Mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas, que totalizam R$300 milhões
Área do Cliente
Notícia
STJ rejeita recurso da Fazenda e mantém certidão fiscal para empresa sem débitos, mesmo com pendência em DCTFWeb ou GFIP
A decisão mantém o entendimento que permite a emissão de certidão de regularidade fiscal mesmo com pendência na entrega de obrigação acessória, desde que não haja débito tributário efetivo
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, manteve o entendimento que autoriza a expedição de certidão de regularidade fiscal em favor de uma empresa que possuía pendência relativa à entrega de obrigação acessória. No julgamento do Recurso Especial nº 2291459/RS, interposto pela Fazenda Nacional, a relatora não acolheu a pretensão do órgão federal de reformar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal de origem havia consignado que a ausência de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, no caso a DCTFWeb ou documentos equivalentes como a GFIP, não deveria impedir a obtenção da certidão quando não existem débitos tributários efetivos e o contribuinte demonstra prontidão em regularizar a falha formal.
A controvérsia jurídica teve origem em um mandado de segurança impetrado por uma sociedade empresária que teve a certidão negativa de débitos recusada pelo fisco federal. A negativa baseava-se no descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ano de 2016. O tribunal regional, ao analisar a apelação e a remessa necessária, concluiu que a obrigação deixou de ser cumprida em razão de uma dúvida técnica sobre a sua obrigatoriedade naquele período específico. Constatou-se que a impetrante se comprometeu a sanar a falta em curto espaço de tempo e que a inexistência de débitos tributários tornava a recusa da certidão uma medida desproporcional. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ alegando ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de dispositivos do Código Tributário Nacional.
Em sua análise técnica, a Ministra Regina Helena Costa enfrentou primeiramente a alegação de omissão do acórdão recorrido. A decisão destacou que, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No entanto, o magistrado não está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes quando já encontrou fundamento suficiente para a decisão. A relatora ressaltou que o acórdão do tribunal de origem examinou de forma satisfatória as alegações, concluindo pela viabilidade da certidão diante da ausência de débitos e da disposição do contribuinte em cumprir a formalidade acessória pendente, não havendo, portanto, vício de fundamentação ou omissão que justificasse a anulação do julgado.
Quanto ao mérito da negativa de certidão por falta de GFIP ou DCTFWeb, a relatora observou que a Fazenda Nacional não demonstrou de forma analítica e clara como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais mencionados, como os artigos 32 e 113 do Código Tributário Nacional. A decisão monocrática sublinhou que a mera citação de artigos nas razões do recurso especial, sem a devida demonstração da contrariedade e do nexo com o caso concreto, configura fundamentação deficiente. Esse cenário atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ, que considera inadmissível o recurso quando a deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia jurídica posta em exame.
A decisão reforçou que o recurso especial possui natureza vinculada e exige que a parte recorrente indique, pormenorizadamente, o comando normativo ofendido. No caso em tela, o tribunal de origem havia fundamentado a concessão da segurança no princípio da desproporcionalidade, visto que o impedimento de obtenção da certidão por uma dúvida em obrigação acessória, sem a existência de dívida pecuniária, seria um gravame excessivo ao exercício da atividade econômica. A relatora pontuou que os dispositivos legais invocados pela Fazenda Nacional não possuíam densidade normativa suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão que autorizou a emissão do documento de regularidade fiscal, mantendo assim a eficácia da decisão proferida pela corte regional.
No que tange aos honorários advocatícios recursais, a decisão aplicou as diretrizes dos enunciados administrativos do STJ e do artigo 85 do Código de Processo Civil. A relatora observou que a fixação de honorários em sede recursal tem o propósito de desestimular a interposição de recursos infundados, mas que tal verba só é cabível quando houver prévia condenação em instâncias ordinárias. No caso de mandado de segurança, conforme estabelece o artigo 25 da Lei 12.016 de 2009, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o que impossibilita a majoração em grau recursal perante o tribunal superior. A decisão encerrou o procedimento mantendo integralmente a proteção jurídica ao contribuinte contra o ato administrativo restritivo.
A conclusão do julgamento monocrático foi pelo conhecimento parcial do recurso especial e, na parte conhecida, pelo seu desprovimento. A fundamentação jurídica para a manutenção do direito à certidão de regularidade fiscal baseou-se na interpretação dos limites das obrigações acessórias frente aos direitos do contribuinte de obter prova de quitação tributária. A decisão resguarda o entendimento de que falhas formais passíveis de correção não podem ser equiparadas à inadimplência tributária material para fins de restrição de certidões. O julgamento fundamentou-se nos artigos 932 do Código de Processo Civil, 34 do Regimento Interno do STJ e na aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Referência: Decisão Monocrática no REsp 2291459 – RS
Data da publicação da decisão: 27/08/2026
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil informa que já está disponível para utilização a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições
Regra estabelece critérios para informações contábeis e econômico-financeiras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Medida busca dar previsibilidade às empresas e evitar o acúmulo de créditos tributários pela indústria
Quando emitir, como parcelamentos afetam e a importância para IRPF e Carnê-Leão
A decisão mantém o entendimento que permite a emissão de certidão de regularidade fiscal mesmo com pendência na entrega de obrigação acessória, desde que não haja débito tributário efetivo
O TRF-3 reconheceu a quitação de débitos fiscais após a comprovação dos pagamentos por DARF, reforçando a importância da documentação dos recolhimentos para contestar cobranças indevidas
O CRCSP lançou e-book sobre a contabilização da CBS e do IBS, com orientações sobre registros contábeis, demonstrações financeiras, fluxo de caixa, créditos tributários e formação de preços.
Alguns pedidos não estão retornando resultados e outros apresentam erro ao tentar baixar os arquivos gerados. Relatório Gerencial também é afetado
Guia oficial orienta os empreendedores sobre como aderir ao regime tributário e mostra quais os caminhos para calcular os novos impostos
Notícias Empresariais
Persistência é valorizada no mundo dos negócios, mas existe uma linha difícil de enxergar entre continuar tentando e permanecer preso a uma estratégia que deixou de funcionar
Empresas que vendem soluções para RH precisam ir além da visibilidade: com compradores mais digitais e decisões complexas, construir autoridade antes da negociação tornou-se estratégico
A educação financeira nas empresas precisa ir além de palestras pontuais. Para gerar impacto, deve fazer parte de uma estratégia contínua, com ações que ajudem os colaboradores a lidar com orçamento, dívidas e investimentos
A falta de preparo para a liderança pode aumentar a sobrecarga, reduzir a produtividade e elevar o turnover. Programas de pré-liderança e carreira em Y ajudam a preparar talentos e reter especialistas
Entenda por que o CCMEI funciona como a identidade oficial da empresa e evita entraves com bancos e fornecedores
Planejamento sucessório vai além da transferência de patrimônio e pode ser decisivo para preservar a gestão, o patrimônio e a continuidade das empresas familiares
O estudo do Ibevar-FIA aponta que o endividamento das famílias brasileiras está cada vez mais ligado à manutenção das despesas básicas, e não ao consumo de luxo
Antes de escolher a aplicação do dinheiro, é importante considerar objetivos, prazo, perfil de risco, liquidez e diversificação. Especialista explica quais critérios fazem diferença para construir uma carteira mais eficiente
Tami Saito defende a criação de uma disciplina capaz de transformar confiança, influência, conhecimento e legado em capital mensurável, governável e transferível
A gestão da longevidade pode transformar a convivência entre gerações em vantagem competitiva, fortalecendo a transferência de conhecimento, a mentoria e a retenção de profissionais experientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade