Mudança permite incluir novas ocupações, excluir atividades antigas e adequar o cadastro à realidade da empresa
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal afasta IRPJ e CSLL sobre atualização monetária em ressarcimento de créditos de IPI
A Solução de Consulta COSIT nº 154, publicada em 24 de agosto de 2026, apresenta entendimento da Receita Federal sobre a matéria tributária analisada
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação, manifestou entendimento na Solução de Consulta COSIT n° 154, publicada em 24 de agosto de 2026. A decisão administrativa reconhece a não incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a atualização monetária, calculada pela taxa Selic, recebida em razão de mora injustificada da administração tributária na análise de pedidos de ressarcimento de créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fundamentação central ancora-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 962 de repercussão geral, que tratou da inconstitucionalidade da tributação da Selic em repetições de indébito tributário, estendendo agora essa lógica aos casos de ressarcimento administrativo de créditos escriturais quando configurado o atraso estatal.
O caso analisado envolve uma empresa que efetuou pedidos de ressarcimento de créditos presumidos de IPI com base na Lei 9.363, de 13 de dezembro de 1996. Tais créditos, que possuem natureza de ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre aquisições de matérias-primas e embalagens para o processo produtivo de mercadorias exportadas, foram inicialmente indeferidos, mas posteriormente reconhecidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em decorrência da demora na análise administrativa, que ultrapassou o prazo legal de 360 dias estabelecido pelo artigo 24 da Lei 11.457, de 16 de março de 2007, houve a incidência da taxa Selic sobre os valores a serem ressarcidos. A dúvida da consulente residia na necessidade de oferecer esses juros e atualizações à tributação federal, considerando o cenário jurisprudencial estabelecido pelas cortes superiores nos últimos anos.
A Receita Federal fundamentou a decisão na convergência entre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.035.847 sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou que a correção monetária não incide sobre créditos escriturais, salvo quando há resistência ilegítima do Fisco ao seu aproveitamento. Posteriormente, o Tema 1.003 do STJ definiu que o marco inaugural da mora administrativa ocorre após o transcurso do prazo de 360 dias para a análise do pedido. Somado a isso, o STF, no Tema 962, declarou a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição de indébito, sob o argumento de que tais valores possuem natureza indenizatória, visando recompor perdas e danos, não constituindo acréscimo patrimonial ou lucro passível de tributação por esses impostos.
A Coordenação-Geral de Tributação destacou a relevância do Parecer SEI 11469/2022/ME, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que incluiu o Tema 962 do STF na lista de dispensa de contestar e recorrer. Esse parecer técnico ampliou expressamente a aplicação do julgado do STF para os pedidos de ressarcimento de créditos escriturais acrescidos de Selic, desde que configurada a mora administrativa superior a 360 dias. Assim, a Receita Federal confirmou que, respeitados os marcos temporais da modulação de efeitos determinada pelo STF, que estabelece a data de 30 de setembro de 2021 como limite para a produção de efeitos ex nunc, a tributação deve ser afastada. Eventuais ações ajuizadas até 17 de setembro de 2021 ou fatos geradores anteriores sem o pagamento dos tributos também seguem a regra de não incidência conforme a modulação.
Quanto aos procedimentos operacionais para a recuperação de valores pagos indevidamente, o órgão esclareceu que o contribuinte deve observar as normas de retificação de obrigações acessórias. Na hipótese de a empresa ter incluído a receita da Selic nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL entre os anos de 2021 e 2023, é obrigatória a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos respectivos períodos. A autoridade fiscal pontuou que a correção desses dados deve seguir o rito dos artigos 7º e 10 da Instrução Normativa RFB 2.004, de 18 de janeiro de 2021. Após a retificação, caso seja constatado o pagamento a maior, o interessado poderá formalizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A Solução de Consulta 154 também afastou a aplicação do artigo 285 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), que trata da inexatidão quanto ao período de apuração de receitas ou despesas. A Receita Federal argumentou que a exclusão dos valores da base de cálculo por inconstitucionalidade não se confunde com erro no regime de competência, mas sim com erro de fato na inclusão de receita não tributável. Dessa forma, a via adequada para a recuperação não é o ajuste em competências futuras de forma direta na apuração corrente, mas sim a retificação retroativa das declarações originais onde o erro foi cometido, garantindo a integridade dos registros fiscais e o cumprimento dos prazos prescricionais para a repetição do indébito.
A decisão administrativa reforça a observância obrigatória das Súmulas do CARF, especificamente a Súmula 154, que determina a contagem da Selic a partir do 361º dia do protocolo do pedido de ressarcimento. A conclusão do órgão reafirma que a não incidência tributária sobre a Selic na mora administrativa está condicionada ao estrito cumprimento das normas de regência e dos precedentes vinculantes. Os fundamentos legais que sustentam o posicionamento incluem a Lei 9.363, de 1996, artigos 1º e 4º; Lei 11.457, de 2007, artigo 24; Instrução Normativa RFB 2.004, de 2021, artigos 2º, 7º a 10; e Instrução Normativa RFB 2.055, de 2021, artigos 151 e 152.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 154 – 2026
Data da publicação da decisão: 24/08/2026
Notícias Técnicas
Novas regras pretendem ampliar as opções de uso dos benefícios
Conselho afasta entendimento sobre multa regulamentar do IPI de 150% por emissão de notas fiscais irregulares
Decisão envolve empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições
O novo programa de negociação de débitos trabalhistas oferece às empresas descontos e parcelamentos para quitar dívidas e garantir direitos trabalhistas
Colegiado considerou comprovado o exercício anterior da atividade, embora o CNAE tenha sido registrado após 18/3/22
O acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma mudança importante em 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência
Apartir de 01/11/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)
O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos
O Confaz publicou três novos convênios ICMS, aprovados durante a 433ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2026
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade