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Notícia
Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
Sancionada a Lei Complementar 236, que estabelece normas gerais para processos tributários e acordos entre o Fisco e os contribuintes
A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.
A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.
Multas
As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.
Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%.
Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.
O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.
Processo administrativo tributário
A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.
Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.
Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.
Arbitragem especial
A lei prevê a "arbitragem especial tributária e aduaneira", em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.
Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Acordo com o governo
O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.
A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.
A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
Vetos
O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.
Outro veto impediu que as certidões fiscais de "nada consta" fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).
O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.
Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.
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