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Reforma Tributária: TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS
Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da contribuição que substituirá PIS e Cofins
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual será utilizado no primeiro ano de implementação efetiva do novo tributo criado pela reforma tributária.
Após receber os cálculos, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. O cronograma faz parte das regras de transição da reforma tributária e também prevê um redutor aplicável às operações de aquisição de bens e serviços pela administração pública.
A definição da alíquota segue uma metodologia estabelecida pela legislação da reforma tributária. A Receita Federal é responsável por elaborar a proposta de cálculo, enquanto o TCU deve analisar e homologar os números antes do encaminhamento ao Senado.
Segundo o TCU, a Corte tem entre suas atribuições durante a transição da reforma tributária a homologação das metodologias, a validação dos cálculos das alíquotas de referência e o encaminhamento das informações ao Senado.
A Receita Federal deve encaminhar ao TCU, até 14 de setembro, a proposta de cálculo da CBS para 2027. Com a análise e homologação pelo tribunal, o processo segue para o Senado, responsável pela fixação do percentual. Depois de receber os cálculos do TCU, o Senado terá até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência da CBS para 2027.
A legislação prevê ainda uma regra de contingência caso o Senado não conclua a fixação dentro do prazo. Nessa situação, os cálculos elaborados pelo TCU poderão ser utilizados temporariamente. Caso o Senado fixe posteriormente uma nova alíquota, ela passará a valer a partir do início do segundo mês seguinte à aprovação, observadas as regras de anterioridade aplicáveis.
CBS começa a substituir PIS e Cofins
A CBS faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A contribuição substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de assumir parte da função atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A implementação ocorrerá de forma gradual até 2032, com o novo modelo passando a valer integralmente em 2033.
Em 2026, a CBS é cobrada com alíquota de 0,9% para os fatos geradores ocorridos ao longo do ano. Para 2027 e 2028, a legislação estabelece que a alíquota será definida conforme as regras da transição, com redução de 0,1 ponto percentual nesses dois anos, ressalvadas as situações previstas para combustíveis.
Estimativa aponta alíquota de 9,43%
Embora o percentual oficial ainda não tenha sido definido, uma estimativa da empresa de tecnologia tributária ROIT aponta uma alíquota de referência de 9,43% para a CBS em 2027.
O cálculo considera as regras previstas nas leis complementares que regulamentam a reforma tributária e as cargas tributárias atuais dos tributos federais que serão substituídos ou reduzidos. O percentual, contudo, é apenas uma estimativa e não representa a alíquota oficial que será aplicada em 2027.
Arrecadação prevista chega a R$ 636 bilhões
A definição da alíquota também terá impacto direto sobre a arrecadação federal. Segundo estimativa do governo divulgada pela Agência Brasil, a nova CBS deverá gerar R$ 636 bilhões em arrecadação em 2027.
O valor considera o primeiro ano de funcionamento da contribuição dentro do novo sistema tributário e está relacionado ao processo de substituição gradual dos tributos atuais.
Para as empresas, a definição do percentual será relevante para o planejamento tributário e financeiro, especialmente diante da necessidade de adaptação dos sistemas fiscais, documentos eletrônicos, formação de preços e cálculo dos tributos durante o período de transição.
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