Novas regras pretendem ampliar as opções de uso dos benefícios
Área do Cliente
Notícia
Reta final: última semana para enviar a justificativa do PEPC
Os profissionais contábeis precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas
Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os profissionais que não alcançaram os 40 pontos anuais, no exercício 2025, precisam enviar a documentação explicativa aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de suas jurisdições principais. Todo o processo segue a NBC PG 12 (R4).
Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, a exigência é de no mínimo de 8 pontos.
Dessa forma, vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
Justificativas
As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.
Assim, para acessar o Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, que determina o prazo de envio, clique aqui.
Quem deve enviar a justificativa
Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa:
I – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
II – profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;
III – sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV – profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII – profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII – profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
IX – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
X – profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Notícias Técnicas
Conselho afasta entendimento sobre multa regulamentar do IPI de 150% por emissão de notas fiscais irregulares
Decisão envolve empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições
O novo programa de negociação de débitos trabalhistas oferece às empresas descontos e parcelamentos para quitar dívidas e garantir direitos trabalhistas
Colegiado considerou comprovado o exercício anterior da atividade, embora o CNAE tenha sido registrado após 18/3/22
O acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma mudança importante em 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência
Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade