A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal reconhece benefício de PIS/Cofins para energia compensada em micro e minigeração compartilhada
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
A Receita Federal do Brasil proferiu entendimento favorável à aplicação de desoneração tributária em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168, publicada em 3 de setembro de 2026. O pronunciamento estabelece que a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no artigo 8º da Lei nº 13.169, de 2015, alcança a energia fornecida por distribuidoras a unidades consumidoras que tenham realizado a transferência de titularidade de suas contas para um consumidor-gerador. A decisão técnica vincula a interpretação fiscal ao marco legal da geração distribuída e às normas regulatórias do setor elétrico, consolidando o direito ao benefício sob condições específicas de estruturação jurídica e contratual.
O cerne da controvérsia analisada pela Coordenação-Geral de Tributação envolve a interpretação do termo “mesmo titular” contido na Lei nº 13.169, de 2015. De acordo com o dispositivo legal, a alíquota zero incide sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede pela unidade consumidora com os créditos originados na própria unidade ou em outra unidade do mesmo titular. A dúvida apresentada por uma distribuidora de energia elétrica versava sobre a aplicabilidade desse benefício após a entrada em vigor da Lei nº 14.300, de 2022, que permitiu aos participantes de consórcios, cooperativas e condomínios a transferência da titularidade de suas contas de energia para o consumidor-gerador responsável pelo empreendimento de geração compartilhada ou de múltiplas unidades consumidoras.
A fundamentação da Receita Federal destaca que o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), instituído originalmente por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e posteriormente positivado pela Lei nº 14.300, de 2022, permite que o excedente de energia gerado seja utilizado para compensar o consumo de diversas unidades. A análise técnica aponta que, ao exercerem a faculdade prevista no artigo 3º da Lei nº 14.300, de 2022, os consumidores transferem formalmente a titularidade de suas contas para o consumidor-gerador. Com essa alteração, perante a distribuidora de energia, todas as unidades passam a estar vinculadas a um único titular no contrato de fornecimento, o que preenche o requisito literal exigido pela legislação tributária para a fruição da alíquota zero de PIS/Cofins sobre os créditos compensados.
Para sustentar a decisão, o órgão julgador recorreu à Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 2021, que disciplina a alteração de titularidade no setor elétrico. A norma regulatória define que a transferência de titularidade implica o encerramento do vínculo contratual do antigo titular com a distribuidora e a criação de uma nova relação jurídica com o novo titular. O entendimento fixado pela Cosit é de que a legislação tributária não estabelece um conceito autônomo de titularidade para fins do benefício fiscal, devendo-se adotar o conceito da legislação setorial. Dessa forma, a condição de “mesmo titular” é aferida pela titularidade do contrato de fornecimento perante a distribuidora, independentemente de quem seja o proprietário, possuidor ou beneficiário econômico efetivo do imóvel onde se localiza a unidade consumidora.
O texto da Solução de Consulta esclarece ainda que a transferência de titularidade para fins de unificação fiscal não acarreta a consolidação das faturas em um único documento de cobrança. A cobrança relativa à energia elétrica não autogerada permanece individualizada por unidade consumidora, embora a responsabilidade pelo pagamento integral de todas as faturas passe a ser do novo titular. A autoridade fiscal pontuou que essa interpretação não representa uma ampliação indevida de benefício fiscal, mas sim o reconhecimento de uma nova realidade jurídica possibilitada pelo marco legal da geração distribuída, que permite a reorganização da titularidade contratual entre os participantes de empreendimentos de geração compartilhada.
A aplicabilidade do benefício está sujeita ao cumprimento rigoroso dos limites quantitativos estabelecidos no artigo 8º da Lei nº 13.169, de 2015. A redução de alíquota limita-se à quantidade de energia elétrica ativa que tenha sido injetada na rede ou que decorra de créditos originados no mesmo titular. O órgão ressaltou que a transferência de titularidade autorizada pela Lei nº 14.300, de 2022, é o instrumento que viabiliza o atendimento ao requisito legal para as modalidades de geração que envolvem pluralidade de participantes, como os condomínios edilícios e as associações civis instituídas especificamente para a microgeração ou minigeração distribuída de energia.
Por fim, o documento ressalva que o cenário normativo sofrerá alterações estruturais com a implementação da reforma tributária sobre o consumo. A Solução de Consulta menciona expressamente que o artigo 8º da Lei nº 13.169, de 2015, será revogado em 1 de janeiro de 2027, conforme o disposto no artigo 542, inciso LXIII, da Lei Complementar nº 214, de 2025. Até essa data, a interpretação administrativa assegura a validade da alíquota zero para as distribuidoras de energia sobre a parcela compensada por consumidores que tenham unificado a titularidade de suas unidades nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.300, de 2022, em conjunto com o artigo 138 da Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 2021.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 168 – 2026
Data da publicação da decisão: 03/09/2026
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade