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Split payment: novos manuais orientam entrada de prestadores na Plataforma Pública
Documentos definem procedimentos de habilitação e requisitos técnicos para conexão dos prestadores de serviços de pagamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram dois documentos técnicos referentes aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do split payment.
A aprovação consta no Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8).
Foram aprovados:
- Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0;
- Manual de Redes, versão 1.0.0.
As especificações são aplicáveis tanto à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O ato entrou em vigor e começou a produzir efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS.
Manuais são voltados aos prestadores de pagamento
Os documentos tratam da participação dos prestadores de serviços de pagamento, identificados pela sigla PSPs, na infraestrutura da Plataforma Pública do split payment.
O Manual de Habilitação de Participantes reúne as orientações referentes à entrada e à saída dessas instituições, além dos procedimentos relacionados à gestão de incidentes.
De acordo com a documentação técnica, o manual inclui o checklist de conformidade para a entrada de novos PSPs, os procedimentos de ingresso e desligamento e a governança dos incidentes.
Já o Manual de Redes estabelece as orientações para configurar a conexão entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública.
Os documentos não são manuais destinados ao cadastramento de empresas contribuintes. A habilitação abordada nesta etapa refere-se às instituições que participarão da infraestrutura operacional do split payment.
Manual define público responsável pela configuração
O Manual de Redes é direcionado a:
- arquitetos e engenheiros de rede;
- equipes de segurança;
- responsáveis técnicos pela infraestrutura dos PSPs;
- equipes da Núclea;
- eventuais prestadores responsáveis pela conexão.
Esses profissionais deverão atuar na configuração e na operação da conexão entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública.
O documento tem caráter técnico e não estabelece, por si só, uma providência imediata para empresas ou escritórios de contabilidade.
Conexão utilizará VPN entre prestadores e plataforma
Segundo o Manual de Redes, a conexão será estabelecida por meio de uma rede privada virtual VPN IPsec Site-to-Site.
Cada prestador terá uma VPN configurada individualmente. A conexão ocorrerá entre o equipamento de borda do PSP e o gateway da Plataforma Pública.
O túnel será utilizado para criptografar e autenticar o tráfego entre as duas pontas, isolando a comunicação entre o participante e a plataforma.
A Plataforma Pública ficará responsável por fornecer os parâmetros do lado remoto e o padrão criptográfico. Caberá ao prestador configurar o equipamento de sua rede conforme os requisitos estabelecidos.
Prestador deverá possuir endereço IP público fixo
Antes de iniciar a configuração, o prestador deverá atender aos pré-requisitos definidos no manual.
Entre eles está a utilização de endereço IP público fixo. Endereços dinâmicos não serão aceitos, pois o gateway da Plataforma Pública precisa identificar o participante de forma estável.
O documento também recomenda que o PSP disponha de acesso dedicado, simétrico e com acordo de nível de serviço. Caso sejam utilizados dois links, a orientação é contratar operadoras diferentes e infraestruturas físicas separadas.
O equipamento de borda utilizado pelo participante deverá ser compatível com a versão IKEv2 e com os algoritmos criptográficos estabelecidos no manual.
Plataforma terá ambientes de homologação e produção
O processo de conexão considera os ambientes de homologação e produção, cada um com seus respectivos endereços.
A Plataforma Pública deverá fornecer ao PSP:
- endereço do gateway;
- chave de autenticação;
- sub-redes que poderão ser acessadas;
- padrão criptográfico;
- identificação do ambiente;
- parâmetros de roteamento;
- endereços dos serviços utilizados na integração.
O prestador, por sua vez, deverá informar os endereços IP públicos fixos, o modelo e a versão do equipamento de borda e os parâmetros necessários ao roteamento.
Os valores concretos de endereços, sub-redes e ambientes serão fornecidos durante o processo de ingresso técnico. O manual orienta que essas informações não sejam presumidas pelos participantes.
PSP deverá enviar informações para configurar a conexão
Para habilitar a conectividade, o prestador deverá encaminhar à equipe de redes da Plataforma Pública:
- razão social e Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro (ISPB);
- ambiente de destino, entre homologação e produção;
- endereços IP públicos que serão utilizados;
- dados técnicos do equipamento concentrador da VPN, quando aplicável;
- janela pretendida para configuração e testes;
- contatos técnicos responsáveis pela implantação e pelo suporte.
Com base nessas informações, a equipe da Plataforma Pública realizará o cadastramento do participante e a configuração dos endereços autorizados.
Também serão feitos a validação dos parâmetros técnicos e a liberação da conectividade para os testes de homologação.
Cadastro do IP não concede acesso automático
O Manual de Redes esclarece que o simples cadastramento dos endereços IP não representa o estabelecimento da conexão nem a concessão automática de acesso aos serviços da Plataforma Pública.
O cadastramento permite apenas que o tráfego seja encaminhado ao concentrador responsável pela negociação da VPN.
O acesso efetivo aos ambientes dependerá da conclusão bem-sucedida das etapas de autenticação e validação.
Caso o prestador altere os endereços IP cadastrados, a mudança deverá ser comunicada formalmente para que as configurações sejam atualizadas.
Manual estabelece requisitos de segurança
A documentação também especifica requisitos para proteger a comunicação entre os participantes e a plataforma.
A autenticação do túnel utilizará uma chave compartilhada, denominada Pre-Shared Key. Essa chave deverá ter, no mínimo, 20 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.
A Plataforma Pública será responsável pela geração individualizada da chave de cada PSP. Também deverão ser utilizadas chaves diferentes para os ambientes de homologação e produção.
O manual orienta que a chave não seja armazenada em sistemas de chamados, mensagens de e-mail sem proteção ou formulários abertos.
Em caso de vazamento, comprometimento do equipamento ou desligamento de uma pessoa com acesso à chave, a credencial deverá ser invalidada e substituída.
Prestadores deverão monitorar túneis e incidentes
Após a conexão, os prestadores deverão monitorar o funcionamento dos túneis e dos links utilizados.
O documento recomenda:
- acompanhamento do status das conexões em tempo real;
- criação de alertas para queda do túnel;
- monitoramento da degradação de banda;
- acompanhamento da latência;
- coleta e análise dos registros técnicos;
- sincronização dos equipamentos;
- separação das redes que acessam a plataforma.
O manual também apresenta problemas que podem impedir ou prejudicar o funcionamento da conexão, como chaves incorretas, bloqueio de portas, divergências nos padrões criptográficos, ausência de rotas e falhas nas configurações de redundância.
Ato não altera cronograma do split payment
O Ato Técnico Conjunto nº 4 limita-se a aprovar os dois manuais e não estabelece uma nova data de obrigatoriedade do split payment.
A norma também não determina que todas as empresas ou escritórios contábeis solicitem habilitação na Plataforma Pública.
Nesta etapa, os procedimentos são direcionados aos PSPs e às equipes responsáveis por viabilizar a conexão tecnológica com o ambiente público.
A publicação representa um avanço na construção da infraestrutura do mecanismo, mas não significa que o split payment já esteja disponível de forma geral aos contribuintes.
Novas orientações poderão ser divulgadas conforme avançarem os processos de habilitação, configuração, testes e integração dos participantes.
A documentação técnica aprovada será disponibilizada noPortal da Reforma Tributária do Consumo e no site do Comitê Gestor do IBS.
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