A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece que despesas devem ser registradas na data do pagamento para apuração do resultado tributável da atividade rural
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 167/2026, definiu que as despesas do produtor rural devem ser registradas no livro-caixa na data do pagamento
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 167, publicada em 9 de setembro de 2026, firmou entendimento ao determinar que o registro de despesas no livro caixa do produtor rural deve ocorrer estritamente na data do pagamento. A decisão esclarece uma dúvida recorrente entre contribuintes que exploram a atividade rural sobre qual marco temporal deve ser considerado para a escrituração contábil e fiscal: se a data da emissão da nota fiscal, vinculada ao regime de competência, ou a data do efetivo desembolso financeiro, vinculada ao regime de caixa. O posicionamento oficial reforça a aplicação integral do regime de caixa para a apuração do resultado tributável da atividade rural para pessoas físicas.
A controvérsia foi instaurada a partir de um questionamento formulado por um produtor rural que realiza o preenchimento do livro caixa por meio do programa oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O consulente buscava esclarecer se haveria embasamento legal que permitisse a utilização da data de emissão do documento fiscal para o lançamento das despesas dedutíveis. A dúvida fundamentava-se na interpretação de dispositivos da Instrução Normativa SRF 83, de 2001, que trata da tributação dos resultados da atividade rural. O contribuinte questionou diretamente se o lançamento das despesas dedutíveis deveria observar a data da emissão da nota ou a data do pagamento.
Para fundamentar a decisão, a Coordenação-Geral de Tributação recorreu ao artigo 4º da Lei 8.023, de 1990. De acordo com a norma, o resultado da atividade rural é definido pela diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no decorrer do ano-base. O texto legal é explícito ao determinar que os investimentos são considerados despesas no mês do efetivo pagamento. A legislação estabelece que a base de cálculo para a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é apurada mediante o confronto financeiro de entradas e saídas, não admitindo a antecipação de deduções com base em notas fiscais cujos pagamentos ainda não foram realizados pelo contribuinte.
Adicionalmente, o órgão julgador citou o artigo 18 da Lei 9.250, de 1995, que regula a forma de apuração da exploração rural. A norma estabelece que o resultado deve ser apurado mediante escrituração do livro caixa, abrangendo receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores integrantes da atividade. A obrigatoriedade de comprovação da veracidade das receitas e despesas mediante documentação idônea, conforme previsto no parágrafo 1º do referido artigo, exige a identificação do beneficiário, do valor e da data da operação. A Receita Federal interpretou que essa data da operação, no contexto do livro caixa, está intrinsecamente ligada ao momento do fluxo financeiro.
A Solução de Consulta 167 também trouxe à análise as disposições da Instrução Normativa SRF 83, de 2001. Os artigos 11, 22 e 23-A dessa norma disciplinam a apuração do resultado e a obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural para aqueles que auferirem receita bruta total superior a 4,8 milhões de reais. A norma regulamentar reitera que o resultado é a diferença entre receitas recebidas e despesas pagas no ano-calendário. A fundamentação técnica destacou que, como o regime adotado pela legislação para a apuração do resultado tributável é o de caixa, a escrituração não pode seguir lógica diversa, sob pena de distorção da base de cálculo do imposto.
Para reforçar a uniformidade da interpretação, a Coordenação-Geral de Tributação mencionou a publicação anual Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, especificamente a questão 488 da edição de 2026. O guia orientativo da administração tributária confirma que as receitas, despesas e investimentos devem ser computados mensalmente pelo regime de caixa. A decisão enfatizou que a conformidade do livro caixa depende da fidelidade ao momento do pagamento, sendo irrelevante para fins de lançamento na escrituração rural o momento em que houve a emissão do documento fiscal de venda ou prestação de serviço se este for divergente do desembolso.
A análise concluiu que a legislação tributária brasileira para o setor rural é perfeitamente coordenada entre leis, decretos e instruções normativas no sentido de manter o regime de caixa. O registro das despesas no livro caixa deve, portanto, ser efetuado exclusivamente na data do pagamento das despesas de custeio ou dos investimentos realizados na atividade rural. O entendimento final da administração tributária sobre o tema foi fundamentado no artigo 4º da Lei 8.023, de 1990, no artigo 18 da Lei 9.250, de 1995, e nos artigos 11, 22 e 23-A da Instrução Normativa SRF 83, de 2001.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 167 – 2026
Data da publicação da decisão: 09/09/2026
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade