Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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DME pode ser entregue de forma centralizada pela matriz, esclarece Receita Federal
Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
A Receita Federal esclareceu que empresas com matriz e filiais podem apresentar de forma centralizada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), incluindo na declaração os valores recebidos pelas unidades que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade. O entendimento consta naSolução de Consulta Cosit nº 136, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de agosto.
A manifestação foi emitida em resposta à consulta de uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares, com estabelecimentos em diferentes estados. A companhia questionou se os recebimentos em espécie realizados por suas unidades deveriam ser declarados separadamente ou poderiam ser reunidos em uma única DME pela matriz.
Segundo a Receita Federal, ao analisar a legislação, tanto a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 quanto o Manual da DME tratam a obrigação como responsabilidade da “pessoa jurídica”, sem estabelecer a necessidade de entrega individual por estabelecimento.
A empresa informou que recebe, eventualmente, pagamentos em espécie diretamente dos pacientes pelos serviços prestados. A dúvida estava relacionada à possibilidade de a matriz reunir as informações das operações realizadas pelas diferentes unidades.
Quando a DME deve ser apresentada
A DME é utilizada para informar à Receita Federal operações realizadas com moeda em espécie. A obrigação alcança transações relacionadas à prestação de serviços, aluguel, alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos e outras operações que envolvam o recebimento de dinheiro em espécie.
A obrigatoriedade é definida pelo valor recebido no mês de referência. Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido R$ 30 mil ou mais em espécie, ou o equivalente em outra moeda, em operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
A declaração deve ser preenchida pelo serviço “Apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e assinada digitalmente pelo responsável ou procurador utilizando certificado digital válido.
O que a decisão representa para a empresa
A orientação permite que uma pessoa jurídica com matriz e filiais concentre em uma única DME as operações que atendam aos requisitos da obrigação, ainda que os recebimentos tenham ocorrido em diferentes estabelecimentos.
No caso analisado, a empresa do setor médico-hospitalar poderá reunir na declaração apresentada pela matriz os valores em espécie recebidos pelas suas unidades, desde que as operações estejam dentro das hipóteses de obrigatoriedade.
A conclusão da Receita Federal está relacionada especificamente à forma de cumprimento da obrigação por pessoas jurídicas que possuem diferentes estabelecimentos. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta Cosit nº 136/2026.
Impactos para a classe contábil
Para profissionais da contabilidade, o entendimento esclarece o procedimento aplicável à DME em empresas estruturadas com matriz e filiais, especialmente na identificação de quais recebimentos devem compor a declaração centralizada.
A orientação também pode auxiliar na organização das informações provenientes de diferentes estabelecimentos, já que os valores sujeitos à DME podem ser reunidos pela matriz em vez de serem apresentados individualmente por cada unidade.
Na prática, o acompanhamento dos recebimentos em espécie e a identificação das operações que atingem o limite de R$ 30 mil por pessoa no mês permanecem relevantes para o cumprimento adequado da obrigação.
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