A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece apuração de IRPF sobre venda de imóveis em comunhão de bens
A Solução de Consulta COSIT nº 161 estabelece que o ganho de capital na venda de bens comuns do casal deve ser apurado sobre o patrimônio conjunto, antes da aplicação das alíquotas progressivas do IRPF.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Coordenação-Geral de Tributação, proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 161, publicada em 26 de agosto de 2026. A manifestação jurídica define a forma de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física incidente sobre o ganho de capital em alienações de bens comuns do casal. Conforme o posicionamento do órgão, o ganho de capital deve ser apurado considerando o bem como um todo, em função da massa patrimonial comum, e não mediante o rateio prévio do valor do ganho entre os cônjuges antes da aplicação das alíquotas progressivas. O entendimento aplica-se a sociedades conjugais regidas pelos regimes de comunhão universal ou parcial de bens, conforme os critérios estabelecidos no processo administrativo.
A controvérsia foi instaurada por um contribuinte casado sob o regime de comunhão universal que buscava a confirmação de que cada cônjuge poderia tributar sua parcela de 50% do ganho de capital separadamente, aplicando as alíquotas progressivas sobre cada metade. O argumento apresentado baseava-se na interpretação do artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto 9.580 de 2018, que prevê a tributação dos rendimentos produzidos por bens comuns na proporção de 50% para cada consorte. No entendimento do consulente, essa divisão proporcional deveria ocorrer antes da verificação do enquadramento nas faixas de alíquotas previstas na Lei 8.981 de 1995, o que resultaria em uma carga tributária menor em comparação à apuração realizada sobre o valor global da venda do ativo.
A Receita Federal fundamentou a decisão com base na natureza jurídica do patrimônio comum no casamento, que constitui uma massa patrimonial única até que ocorra a dissolução da sociedade conjugal. O órgão citou os artigos 1.511 e 1.639 a 1.641 da Lei 10.406 de 2002, o Código Civil, para sustentar que a existência de um acervo comum justifica a apuração unitária do ganho de capital. A norma técnica reforça que a apuração deve ocorrer em relação ao bem como um todo, seguindo o disposto no artigo 22 da Instrução Normativa SRF 84 de 2001. Dessa forma, o valor total do ganho é confrontado com as faixas progressivas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, conforme estabelecido pela Lei 13.259 de 2016, que alterou o artigo 21 da Lei 8.981 de 1995.
A fundamentação técnica destacou que o recolhimento do imposto em nome de cada cônjuge, na proporção de 50%, representa apenas uma técnica de arrecadação e quitação do crédito tributário. Segundo o fisco, essa divisão para fins de pagamento não possui o condão de fragmentar a base de cálculo para a apuração do ganho de capital global. O texto ministerial aponta que a intenção da legislação, especialmente após a introdução da progressividade no ganho de capital, é tributar a capacidade econômica demonstrada pela operação de alienação do ativo em sua totalidade. Assim, a aplicação das alíquotas sobre o valor integral do ganho preserva o critério da progressividade e da universalidade previstos no artigo 153, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.
No documento, a Cosit apresentou um exemplo matemático para ilustrar a aplicação da norma. Em uma hipótese de ganho de capital total de 6 milhões de reais, o cálculo deve aplicar 15% sobre os primeiros 5 milhões e 17,5% sobre o milhão excedente, totalizando um imposto de 925 mil reais. Apenas após a definição deste montante total devido é que se procede à divisão em partes iguais para o recolhimento por cada cônjuge, resultando em 462.500 reais para cada um. Caso o entendimento do contribuinte fosse aplicado, o ganho de 6 milhões seria dividido em duas parcelas de 3 milhões, sobre as quais incidiria apenas a alíquota mínima de 15%, reduzindo o imposto total e afastando a incidência da alíquota superior da tabela progressiva.
A decisão também promoveu a revogação da Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 4.013 de 2022. Embora a conclusão daquela consulta estivesse correta, o novo texto buscou conferir maior clareza e detalhamento técnico sobre a impossibilidade de rateio prévio da base de cálculo. O órgão fiscal reforçou que o Regulamento do Imposto sobre a Renda, em seus artigos 128 e 153, estabelece que os ganhos de capital são apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo na declaração de ajuste anual. A apuração unitária é apresentada como a única forma de garantir a observância ao princípio da capacidade contributiva, evitando planejamentos tributários que visem reduzir a carga fiscal mediante a fragmentação artificial de rendimentos decorrentes de um mesmo fato gerador.
O posicionamento final da administração tributária reitera que a técnica de tributação para bens comuns em regimes de comunhão deve observar estritamente a unidade do bem alienado. A análise jurídica conclui que qualquer interpretação que permitisse a divisão do ganho antes da aplicação das alíquotas progressivas violaria a hierarquia normativa e o espírito da Lei 13.259 de 2016. A Solução de Consulta 161 encerra a discussão administrativa ao consolidar que a proporção de cinquenta por cento para cada um dos cônjuges é restrita ao ato de pagamento e quitação, sem qualquer repercussão sobre a apuração unitária do ganho de capital, conforme os ditames da Instrução Normativa SRF 84 de 2001, artigos 22 e 30, parágrafo 2º.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 161 – 2026
Data da publicação da decisão: 26/08/2026
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade