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Exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins ganha força nos TRFs
A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins segue em disputa no Judiciário, com decisões dos TRFs formando um cenário favorável aos contribuintes enquanto o STF não conclui o Tema 118
A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins continua avançando no Judiciário. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conclui o julgamento do Tema 118, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) vêm consolidando um cenário amplamente favorável aos contribuintes.
O movimento acompanha a lógica adotada pelo STF na chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. Para empresas sujeitas ao PIS e à Cofins, especialmente aquelas que discutem a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, o cenário reforça a importância de acompanhar a evolução do tema.
TRFs ampliam precedentes favoráveis às empresas
Levantamento realizado pelo escritório Velloza Advogados identificou que 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais Federais entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026 foram favoráveis aos contribuintes.
A análise considerou apenas julgamentos de mérito em segunda instância (apelações).
O panorama por Tribunal Regional Federal demonstra predominância de decisões favoráveis:
- TRF-1: maioria favorável aos contribuintes;
- TRF-2: maioria favorável;
- TRF-3: maioria favorável;
- TRF-4: único tribunal com entendimento predominantemente desfavorável às empresas;
- TRF-5: aproximadamente 41,3% dos julgamentos favoráveis;
- TRF-6: único precedente localizado também favorável ao contribuinte.
Além das apelações, decisões em agravos de instrumento também vêm aplicando, de forma provisória, o entendimento construído pelo STF na tese do século.
O que está sendo discutido?
A controvérsia envolve a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O principal fundamento é semelhante ao utilizado pelo STF no julgamento do Tema 69, que afastou o ICMS dessas contribuições.
Segundo essa tese, determinados valores apenas transitam pelo caixa da empresa e não representam receita própria nem faturamento, razão pela qual não deveriam compor a base de incidência das contribuições.
É justamente esse raciocínio que diversos tribunais vêm aplicando ao ISS.
Como está o julgamento no STF?
O tema continua pendente de conclusão no Supremo Tribunal Federal (Tema 118).
Até o momento, considerando os votos já conhecidos, o cenário indica uma disputa bastante equilibrada.
No plenário físico:
- Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção do ISS na base de cálculo;
- André Mendonça votou pela exclusão.
Também permanecem válidos os votos anteriormente proferidos pelos ministros aposentados Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes.
Como esses ministros já participaram do julgamento, seus sucessores não votarão.
Na prática, a definição do caso dependerá dos votos ainda pendentes, sendo que grande parte da expectativa do mercado está voltada ao posicionamento do ministro Luiz Fux.
Impacto financeiro pode ultrapassar R$ 35 bilhões
A relevância da discussão também aparece nas estimativas fiscais da União.
Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, uma decisão definitiva favorável aos contribuintes pode gerar impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para os cofres públicos.
Esse valor demonstra a importância econômica do julgamento, tanto para a arrecadação federal quanto para as empresas que discutem judicialmente a matéria.
Reforma Tributária aumenta a atenção sobre o tema
A proximidade da implementação da Reforma Tributária também influencia o comportamento das empresas.
Com a futura substituição do PIS e da Cofins pela CBS, muitas organizações passaram a avaliar a necessidade de discutir judicialmente valores recolhidos nos últimos anos antes da transição do sistema tributário.
Outro fator relevante é a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão.
Caso isso ocorra, empresas que já tenham ajuizado ações antes do julgamento definitivo poderão preservar direitos que eventualmente não sejam estendidos aos contribuintes que permanecerem inertes.
Empresas já obtêm decisões favoráveis
Os precedentes não se limitam aos tribunais de segunda instância.
Recentemente, uma Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além de autorizar a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Embora decisões individuais não vinculem outros processos, elas demonstram que o entendimento favorável vem sendo aplicado em diferentes instâncias do Judiciário.
O que muda para as empresas?
Independentemente do desfecho do julgamento no STF, a evolução da jurisprudência exige acompanhamento próximo pelas áreas tributária e financeira.
As empresas devem avaliar, entre outros pontos:
- existência de recolhimentos potencialmente indevidos;
- impacto financeiro de eventual recuperação de créditos;
- necessidade de adoção de medidas judiciais;
- possíveis efeitos da modulação pelo STF;
- reflexos da Reforma Tributária sobre estratégias de recuperação de créditos.
Cada situação exige análise individual, considerando o regime tributário adotado, o histórico de recolhimentos e a existência de medidas judiciais em andamento.
Atenção: tema não se confunde com outras discussões tributárias
É importante distinguir essa controvérsia de outros debates atualmente em andamento.
Em março deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1312, decidiu que empresas tributadas pelo lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Também já havia sido fixado entendimento pelo STJ de que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
Esses precedentes possuem fundamentos jurídicos distintos e não alteram diretamente a discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.ddjdund
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins continua ganhando força no Judiciário, especialmente nos Tribunais Regionais Federais, enquanto o STF ainda não conclui o julgamento do Tema 118. O elevado número de decisões favoráveis reforça a tendência observada desde a consolidação da “tese do século”, mas a definição definitiva dependerá do posicionamento da Suprema Corte e da eventual modulação dos efeitos da decisão.
Para as empresas, o momento recomenda atenção redobrada. A análise da viabilidade de medidas judiciais, do potencial de recuperação de valores e dos impactos da Reforma Tributária deve fazer parte do planejamento tributário, especialmente diante da possibilidade de mudanças relevantes no cenário jurisprudencial.
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