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ANA aprova norma de contabilidade regulatória no saneamento
Regra estabelece critérios para informações contábeis e econômico-financeiras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, na terça-feira (25), uma norma de referência que estabelece critérios para a contabilidade regulatória dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi tomada durante a 958ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, em Brasília.
A norma busca padronizar procedimentos contábeis regulatórios, permitir o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro dos prestadores, aumentar a confiabilidade das informações financeiras e evitar distorções em processos de indenização.
Os prestadores de serviços terão até 2032 para implementar os manuais de contabilidade regulatória, enquanto as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) terão três anos, contados a partir da publicação da resolução, para incorporar as diretrizes aos próprios atos normativos.
O que muda com a contabilidade regulatória
A contabilidade regulatória estabelece como devem ser apresentadas as informações contábeis e econômico-financeiras das empresas que prestam serviços públicos regulados. Na prática, esses dados permitem aos órgãos reguladores acompanhar aspectos relacionados ao desempenho dos prestadores e à prestação dos serviços.
A norma também prevê a utilização das informações para elaboração de benchmarking, que permite comparações entre prestadores e pode subsidiar a definição de tarifas e indicadores de desempenho na regulação discricionária.
A resolução é acompanhada por dois manuais: o Manual de Contabilidade Regulatória aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCRSB) e o Manual de Controle Patrimonial aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCPSB).
Prazo para adaptação chega a 2032
A implementação será feita de forma escalonada. As ERIs terão três anos para incorporar as diretrizes da norma aos seus atos normativos e até cinco anos para realizar os procedimentos internos necessários ao recebimento e processamento seguro das informações contábeis enviadas pelos prestadores.
Para as empresas prestadoras dos serviços, o prazo para implementação dos manuais se estende até 2032. A adoção ocorrerá a partir dos processos conduzidos pelas agências reguladoras infranacionais.
Cada entidade reguladora também poderá estabelecer a periodicidade para o envio das informações contábeis e patrimoniais, considerando suas condições operacionais e contratuais.
Auditoria independente poderá ser exigida
A norma permite que as entidades reguladoras decidam pela exigência ou dispensa de auditoria independente das informações, considerando critérios de risco, materialidade e relevância.
Outro ponto definido pela ANA é o acesso aos dados. As informações contábeis detalhadas ficarão restritas às Entidades Reguladoras Infranacionais. A medida foi incluída para tratar da proteção de informações consideradas sensíveis para as estratégias comerciais das operadoras.
Norma passou por consultas públicas
A elaboração da norma começou em 2022 e passou por duas rodadas de consulta pública, que permaneceram abertas durante 108 dias. Nesse período, a ANA recebeu 621 contribuições, posteriormente divididas em 628 manifestações analisadas pela área técnica.
Também foram realizados uma audiência pública e sete webinários voltados a diferentes públicos do setor. Segundo a ANA, o processo buscou considerar as diferentes realidades dos prestadores e das entidades reguladoras.
A diretora-presidenta interina da ANA e relatora da norma, Cristiane Battiston, afirmou que a padronização deverá contribuir para maior uniformidade e segurança no setor.
Segundo ela, a adoção de práticas homogêneas, transparentes, padronizadas e comparáveis deverá proporcionar maior uniformidade e segurança ao segmento.
Com a aprovação, começa o período de adaptação das entidades reguladoras e dos prestadores aos novos critérios de contabilidade regulatória. A implementação dos manuais pelas empresas deverá ser concluída até 2032.
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