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Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em, 3/9/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.
O documento é o Ofício Anual da área técnica, destinado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e reúne orientações relacionadas ao registro e à manutenção cadastral, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
"O Ofício Circular Anual reúne orientações e pontos de atenção identificados a partir da atuação da CVM na supervisão dos auditores independentes e busca contribuir para o aprimoramento da qualidade dos trabalhos realizados no mercado de valores mobiliários. Nesta edição, destacamos também temas que vêm ganhando relevância, como a asseguração das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, além de aspectos relacionados à independência, documentação e execução dos trabalhos de auditoria."
Fábio Pinto Coelho, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
Orientações sobre o Infoaudi
Dentre os temas abordados, está o sistema de cadastro e informações de auditores, o Infoaudi, utilizado pelos auditores independentes para atualização cadastral e encaminhamento de documentos à CVM.
O Ofício Circular apresenta orientações sobre acesso ao sistema, delegação de tarefas, manutenção das informações cadastrais, emissão da Certidão de Confirmação de Registro e consulta ao histórico do auditor independente junto à CVM.
O documento também reforça procedimentos para o envio de documentos pelo sistema, incluindo requisitos relacionados ao formato e ao tamanho dos arquivos.
Execução dos trabalhos e documentação de auditoria
O Ofício Circular reúne ainda orientações decorrentes das atividades de supervisão e fiscalização da CVM sobre a execução dos trabalhos e a documentação de auditoria.
Entre os assuntos tratados estão:
- Hipóteses de impedimento e incompatibilidade.
- Emissão de relatório circunstanciado.
- Composição das equipes de auditoria.
- Rotatividade dos auditores.
- Independência profissional.
- Elaboração de relatórios de auditoria.
- Aplicação das normas de controle de qualidade.
Também são abordados aspectos relacionados à auditoria de fundos de investimento, incluindo a verificação da existência, do lastro e da mensuração de direitos creditórios e ativos correlatos, além da avaliação da qualificação de fundos como entidades de investimento.
Auditoria e informações de sustentabilidade
Outro destaque do documento são as orientações relacionadas à Resolução CVM 193, que trata da elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Para informações relativas a exercícios sociais iniciados a partir de 1º/1/2026, o Ofício Circular esclarece que o relatório, quando divulgado, deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações relativas a exercícios sociais de 2025, permanece a exigência de asseguração limitada.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.
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