
| indRetor | Indica operação de retorno |
| indAnula | Indica operação de anulação de valor |
| indRemes | Indica operação de remessa |
| indComb | Identifica o uso em operação com combustível ou lubrificante |
| indExcIBSCBS | Indica se o código é permitido na NF-e emitida por contribuinte exclusivo de IBS e CBS |
| Título | Apresenta a denominação do CFOP |
| Descrição | Reproduz a nota explicativa do código |
Os campos já existentes permanecem inalterados na versão 2.10. As únicas inclusões desta atualização são as colunas “Título” e “Descrição”.
Descrições seguem o Convênio SINIEF
Os títulos e as descrições foram reproduzidos do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que estabelece os Códigos Fiscais de Operações e Prestações.
O informe técnico destaca que a reprodução é literal. Assim, a tabela não pode ajustar, padronizar ou corrigir a redação prevista no convênio.
Qualquer mudança na denominação ou na nota explicativa de um CFOP precisa ser realizada por meio de Ajuste SINIEF.
Em caso de divergência entre o conteúdo reproduzido na tabela técnica e o texto do Convênio SINIEF, prevalece a redação da norma publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A íntegra atualizada do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, pode ser consultada no site oficial do Confaz.
Atualização não possui cronograma de homologação
A inclusão das colunas “Título” e “Descrição” não possui datas de implantação em homologação ou produção.
No controle de versões do informe técnico, os dois campos aparecem com a indicação “não aplicável” nas colunas destinadas às datas de homologação e produção.
Isso ocorre porque as informações têm caráter exclusivamente informativo e não afetam as regras utilizadas pelos serviços de autorização.
O documento também esclarece que a publicação ou atualização de um informe técnico não representa, obrigatoriamente, a necessidade de mudança nos sistemas das empresas.
Ainda assim, desenvolvedores podem incorporar os títulos e as descrições às plataformas de emissão e gestão fiscal para facilitar a consulta e a seleção dos códigos pelos usuários.
Indicador de IBS e CBS foi mantido
A versão 2.10 também mantém a coluna indExcIBSCBS, incluída anteriormente pela versão 2.00 do Informe Técnico 2023.002.
O indicador identifica os CFOPs permitidos na emissão de NF-e, modelo 55, por contribuintes exclusivos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Nota Técnica 2026.007.
A implantação desse indicador segue um cronograma próprio:
- homologação: 1º de setembro de 2026;
- produção: 3 de novembro de 2026.
Essas datas se referem ao campo indExcIBSCBS e não às novas colunas de título e descrição divulgadas na versão 2.10.
Empresas devem conferir a natureza da operação
Embora a atualização facilite a leitura da tabela, o título ou a descrição não substituem a análise fiscal necessária para definir o CFOP adequado.
Na emissão dos documentos, empresas e profissionais da contabilidade devem considerar:
- natureza da entrada ou da saída;
- circulação dentro ou fora do estado;
- finalidade da operação;
- existência de devolução, retorno, remessa ou anulação;
- tipo de documento fiscal;
- atividade exercida pelo contribuinte;
- legislação estadual aplicável;
- vigência do código;
- indicadores técnicos associados ao CFOP.
A escolha incorreta do código pode provocar inconsistências na escrituração fiscal e no cruzamento das informações declaradas pelo emitente e pelo destinatário.
A nova apresentação, entretanto, permite que o usuário consulte o significado de cada código diretamente na tabela técnica, reduzindo a necessidade de buscar a denominação e a nota explicativa em documentos separados.
O Informe Técnico 2023.002 e a tabela atualizada podem ser consultados no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
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