A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
STF decide manter liminar que barrou punição por descumprir NR-1
Apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade confirmar a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu dispositivos que permitiam punir empresas que descumprissem as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. A análise terminou nesta terça-feira (18/8) às 23h59.
A suspensão fica válida inicialmente por 90 dias, condicionada ao término de uma conciliação entre governo e entidades.
A liminar do ministro relator foi dada em 25 de junho, quase um mês depois de entrarem em vigor as novas regras da NR-1. Na decisão, Mendonça afirma que apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas.
O tema é discutido na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1316), ajuizada pela Confenen. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) também entraram com pedidos semelhantes no STF (ADPFs 1340 e 1333). Os três processos tramitam em conjunto.
Ao validar a decisão, a maioria dos ministros confirmou também a convocação de uma tentativa de conciliação entre o governo federal, as autoras da ação, e demais interessados no caso, ou seja mais de 20 entidades que atuam no processo como amicus curiae (parte interessada). O encerramento do julgamento abre caminho para o início dessas tratativas.
Liminar
Em sua decisão, Mendonça suspendeu os trechos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024 quanto à possibilidade de servirem de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
Em uma análise inicial, Mendonça entendeu que existem dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem tomar e quais práticas podem levar a punições. O cenário, segundo afirmou, “não permite que os empregadores consigam estabelecer — de modo prévio, claro e objetivo — qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.
O ministro disse que a suspensão da eficácia das normas para fins punitivos não impede a proteção aos direitos dos trabalhadores. Segundo o seu entendimento, as regras continuam tendo validade para balizar o comportamento das empresas, servindo de parâmetro para os empregadores.
Assim, mesmo que o governo não possa punir empresas que descumpram as regras, deve ser exigido dos empregadores que sigam as diretrizes gerais fixadas na norma. Cabe à União continuar a fiscalização.
Conciliação
O objetivo da conciliação é adequar os trechos da portaria do Ministério do Trabalho a “padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”, conforme decisão de Mendonça. O prazo inicial é de 90 dias.
Havia uma demanda da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que as reuniões da conciliação levassem em conta a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o fórum oficial do governo federal que discute temas sobre segurança e saúde no trabalho composto por representantes de trabalhadores, patrões e governo.
Segundo a entidade, deve ser garantido que a composição da conciliação reproduza o “desenho tripartite” que deu “legitimidade técnica, social e institucional à elaboração” das novas regras da NR-1. A preocupação é que as reuniões ficassem restritas à autora da ação e a órgãos governamentais.
Mendonça, no entanto, rejeitou o pedido. Ele disse que foram convidados a participar das tratativas os órgãos e entidades “devidamente habilitados e autorizados” pelo relator para atuarem na ação na qualidade de amicus curiae.
Segundo o ministro, a ação visa discutir a compatibilidade dos dispositivos questionados da NR-1 com a Constituição, ou seja, uma análise de caráter objetivo. “Noções como parte ou paridade não se aplicam à essa categoria de ação constitucional”, afirmou.
“Considerando a natureza dos atos impugnados na presente arguição, entendi oportuna a submissão da controvérsia a uma tentativa de conciliação junto ao NUSOL, justamente para garantir que a solução final para os problemas identificados nas ações seja adequadamente informada e aberta aos diversos setores envolvidos nos debates sobre a matéria”, declarou o relator.
Adoecimento e fiscalização
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reúne um conjunto de regras sobre segurança e saúde no trabalho. Desde 26 de maio, ela passou a incluir fatores de risco psicossociais, como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Esses elementos devem ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
A entrada em vigor não poderia ser em momento mais crítico. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024. Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.
Especialistas em direito do trabalho vem apontando para dúvidas práticas e conceituais que o tema levanta. Pesa sobre o caso o fato de que, diferentemente de riscos químicos ou biológicos, os psicossociais trazem maior subjetividade na análise. A situação levou a preocupações sobre como se daria a fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. Além disso, as informações fornecidas poderão gerar mais dados que podem subsidiar novas ações judiciais trabalhistas, previdenciárias e novos afastamentos.
Orientar é diferente de punir
Segundo o advogado que assessora a Confenen no processo, Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, a decisão do ministro André Mendonça na ADPF 1316 traça a fronteira que faltava ao debate de que orientar é diferente de punir.
De acordo com ele, o STF suspendeu, por 90 dias, apenas a eficácia sancionatória dos itens do capítulo 1.5 da NR-1. Ou seja, as autuações, multas e medidas coercitivas relacionadas a riscos psicossociais ficam sem efeito, inclusive as já aplicadas, enquanto durar a conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio Tribunal.
Para Matsumoto, o fundamento para a decisão é preciso: falta densidade normativa para punir. "A definição de fator de risco psicossocial está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios objetivos de suficiência — e conceito aberto pode servir de padrão preventivo, jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e segurança jurídica", afirma .
Os efeitos práticos, de acordo com o advogado, são quatro. Primeiro, o dever de gerenciar os riscos psicossociais permanece: a norma segue válida como padrão de conduta, e a fiscalização pode expedir recomendações e orientações.
Segundo, afirma, que autuações fundadas em outras normas de proteção à saúde mental continuam possíveis.
Terceiro, ele diz que as empresas devem manter a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — com avaliação ergonômica preliminar e, quando cabível, análise ergonômica do trabalho —, documentando método e critérios: essa documentação será a melhor defesa futura.
Quarto, Matsumoto diz que abre-se janela histórica para que, em 90 dias, governo e setor produtivo construam os parâmetros objetivos de fiscalização e dosimetria que hoje não existem. "Segurança jurídica não é privilégio patronal; é condição de efetividade da própria proteção à saúde mental", diz.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade