Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
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Ministério do Trabalho encontra desvios no uso do PAT em 115 empresas
As ações fiscalizatórias verificam se as operações cumprem a legislação, especialmente quanto às taxas cobradas, prazos de repasse e destinação dos recursos para alimentação dos trabalhadores
Por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma operação de fiscalização e notificou mais de 100 empresas por desvios no cumprimento das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Foram notificadas 74 empresas beneficiárias (as empresas de vale-alimentação e vale-refeição), 12 facilitadoras (intermediárias entre as empresas que contratam os benefícios e os estabelecimentos comerciais que aceitam os instrumentos de pagamento) e 29 estabelecimentos comerciais credenciados (como supermercados e restaurantes).
As ações buscaram verificar se as operações estão respeitando os limites estabelecidos pela legislação, especialmente em relação às taxas cobradas, aos prazos de repasse dos valores e à finalidade dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores.
A fiscalização começou com o planejamento desde janeiro e as notificações ocorreram a partir da última semana.
"Com as ações, o MTE busca assegurar o cumprimento das regras do PAT, preservar a finalidade dos benefícios de alimentação e evitar práticas que possam reduzir os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores ou transferir custos indevidos para os estabelecimentos comerciais. A atuação também contribui para garantir maior equilíbrio e transparência nas relações entre empresas beneficiárias, facilitadoras e estabelecimentos credenciados", disse a pasta.
Em 2025, foi assinado decreto de regulamentação do programa que, entre outros pontos, determinou que a taxa cobrada de restaurantes por empresas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deveria ser de, no máximo, 3,6%.
As mudanças no PAT foram feitas com o intuito de baratear a alimentação do trabalhador, melhorar a margem de lucro dos restaurantes e incentivar que novos estabelecimentos passassem a aceitar o VA e o VR, aumentando a rede credenciada e dando mais opções para o trabalhador usar os benefícios.
Além do teto para a taxa descontada pelas operadoras, o decreto do governo também reduziu o prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com VR e VA aos estabelecimentos, para 15 dias corridos, e limitou a tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, de 2%.
A mudança do arranjo fechado para o aberto - que garante a interoperabilidade - possibilita o uso do benefício de alimentação como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), admitido em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira, e não mais apenas em redes credenciadas.
A legislação também proíbe o chamado "rebate", prática comercial em que operadoras de benefícios devolvem parte do valor pago pelas empresas contratantes (por meio dos RHs) no vale-alimentação/refeição, funcionando como um benefício cruzado ou "comissão".
Também está em funcionamento o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador, colegiado deliberativo composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Fazenda e da Casa Civil para regulamentar, monitorar e atualizar os aspectos operacionais do PAT.
Decreto judicializado
Em maio deste ano, após ações nos tribunais regionais, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras do PAT.
Entre outros pontos, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trecho do decreto que previu limitações às taxas aplicadas pelas operadoras o que, segundo a entidade, "promoveu uma indevida regulação de preços de mercado de facilitação".
As ticketeiras alegam que essas taxas podem diminuir a margem de lucro e até mesmo inviabilizar o negócio.
Para a associação, uma mudança estrutural no mercado de programa de alimentação, sem avaliação de impacto regulatório, viola o princípio da motivação, que exige que os Poderes justifiquem seus atos.
Além disso, argumenta que qualquer pretensão regulatória estatal voltada ao controle de preços deve ser implementada por meio de lei formal (passando pelo aval do Congresso Nacional).
Assim, pede liminar para suspender as exigências e defende a declaração de inconstitucionalidade dos trechos. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ABBT representa interesses da Alelo, VR, Pluxee, entre outras empresas de vale-refeição. Ela já foi autora de uma ação contra a Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios - entrantes no mercado - por suposta concorrência desleal.
Como a ação no Supremo ainda está pendente de apreciação, o decreto que trouxe as mudanças no PAT segue plenamente em vigor.
PAT completou 50 anos
O PAT completou em abril deste ano cinco décadas de existência. Hoje, atende pouco mais de 22 milhões de trabalhadores - a maioria com rendimentos de até cinco salários mínimos - por meio de mais de 331 mil empresas beneficiárias.
As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT diretamente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com um limite de até 4% do imposto devido. Além disso, o valor gasto com o benefício de alimentação isenta as empresas inscritas de pagar INSS e FGTS sobre os benefícios.
A exigência é que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador e para a promoção da segurança alimentar e nutricional. Dessa forma, os valores não podem ser direcionados para despesas como combustíveis, lazer, farmácias ou outras finalidades sem relação com a alimentação.
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