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Governo antecipa decreto para zerar IPI, mas redução só começa em 2027
Medida busca dar previsibilidade às empresas e evitar o acúmulo de créditos tributários pela indústria
O governo federal vai antecipar a edição de um decreto que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alcançados pela Reforma Tributária. A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, deve começar a valer em janeiro de 2027 e tem como objetivo dar previsibilidade às empresas sobre a mudança na tributação.
A redução a zero do IPI já está prevista para 2027 no processo de transição da Reforma Tributária. A antecipação do decreto, portanto, não significa que a alíquota passará a zero imediatamente, mas que a regulamentação será publicada antes para permitir que os setores afetados se preparem para a mudança.
IPI será zerado para produtos alcançados pela reforma
Segundo Durigan, a medida deve alterar a forma como a indústria lida com o imposto. Um dos objetivos é evitar o acúmulo de créditos tributários de IPI pelas empresas.
O ministro explicou que a intenção é que o tributo deixe de ficar embutido nos preços e passe a ser apresentado de forma mais transparente ao consumidor, em uma lógica semelhante à adotada por impostos sobre valor agregado.
A redução da alíquota não alcançará os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que continuarão submetidos a um tratamento tributário diferenciado.
Mudança faz parte da Reforma Tributária
O fim da cobrança do IPI para grande parte dos produtos está relacionado à transição para o novo modelo de tributação do consumo.
A partir de 2027, a tributação geral sobre o consumo avançará para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nesse processo, a função regulatória e extrafiscal atualmente exercida pelo IPI será substituída pelo Imposto Seletivo (IS), que terá incidência sobre determinados produtos e serviços.
Governo quer antecipar informações para empresas
A publicação antecipada do decreto deve permitir que as empresas conheçam previamente as regras que serão aplicadas a partir de 2027.
A mudança também está relacionada à necessidade de reorganização dos procedimentos tributários das indústrias diante da transição para o novo sistema. Segundo o ministro da Fazenda, o modelo atual gera acúmulo de créditos de IPI para a indústria, dinâmica que a alteração pretende encerrar.
O governo já havia sinalizado, em julho, que publicaria uma tabela com a redução a zero do IPI para grande parte dos produtos. Na ocasião, Durigan afirmou que seria necessário encaminhar ao Congresso as regras do Imposto Seletivo para que o novo modelo pudesse entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Imposto Seletivo deverá substituir parte da função do IPI
O novo modelo prevê que o Imposto Seletivo assuma parte da função atualmente exercida pelo IPI. De acordo com Durigan, a intenção é utilizar 2027 como um período de transição, mantendo inicialmente uma carga tributária equivalente à associada ao IPI.
A calibragem do Imposto Seletivo deverá ser discutida posteriormente. Segundo o ministro, a definição do modelo mais definitivo está prevista para os anos seguintes, com perspectiva de maior clareza sobre sua estrutura a partir de 2028.
Arrecadação do IPI chegou a R$ 81,8 bilhões em 2025
Apesar da redução prevista para 2027, o IPI ainda representa uma parcela relevante da arrecadação federal. Em 2025, o governo arrecadou R$ 81,8 bilhões com o imposto, valor equivalente a aproximadamente 3% da arrecadação total federal, que somou R$ 2,9 trilhões naquele ano.
A mudança na tributação, portanto, ocorre dentro de uma transição mais ampla estabelecida pela Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por um novo modelo de tributação sobre o consumo.
Para as empresas, a antecipação do decreto permite conhecer com antecedência as regras relacionadas à redução do IPI e acompanhar as demais mudanças previstas para 2027.
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