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Eleições: conheça os direitos trabalhistas dos convocados
As eleições de 2026 se aproximam e trabalhadores convocados para atuar nas eleições possuem direitos e deveres a serem cumpridos, obrigatoriamente, bem como as empresas
As eleições de 2026 se aproximam e trabalhadores convocados para atuar nas eleições possuem direitos e deveres a serem cumpridos, obrigatoriamente, bem como as empresas. Além disso, empregados têm respaldo na legislação eleitoral para exercer o direito/dever ao voto. Confira as principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas nas eleições, que impactam empresas e trabalhadores.
Resumo rápido
- As eleições de 2026 ocorrem em 4 de outubro, com segundo turno em 25 de outubro, se houver.
- O prazo para regularizar título de eleitor ou pedir transferência já se esgotou para este ano.
- O dia da eleição é feriado nacional; se o empregado trabalhar, tem direito a folga ou pagamento em dobro.
- Um dos direitos trabalhistas nas eleições é que a empresa deve liberar tempo suficiente para o empregado votar, sem prejuízo da remuneração.
- Empregado convocado para as eleições (mesário, por exemplo) tem direito a folga remunerada em dobro dos dias de convocação.
- A empresa pode proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho.
- Propaganda e assédio eleitoral são proibidos no ambiente de trabalho, sob determinação do TSE, com denúncia possível aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Quando serão as eleições de 2026?
A Constituição Federal determina que as eleições devem ocorrer sempre no primeiro domingo do mês de outubro. E o segundo turno, se houver, deve ser no último domingo do mês. Neste ano, estas datas caem nos dias 4 e 25 de outubro. Os cargos elegíveis para estas eleições são: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
O empregado pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência?
Sim, a legislação afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e, para se alistar como eleitor ou pedir transferência. Porém, a ausência não pode passar de dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pela Justiça Eleitoral. No entanto, para estas eleições de 2026, o prazo para alistamento e transferência já se esgotou.
O dia da eleição é um dia normal de trabalho?
Não. O dia da eleição é feriado nacional. Conforme determina o artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal. E a Constituição Federal fixa as datas das eleições nos artigos 29 e 77.
Então, nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado trabalhar neste dia, o empregador é obrigado a conceder outro dia de folga ou pagar em dobro a remuneração do dia do feriado trabalhado.
A empresa precisa liberar o colaborador para ir votar nas Eleições 2026?
Sim. Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode pegar até seis meses de prisão. Portanto, a empresa autorizada a trabalhar em feriado, deve conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer seu direito de voto, considerando distância e possíveis filas nas zonas eleitorais, sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto.
Outro ponto que merece atenção é que a empresa também deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em mente que “o voto é um direito/dever que tem preferência sobre qualquer outro”.
A empresa pode descontar o dia do empregado convocado para trabalhar nas eleições?
Não. Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias da convocação.
Portanto, a legislação determina que o empregado que foi convocado terá direito a folga remunerada pelo dobro dos dias de convocação. Ou seja, quem for convocado para trabalhar só nos dois dias da eleição, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga remunerada. Assim, não há que se falar em desconto no salário.
O empregador pode proibir o uso de camisetas de candidatos no âmbito da empresa?
Sim. O empregador poderá estabelecer que aos empregados é proibido, no âmbito da empresa, usar camisetas de candidatos, buttons, distintivos, adesivos, etc.
Propaganda e assédio eleitoral são proibidos no ambiente de trabalho
O empregador que descumprir a proibição fica sujeito a responder nos termos da legislação eleitoral, além de poder ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
É proibida a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe, taxativamente, a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, ficando o empregador que descumprir a determinação sujeito a responder nos termos da legislação eleitoral. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já definiu o que caracteriza esse tipo de conduta nas relações de trabalho, e denúncias podem ser feitas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
(Resolução TSE nº 23.755/2026 e Resolução CSJT nº 452/2026)
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