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STF confirma suspensão de multas da NR-1 e reforça posicionamento defendido pela CNC
Decisão unânime mantém impedimento à aplicação de multas e reforça necessidade de critérios claros para fiscalização
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar que impede temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas com base nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no trabalho. O entendimento reforça a importância da construção de critérios claros para orientar empregadores e agentes de fiscalização.
O Plenário confirmou a decisão do ministro André Mendonça, que suspendeu por 90 dias a aplicação de penalidades relacionadas aos dispositivos questionados da norma. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar multas ou outras sanções com base exclusivamente nessas exigências.
Ao manter a medida, Mendonça apontou a existência de dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais. Segundo o ministro, a ausência de parâmetros objetivos pode comprometer a segurança jurídica necessária para a aplicação de penalidades.
A decisão não suspende a NR-1 nem afasta as obrigações das empresas relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais. Permanecem válidas as exigências de prevenção e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo aspectos relacionados à saúde mental.
O STF também manteve a discussão do tema no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que envolve representantes do governo federal, do setor produtivo e de outras instituições para buscar soluções e critérios mais claros para a implementação da norma.
CNC acompanha discussão no STF e no grupo tripartite
A decisão tem impacto direto na discussão acompanhada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em julho, a entidade protocolou a ADPF nº 1.340, que também questiona aspectos da regulamentação dos riscos psicossociais previstos na NR-1.
Embora a liminar tenha sido concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), os processos tratam de temas convergentes e seguem tramitando no Supremo. Em sua ação, a CNC defende a definição de critérios objetivos e metodologias claras para orientar empresas, trabalhadores e fiscalização.
Paralelamente à atuação judicial, a Confederação continua participando das discussões conduzidas pelo grupo técnico tripartite, que reúne representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do MTE para aperfeiçoar o tratamento dado aos riscos psicossociais na regulamentação.
Para a Confederação, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho deve ser acompanhada de regras claras, viáveis e juridicamente seguras, garantindo segurança tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
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