Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador
Área do Cliente
Notícia
CARF impede Fisco de alterar apuração do IRPJ sem lançamento de ofício e após decadência
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a ocorrência de decadência e impediu a administração tributária de revisar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica para o ano-calendário de 2015, resultando em decisão favorável ao contribuinte no processo número 16682.720875/2022-53. O julgamento proferido pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção analisou a possibilidade de o fisco alterar dados da apuração do lucro real durante a análise de pedidos de restituição e compensação após transcorrido o prazo legal de cinco anos para a constituição do crédito tributário. O colegiado entendeu que a revisão de ofício da matéria tributável sem a lavratura de auto de infração e fora do prazo decadencial fere as normas do Código Tributário Nacional.
O caso teve origem em pedidos de restituição e declarações de compensação (PER/Dcomp) apresentados por uma distribuidora de gás, que pleiteava o reconhecimento de crédito relativo ao Saldo Negativo de IRPJ. A autoridade fiscal, ao analisar o direito creditório, promoveu uma diligência para investigar retificações na Escrituração Contábil Fiscal que aumentaram significativamente o saldo negativo. As divergências centravam-se na exclusão de valores referentes a benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de São Paulo e ajustes decorrentes da variação no preço do gás canalizado, especificamente sobre o tratamento de provisões em um conta-corrente regulatório conforme as regras do Regime Tributário de Transição e da Lei 12.973/2014.
Na análise administrativa inicial, o fisco havia desconsiderado as exclusões promovidas pela empresa sob o argumento de que os incentivos de ICMS não atendiam aos requisitos de subvenção para investimento previstos no artigo 30 da Lei 12.973/2014, além de contestar a forma de realização das diferenças negativas do contrato de concessão. Em razão disso, a fiscalização apurou um montante de imposto devido superior ao declarado, reduzindo o saldo negativo pleiteado. Contudo, o acórdão do tribunal administrativo destacou que essa revisão da base de cálculo ocorreu sem a formalização de um lançamento de ofício e após o encerramento do prazo para a Fazenda Pública se pronunciar sobre os fatos geradores ocorridos em 2015.
A fundamentação técnica do voto vencedor estabeleceu que o IRPJ é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, regido pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional. De acordo com o parágrafo 4º do referido artigo, a autoridade administrativa possui o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para homologar expressamente a atividade do contribuinte ou realizar o lançamento de ofício de eventuais diferenças. No caso em tela, considerando que o fato gerador ocorreu em 31 de dezembro de 2015, o direito de a administração constituir qualquer crédito tributário ou alterar a base de cálculo declarada decaiu em 31 de dezembro de 2020. Como o despacho decisório que revisou a apuração foi emitido apenas em 2023, a apuração original tornou-se imutável.
O relator enfatizou que a atividade de lançamento é privativa e vinculada à autoridade administrativa, conforme o artigo 142 do Código Tributário Nacional. Caso o fisco identifique omissões ou inexatidões na apuração confessada pelo contribuinte, deve obrigatoriamente lavrar auto de infração para formalizar o crédito ou reduzir prejuízos fiscais declarados, observando o rito do Decreto 70.235/1975. A decisão ressaltou que a simples análise de um processo de restituição ou compensação não autoriza o fisco a contornar o prazo decadencial para revisar elementos substantivos da base de cálculo que já foram objeto de homologação tácita. O tribunal administrativo reiterou que, ultrapassado o prazo quinquenal, o lançamento resta homologado e o crédito tributário extinto.
Ademais, o colegiado considerou que a inexistência de auto de infração prévio impede a alteração dos lançamentos efetuados pelo contribuinte em sede de conferência de crédito de saldo negativo. Foi pontuado que a administração tributária não pode reduzir o direito creditório fundamentando-se em uma nova apuração de lucro real que não foi oportunamente constituída pela via do lançamento de ofício. A decisão acompanhou precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais que vedam ao fisco, em processos de compensação, alterar a base de cálculo de tributo incidente sobre o lucro após o decurso do prazo decadencial, garantindo segurança jurídica quanto à estabilidade das declarações prestadas pelos contribuintes.
O julgamento concluiu pela desnecessidade de discutir o mérito das exclusões contábeis relativas ao benefício de ICMS e ao conta-corrente regulatório, uma vez que a barreira da decadência impede qualquer modificação na estrutura da apuração do IRPJ de 2015. Com o provimento do recurso, foi assegurado o reconhecimento integral do saldo negativo no valor de 137 milhões de reais, permitindo a homologação das compensações vinculadas. A decisão final consolidou o entendimento de que a revisão administrativa no bojo de processos de restituição deve respeitar estritamente os prazos decadenciais e os procedimentos formais de constituição do crédito previstos nos artigos 149 e 150 do Código Tributário Nacional.
Referência: Acórdão CARF nº 1402-007.631
Data da publicação da decisão: 19/08/2026
Notícias Técnicas
Versão 3.2.4 do Guia Prático incorpora orientações da Nota Orientativa 2026.001 para a escrituração da NFGás, modelo 76
Atualização tem caráter informativo e busca facilitar a interpretação da tabela por desenvolvedores e emissores de documentos fiscais eletrônicos
Portaria define equipe, atribuições e regras de atuação na análise dos pedidos e declarações selecionados
Norma internacional cria compromisso com políticas de prevenção e melhoria contínua das condições de segurança e saúde dos trabalhadores
Decisão para 2027 pode afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, competitividade e fluxo de caixa das pequenas empresas
Solução de Consulta Cosit nº 173 também mantém incidência previdenciária e de Imposto de Renda sobre valores pagos pela supressão do intervalo intrajornada
Ajuste na NF-e autoriza o uso dos códigos 1.949 e 2.949 para destravar emissões sem alterar o sistema
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Lei nº 15.377 já está em vigor e altera a CLT sem prever período de adaptação para os empregadores
Notícias Empresariais
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
A sustentabilidade na prática transforma compromissos ESG em ações concretas, fortalecendo a governança, otimizando processos e consolidando uma cultura organizacional mais transparente
A liderança na era digital exige atitudes concretas. Líderes que dão o exemplo engajam equipes e fortalecem a transformação cultural, enquanto confiança e desenvolvimento humano tornam a tecnologia mais eficaz
Negociações de cestas, cartões-presente e outras recompensas de fim de ano ganham força a partir de setembro, impulsionadas por questões logísticas e orçamentárias
Só 9,6% dos executivos acreditam ter profissionais suficientes para executar as estratégias até 2030. Escassez de talentos e sucessão ampliam o desafio
Novas regras, novo modelo de cobrança automática e mais proteção contra fraude: tudo o que o pequeno empreendedor precisa saber
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo gerou dúvidas entre investidores sobre possíveis mudanças na tributação de aplicações de renda fixa
Crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada amplia o acesso a juros menores, mas especialistas alertam para o risco de sobreposição de dívidas e superendividamento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade