Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador
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Notícia
Novo sistema de gestão do PAT exige recadastramento obrigatório
Interessados têm 30 dias para atualizar os dados no novo sistema; quem descumprir o prazo terá o cadastro no PAT excluído automaticamente
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tornou obrigatório o recadastramento de nutricionistas e empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra desta terça-feira (8), e determina que os dados sejam novamente cadastrados no novo sistema de gestão do programa.
A exigência alcança quatro grupos registrados no PAT: nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos deverão realizar o recadastramento integral das informações no novo sistema dentro do prazo de 30 dias contado da publicação da portaria.
O acesso à plataforma será realizado exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br. O novo sistema de gestão do PAT está disponível neste endereço eletrônico.
A mudança ocorre porque, segundo a portaria, os dados cadastrais existentes no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados e reaproveitados na nova plataforma. Por isso, o MTE determinou que os registros sejam refeitos pelos usuários abrangidos pela norma.
A Portaria MTE nº 1.582/2026 não estabelece um recadastramento parcial. Os interessados deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema de gestão do PAT.
O que acontece se o recadastramento não for feito?
O não cumprimento do prazo definido pelo MTE resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. A consequência está diretamente relacionada à impossibilidade técnica de transferir para o novo sistema os dados que estavam armazenados na plataforma anterior.
A exclusão prevista na portaria não impede que as empresas voltem a se cadastrar no programa. O texto permite que aquelas que tiverem o registro excluído solicitem uma nova inscrição a qualquer momento.
No entanto, a nova inscrição deverá observar as regras que estiverem vigentes no novo sistema do PAT. A possibilidade de novo cadastro, portanto, não elimina a necessidade de atendimento às exigências estabelecidas pela nova plataforma.
Impactos para a classe contábil
A mudança exige atenção dos profissionais que acompanham empresas beneficiárias, fornecedoras ou facilitadoras registradas no PAT, especialmente na verificação dos cadastros que precisam ser atualizados dentro do prazo definido pelo MTE.
Embora o recadastramento seja realizado pelos usuários abrangidos pela portaria, a exclusão automática do cadastro em caso de descumprimento torna importante o acompanhamento das obrigações relacionadas ao programa pelas empresas que integram a rotina dos profissionais contábeis.
Para a classe contábil, a principal alteração está na necessidade de considerar o novo sistema do PAT nos procedimentos de acompanhamento cadastral das empresas atendidas, observando o prazo de 30 dias e as regras vigentes na nova plataforma.
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