Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
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Após o 7 de Setembro: veja asobrigações que vencem após o feriado
Agenda tributária da Receita Federal reúne obrigações com vencimentos a partir de 10 de setembro; confira o que empresas e profissionais devem observar
O feriado de 7 de setembro marca o início da segunda semana do mês, mas o calendário tributário de setembro segue com uma série de prazos para empresas, contribuintes e municípios. A partir do dia 10, começam os vencimentos previstos pela Receita Federal para o período, incluindo declarações e obrigações com diferentes períodos de referência.
Entre os compromissos programados após o feriado estão o SisObraPrefWeb, a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf, a Dirbi e o PGDAS-D. Já no fim do mês, a agenda concentra outras entregas, como DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além do prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027.
A agenda tributária de setembro foi atualizada pela Receita Federal e reúne os prazos de apresentação de declarações, demonstrativos e documentos, além dos respectivos períodos de apuração ou referência.
SisObraPrefWeb vence em 10 de setembro
O primeiro compromisso após o feriado está previsto para 10 de setembro. Nessa data, os municípios devem enviar pelo SisObraPrefWeb a relação dos alvarás para construção civil e dos documentos de habite-se concedidos durante agosto de 2026.
A obrigação tem como referência os documentos concedidos pelo município no mês anterior ao vencimento. Dessa forma, o controle das informações de agosto é necessário para a preparação da entrega.
O prazo é o primeiro vencimento listado na agenda tributária depois do feriado nacional de 7 de setembro.
Para profissionais que atuam na contabilidade pública ou prestam serviços a municípios, a data deve ser considerada no planejamento das rotinas da segunda semana de setembro.
EFD-Contribuições deve ser entregue até 15 de setembro
No dia 15 de setembro, vence a EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de julho de 2026. A escrituração reúne informações relacionadas às contribuições incidentes sobre a receita.
A obrigação aparece na agenda ao lado da EFD-Reinf, que também tem vencimento na mesma data, mas possui período de referência diferente.
Por isso, a organização do calendário deve considerar não apenas o dia de entrega, mas também o mês ao qual cada escrituração corresponde.
A EFD-Contribuições é uma das obrigações que devem entrar no controle dos profissionais responsáveis pela área fiscal após o feriado.
EFD-Reinf também vence em 15 de setembro
Também no dia 15, deve ser transmitida a EFD-Reinf, com informações referentes a agosto de 2026. A escrituração reúne informações fiscais relacionadas a retenções e outras informações fiscais.
Embora compartilhe a mesma data de vencimento da EFD-Contribuições, a obrigação possui período de referência distinto.
Essa diferença deve ser observada na organização das entregas, especialmente em escritórios que acompanham diversos clientes com obrigações transmitidas em uma mesma data.
A EFD-Reinf é, portanto, o segundo compromisso previsto para 15 de setembro na agenda divulgada pela Receita Federal.
Dirbi tem prazo até 20 de setembro
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) tem prazo previsto para 20 de setembro, com informações relativas a julho de 2026.
A declaração integra o calendário de obrigações acessórias de setembro e possui período de referência próprio, diferente das escriturações com vencimento no dia 15.
O controle da obrigação deve considerar, portanto, as informações correspondentes ao mês de julho.
A data representa o próximo vencimento relevante após o conjunto de obrigações programado para 15 de setembro.
PGDAS-D vence em 21 de setembro
No dia 21 de setembro, vence o prazo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de agosto de 2026.
A obrigação faz parte do calendário mensal relacionado ao Simples Nacional e deve ser considerada pelos profissionais que acompanham empresas enquadradas no regime.
O período de apuração é agosto, enquanto a transmissão ocorre em setembro, o que exige atenção na separação das informações utilizadas no preenchimento.
Além da declaração, a agenda de setembro também prevê pagamentos relacionados a parcelamentos do Simples Nacional no dia 30, incluindo modalidades destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais.
DCTFWeb está entre as obrigações do dia 30
O último dia de setembro concentra diferentes compromissos. Entre eles está a DCTFWeb, com informações referentes a agosto de 2026.
A data também reúne outras declarações, o que torna o dia 30 um dos principais pontos de atenção do calendário mensal.
Por isso, o controle das obrigações de setembro não termina com os primeiros vencimentos após o feriado. As entregas do fim do mês também precisam ser separadas conforme o público obrigado e o período de referência.
A DCTFWeb é uma das obrigações que integram esse conjunto de compromissos previstos para 30 de setembro.
DeCripto deve reunir informações de agosto
Também com prazo em 30 de setembro, a DeCripto deve apresentar informações referentes às operações realizadas em agosto de 2026.
A declaração volta a integrar a agenda mensal e substituiu a sistemática anterior de prestação de informações sobre criptoativos.
A obrigação deve ser observada pelas pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas situações previstas pela Receita Federal.
O período de referência de agosto deve ser considerado na preparação das informações que serão transmitidas no fim do mês.
DME e DOI vencem no fim do mês
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) também está prevista para 30 de setembro, assim como a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Ambas aparecem na agenda com referência a agosto de 2026.
As duas obrigações possuem naturezas distintas, mas compartilham a mesma data de apresentação no calendário de setembro.
Por isso, os responsáveis pelo acompanhamento das obrigações devem identificar quais declarações se aplicam a cada contribuinte antes de realizar as transmissões.
A consulta individualizada da agenda é necessária porque os compromissos possuem diferentes critérios de obrigatoriedade.
DTTA reúne informações do primeiro semestre
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) também vence em 30 de setembro, mas possui um período de referência diferente das demais obrigações do fim do mês.
Nesse caso, devem ser consideradas as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.
A declaração possui, portanto, referência semestral, enquanto outras obrigações previstas para a mesma data utilizam agosto como período de apuração.
Essa diferença reforça a necessidade de conferir o período correspondente a cada obrigação antes da transmissão.
DITR tem prazo até 30 de setembro
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) também termina em 30 de setembro, referente ao exercício de 2026.
A obrigação integra o conjunto de compromissos concentrados no último dia do mês.
Por possuir como referência o exercício de 2026, a DITR se diferencia das declarações que utilizam um período mensal ou semestral.
O prazo deve ser incluído no planejamento dos profissionais que atendem contribuintes sujeitos à obrigação.
Opção pelo Simples Nacional para 2027 termina em 30 de setembro
Outro prazo previsto para 30 de setembro é o da opção pelo Simples Nacional para empresas que pretendem ingressar no regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A data, portanto, não está relacionada à apuração mensal de agosto, mas à escolha do regime para o próximo ano.
Para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo deve ser acompanhado dentro do planejamento tributário de setembro.
Além da opção, a agenda também prevê no dia 30 pagamentos relacionados a parcelamentos do Simples Nacional e outras modalidades administradas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como organizar as obrigações após o 7 de Setembro?
Com os vencimentos distribuídos entre os dias 10, 15, 20, 21 e 30 de setembro, o acompanhamento do calendário exige a separação das obrigações de acordo com o tipo de contribuinte e o período de referência.
O primeiro passo é identificar quais compromissos efetivamente se aplicam a cada empresa ou entidade atendida. A Agenda Tributária reúne obrigações destinadas a públicos diferentes, portanto, nem todos os itens são aplicáveis a todos os contribuintes.
Também é necessário conferir os períodos de apuração ou referência. Em setembro, há obrigações relacionadas a julho, agosto, ao primeiro semestre e ao exercício de 2026.
A Receita Federal informa que a agenda mensal pode sofrer alterações. Por isso, a versão oficial atualizada deve continuar sendo consultada pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos prazos.
Pontos de atenção para a classe contábil
Para os profissionais da contabilidade, o período após o feriado concentra uma sequência de obrigações com diferentes datas e períodos de referência. A organização do calendário interno precisa considerar essas diferenças para evitar que compromissos distintos sejam tratados da mesma forma.
A concentração maior ocorre no fim do mês, quando diversas declarações e a opção pelo Simples Nacional para 2027 aparecem na agenda de 30 de setembro. Esse conjunto exige a separação prévia das informações necessárias para cada entrega.
Nesse cenário, o acompanhamento individualizado dos clientes e a consulta à versão atualizada da Agenda Tributária são importantes para identificar os prazos efetivamente aplicáveis e organizar as rotinas fiscais de setembro.
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