Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define que rateio de recursos do Fundef pago a profissionais da educação está sujeito ao IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 169/2026, definiu que valores do rateio de recursos extraordinários do Fundef pagos a profissionais da educação têm natureza remuneratória e estão sujeitos ao IRRF
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil manifestou posicionamento na Solução de Consulta COSIT nº 169 , ao determinar que os valores decorrentes do rateio de recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef, pagos a profissionais da educação, possuem natureza remuneratória e sofrem a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A decisão técnica estabelece que tais montantes, referentes ao exercício de atividades no ensino fundamental público entre os anos de 1997 e 2006, configuram acréscimo patrimonial e disponibilidade econômica para os beneficiários, independentemente da nomenclatura atribuída pela legislação setorial. O entendimento administrativo consolida a obrigatoriedade de retenção do tributo pelas fontes pagadoras quando do repasse dos valores aos profissionais do magistério, incluindo ativos, inativos e herdeiros, conforme o regramento estabelecido no Artigo 43 da Lei 5.172/1966, o Código Tributário Nacional.
A controvérsia analisada pela Coordenação-Geral de Tributação centrou-se na interpretação do parágrafo segundo do Artigo 47-A da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, que atribui caráter indenizatório ao abono pago aos servidores. O órgão fazendário fundamentou que a qualificação de verba como indenizatória na esfera trabalhista ou administrativa não vincula automaticamente o tratamento tributário, prevalecendo o princípio da autonomia do Direito Tributário e a realidade material da prestação. Segundo o entendimento exarado, a verba em questão possui como causa direta o efetivo exercício das funções de magistério e a jornada de trabalho, elementos que caracterizam a contraprestação pelo labor desempenhado. Dessa forma, a Receita Federal do Brasil aplicou os critérios de generalidade e universalidade previstos no Artigo 153, parágrafo segundo, inciso I, da Constituição Federal de 1988, para afastar a pretensão de isenção baseada apenas na denominação legal do rateio.
O fundamento técnico da decisão remete à Solução de Consulta Cosit 67/2025, que já havia definido a natureza salarial desses recursos para fins de incidência de contribuições previdenciárias. A autoridade fiscal reforçou que o imposto sobre a renda incide sobre o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, bem como sobre proventos de qualquer natureza que resultem em incremento patrimonial. No caso dos precatórios do Fundef, a origem dos recursos está vinculada a repasses que deveriam ter sido utilizados para a remuneração dos profissionais à época do inadimplemento estatal. O documento cita que a tributação independe da denominação dos rendimentos, dos títulos ou dos direitos, conforme preceituam os Artigos 33 e 34 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018. A análise jurídica destaca que a lesão a direito trabalhista, quando reparada mediante o pagamento de verbas que substituem salários não pagos tempestivamente, mantém a essência de rendimento tributável.
Quanto à metodologia de apuração e recolhimento do tributo, a Coordenação-Geral de Tributação determinou que a fonte pagadora deve observar o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o RRA. Essa sistemática está prevista no Artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e visa garantir que o contribuinte não seja prejudicado pela aplicação da tabela progressiva mensal sobre o montante global pago em um único período. A retenção deve ser efetuada considerando a quantidade de meses a que se referem os rendimentos, aplicando-se a tabela progressiva correspondente ao somatório dos meses do período de apuração original. Este procedimento está detalhado nos Artigos 36 a 42 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, que regulamenta as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A aplicação do RRA é mandatória por se tratar de rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento efetivo.
A Receita Federal do Brasil também pontuou que os parâmetros de quantificação do rateio, baseados na proporcionalidade da jornada de trabalho e nos meses de exercício no magistério, reforçam a feição remuneratória da parcela. O texto normativo esclarece que a adjetivação legal de natureza indenizatória serve como ferramenta de interpretação para repercussões trabalhistas, como a não incorporação aos proventos ou a ausência de reflexos em outras parcelas salariais, mas não altera a hipótese de incidência tributária definida em lei federal. O fisco argumentou que as exceções à regra de incidência do imposto sobre a renda exigem disposição expressa e interpretação literal, não sendo possível estender isenções por analogia ou interpretação extensiva de normas que definem o caráter das verbas para fins estritamente administrativos ou funcionais. A decisão afasta, portanto, a aplicação de alíquotas fixas ou a isenção total pleiteada por entes públicos em consultas anteriores.
A manifestação técnica sublinha que a disponibilidade econômica ou jurídica da renda ocorre no momento do pagamento ou crédito do recurso pela fonte pagadora, conforme o Artigo 3º da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. Mesmo em casos de pagamentos efetuados por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, a natureza do rendimento original comanda a forma de tributação. A autoridade fiscal asseverou que o benefício do contribuinte, por qualquer forma e a qualquer título, é suficiente para atrair a incidência tributária, desde que haja o acréscimo de patrimônio. A Solução de Consulta 169 – COSIT vincula os órgãos da administração tributária e serve de guia para os entes federados que possuem pendências judiciais relativas ao Fundef e ao Fundeb, estabelecendo um padrão normativo para o cumprimento das obrigações acessórias e principais.
Os pagamentos efetuados aos profissionais da educação básica que estavam em exercício durante o período de 1997 a 2006 sujeitam-se à retenção na fonte com base na tabela progressiva, conforme o Artigo 7º, inciso I, da Lei 7.713/1988 e o Artigo 1º da Lei 11.482/2007. O entendimento ministerial reitera que a tributação deve ser efetuada no mês do recebimento, respeitadas as deduções legais permitidas pela legislação vigente e a aplicação das faixas de isenção proporcionais ao número de meses do rendimento acumulado. A estrutura normativa que fundamenta a decisão inclui ainda o Artigo 47-A da Lei 14.113/2020 e as diretrizes gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 169 – 2026
Data da publicação da decisão: 09/09/2026
Notícias Técnicas
Versão 3.2.4 do Guia Prático incorpora orientações da Nota Orientativa 2026.001 para a escrituração da NFGás, modelo 76
Atualização tem caráter informativo e busca facilitar a interpretação da tabela por desenvolvedores e emissores de documentos fiscais eletrônicos
Portaria define equipe, atribuições e regras de atuação na análise dos pedidos e declarações selecionados
Norma internacional cria compromisso com políticas de prevenção e melhoria contínua das condições de segurança e saúde dos trabalhadores
Decisão para 2027 pode afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, competitividade e fluxo de caixa das pequenas empresas
Solução de Consulta Cosit nº 173 também mantém incidência previdenciária e de Imposto de Renda sobre valores pagos pela supressão do intervalo intrajornada
Ajuste na NF-e autoriza o uso dos códigos 1.949 e 2.949 para destravar emissões sem alterar o sistema
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Lei nº 15.377 já está em vigor e altera a CLT sem prever período de adaptação para os empregadores
Notícias Empresariais
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
A sustentabilidade na prática transforma compromissos ESG em ações concretas, fortalecendo a governança, otimizando processos e consolidando uma cultura organizacional mais transparente
A liderança na era digital exige atitudes concretas. Líderes que dão o exemplo engajam equipes e fortalecem a transformação cultural, enquanto confiança e desenvolvimento humano tornam a tecnologia mais eficaz
Negociações de cestas, cartões-presente e outras recompensas de fim de ano ganham força a partir de setembro, impulsionadas por questões logísticas e orçamentárias
Só 9,6% dos executivos acreditam ter profissionais suficientes para executar as estratégias até 2030. Escassez de talentos e sucessão ampliam o desafio
Novas regras, novo modelo de cobrança automática e mais proteção contra fraude: tudo o que o pequeno empreendedor precisa saber
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo gerou dúvidas entre investidores sobre possíveis mudanças na tributação de aplicações de renda fixa
Crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada amplia o acesso a juros menores, mas especialistas alertam para o risco de sobreposição de dívidas e superendividamento
Atendimento pode ser feito por canais eletrônicos
Falar sem hesitar transmite competência. No trabalho, porém, a segurança com que uma ideia é apresentada consegue pesar mais do que a qualidade da própria ideia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade