Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece prazo para recolhimento de retenção previdenciária em serviços contratados por órgãos públicos
A Solução de Consulta COSIT nº 171/2026 definiu o prazo para recolhimento das retenções previdenciárias em serviços prestados a órgãos públicos, conforme a integração do ente ao SIAFI
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil estabeleceu diretrizes específicas sobre o marco temporal para o recolhimento das retenções previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada quando o contratante for órgão da administração pública. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 171, publicada em 4 de setembro de 2026, o órgão federal definiu que a data de vencimento do tributo varia conforme a integração ou não do ente público ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. A decisão esclarece a aplicação de dispositivos da Instrução Normativa RFB 2.110 de 2022 e da Lei 8.212 de 1991, harmonizando as obrigações tributárias com as fases de execução da despesa pública previstas na Lei 4.320 de 1964.
O caso analisado originou-se de consulta formulada por um órgão público distrital que buscava esclarecimentos sobre a operacionalização da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais em relação ao evento de serviços tomados. A dúvida central residia na possibilidade de considerar a data da liquidação do empenho como o fato gerador da retenção, em vez da data de emissão da nota fiscal, especialmente em situações onde glosas administrativas ou pareceres jurídicos retardam o reconhecimento da despesa. O consulente argumentou que a liquidação da despesa pública, conforme o artigo 63 da Lei 4.320 de 1964, é o momento em que se verifica o direito adquirido do credor e a prestação efetiva do serviço, tornando a obrigação exigível perante o Estado.
Em sua fundamentação técnica, a autoridade fiscal diferenciou o tratamento dispensado aos órgãos integrantes do Siafi daqueles que não utilizam tal sistema. Segundo o texto da Solução de Consulta, os entes vinculados ao Siafi devem seguir o disposto no artigo 123 da Instrução Normativa RFB 2.110 de 2022, que fixa o recolhimento dos valores retidos até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura. Todavia, para as entidades que não integram o referido sistema federal, a Receita Federal reconheceu a necessidade de compatibilização com o regime jurídico-financeiro da despesa pública. Assim, determinou-se que o vencimento para esses casos ocorre no dia 20 do mês subsequente ao da liquidação do empenho, marco em que a despesa é formalmente reconhecida pela administração.
A decisão destacou que a retenção prevista no artigo 31 da Lei 8.212 de 1991 funciona como um método de antecipação de valores devidos pelo prestador de serviços, não representando necessariamente o valor final da contribuição, que pode ser ajustada posteriormente. O entendimento manifestado pela Cosit baseia-se na premissa de que, no âmbito dos órgãos públicos, a apresentação da nota fiscal não é suficiente para caracterizar a despesa como reconhecida e exigível. A administração tem o dever legal de verificar a regularidade da execução contratual antes de validar o crédito do fornecedor. Esse critério reflete uma regra historicamente presente na legislação infralegal previdenciária, citando-se a evolução normativa desde a Instrução Normativa INSS/DC 100 de 2003 até a atual regulamentação.
Quanto aos reflexos nas obrigações acessórias, a Receita Federal esclareceu que as informações prestadas no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb devem guardar estrita correspondência com a competência da liquidação do empenho para os órgãos não integrantes do Siafi. A coordenação técnica ressaltou que esse tratamento preserva a coerência entre a obrigação principal e as declarações fiscais, evitando divergências entre a escrituração, a apuração e o efetivo recolhimento do tributo. O texto enfatiza que o momento da liquidação é aquele em que se define a importância exata a pagar e se viabiliza a retenção previdenciária dentro do fluxo orçamentário previsto no artigo 63 da Lei 4.320 de 1964.
O órgão julgador reforçou que a consulta tributária não serve para obter assessoria contábil ou operacional sobre o preenchimento de campos específicos de sistemas como o Sped, mas reconheceu que a questão de fundo possuía matiz interpretativo relevante sobre a legislação. A interpretação conferida pela Cosit afasta a obrigatoriedade de seguir estritamente a data de emissão da nota fiscal para entes públicos estaduais, distritais e municipais que possuam regimes próprios de execução financeira fora do Siafi. A decisão consolida a aplicação do artigo 29, parágrafo 2º, da Instrução Normativa RFB 2.110 de 2022 também para as retenções de cessão de mão de obra, estendendo a lógica do reconhecimento da despesa para o cálculo do prazo de vencimento tributário.
A Solução de Consulta encerrou a análise reafirmando que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito, conforme os critérios estabelecidos no artigo 63, parágrafos 1º e 2º, da Lei 4.320 de 1964.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 171 – 2026
Data da publicação da decisão: 04/09/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 208/2026 reconheceu a possibilidade de dedução, no lucro real, de despesas com royalties pelo uso de marcas pagos a empresas que possuem sócios pessoas físicas em comum, desde que não integrem o quadro societário da pagadora
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram novas especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. As atualizações adequam leiautes e regras de emissão à implementação do IBS e da CBS
A IN RFB nº 2.346/2026 regulamenta a autorregularização de débitos tributários para empresas com Selos Confia e Sintonia, permitindo quitar valores sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação
A Resolução Gecex nº 976/2026 atualiza as alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nas NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00, com percentuais de até 35%
Programa está disponível no site da Receita Federal; comunicado foi atualizado em 28 de outubro, mas mantém data original de publicação em julho
Normas alteram regras que definem o valor do imposto cobrado por unidade de combustível e estabelecem novos parâmetros para 2027
Notícias Empresariais
A contabilidade gerencial transforma dados financeiros e operacionais em informações estratégicas para a tomada de decisões. O desafio está em garantir que os indicadores de desempenho reflitam as reais necessidades e prioridades do negócio
Tecnologia e inteligência artificial dependem de fluxos claros, dados confiáveis e responsabilidades bem definidas para gerar resultados
Entenda as diferenças entre reembolso e cartão corporativo, os impactos para funcionários e gestores e o que avaliar antes de escolher
Mais de 90% da capitalização global está representada por empresas que divulgam dados de sustentabilidade, segundo a OCDE
Recurso de até R$ 5 mil busca alavancar os negócios dos microempreendedores individuais
Página de perguntas e respostas da PGFN, atualizada em 28 de outubro, informa que regulamentação será editada pelos dois órgãos; benefício está previsto para janeiro de 2027
Recursos equivalem a 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações; cerca de R$ 5 milhões devem financiar iniciativa para apoiar organizações do setor
O crescimento das plataformas digitais modificou a maneira como as pessoas descobrem, avaliam e escolhem empresas
Black Friday, feriados nacionais e datas de conscientização estão entre os eventos que podem orientar as estratégias comerciais e o planejamento dos pequenos negócios no mês
Para ministro, medida pode elevar arrecadação em até R$ 4 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade