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Notícia
Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).
A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litígios e regularização da situação fiscal dos contribuintes.
Quem pode aderir
São elegíveis os contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia relativa à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, desde que exista, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo.
Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal.
Prazo para adesão
A adesão poderá ser realizada até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026.
Principais condições de pagamento
Após a conversão dos depósitos judiciais eventualmente existentes, os débitos remanescentes poderão ser quitados com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido:
| Prazo total | Desconto |
|---|---|
| Até 13 prestações | 65% |
| Até 25 prestações | 55% |
| Até 37 prestações | 45% |
| Até 49 prestações | 35% |
| Até 61 prestações | 25% |
Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições previstas no edital, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.
Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, aplicam-se condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.
Como aderir
- Débitos administrados pela Receita Federal: adesão por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital.
- Débitos inscritos em dívida ativa da União: adesão por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.
Atenção!
A adesão implica:
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação;
- Desistência de impugnações e recursos administrativos;
- Renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados;
- Desistência das ações judiciais correspondentes, quando houver.
A transação não autoriza restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.
Mais informações
O texto completo do Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 está disponível no Diário Oficial da União:
EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026 - EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026
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