Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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STF decide manter liminar que barrou punição por descumprir NR-1
Apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade confirmar a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu dispositivos que permitiam punir empresas que descumprissem as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. A análise terminou nesta terça-feira (18/8) às 23h59.
A suspensão fica válida inicialmente por 90 dias, condicionada ao término de uma conciliação entre governo e entidades.
A liminar do ministro relator foi dada em 25 de junho, quase um mês depois de entrarem em vigor as novas regras da NR-1. Na decisão, Mendonça afirma que apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas.
O tema é discutido na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1316), ajuizada pela Confenen. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) também entraram com pedidos semelhantes no STF (ADPFs 1340 e 1333). Os três processos tramitam em conjunto.
Ao validar a decisão, a maioria dos ministros confirmou também a convocação de uma tentativa de conciliação entre o governo federal, as autoras da ação, e demais interessados no caso, ou seja mais de 20 entidades que atuam no processo como amicus curiae (parte interessada). O encerramento do julgamento abre caminho para o início dessas tratativas.
Liminar
Em sua decisão, Mendonça suspendeu os trechos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024 quanto à possibilidade de servirem de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.
Em uma análise inicial, Mendonça entendeu que existem dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem tomar e quais práticas podem levar a punições. O cenário, segundo afirmou, “não permite que os empregadores consigam estabelecer — de modo prévio, claro e objetivo — qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.
O ministro disse que a suspensão da eficácia das normas para fins punitivos não impede a proteção aos direitos dos trabalhadores. Segundo o seu entendimento, as regras continuam tendo validade para balizar o comportamento das empresas, servindo de parâmetro para os empregadores.
Assim, mesmo que o governo não possa punir empresas que descumpram as regras, deve ser exigido dos empregadores que sigam as diretrizes gerais fixadas na norma. Cabe à União continuar a fiscalização.
Conciliação
O objetivo da conciliação é adequar os trechos da portaria do Ministério do Trabalho a “padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”, conforme decisão de Mendonça. O prazo inicial é de 90 dias.
Havia uma demanda da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que as reuniões da conciliação levassem em conta a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o fórum oficial do governo federal que discute temas sobre segurança e saúde no trabalho composto por representantes de trabalhadores, patrões e governo.
Segundo a entidade, deve ser garantido que a composição da conciliação reproduza o “desenho tripartite” que deu “legitimidade técnica, social e institucional à elaboração” das novas regras da NR-1. A preocupação é que as reuniões ficassem restritas à autora da ação e a órgãos governamentais.
Mendonça, no entanto, rejeitou o pedido. Ele disse que foram convidados a participar das tratativas os órgãos e entidades “devidamente habilitados e autorizados” pelo relator para atuarem na ação na qualidade de amicus curiae.
Segundo o ministro, a ação visa discutir a compatibilidade dos dispositivos questionados da NR-1 com a Constituição, ou seja, uma análise de caráter objetivo. “Noções como parte ou paridade não se aplicam à essa categoria de ação constitucional”, afirmou.
“Considerando a natureza dos atos impugnados na presente arguição, entendi oportuna a submissão da controvérsia a uma tentativa de conciliação junto ao NUSOL, justamente para garantir que a solução final para os problemas identificados nas ações seja adequadamente informada e aberta aos diversos setores envolvidos nos debates sobre a matéria”, declarou o relator.
Adoecimento e fiscalização
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reúne um conjunto de regras sobre segurança e saúde no trabalho. Desde 26 de maio, ela passou a incluir fatores de risco psicossociais, como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Esses elementos devem ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
A entrada em vigor não poderia ser em momento mais crítico. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024. Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.
Especialistas em direito do trabalho vem apontando para dúvidas práticas e conceituais que o tema levanta. Pesa sobre o caso o fato de que, diferentemente de riscos químicos ou biológicos, os psicossociais trazem maior subjetividade na análise. A situação levou a preocupações sobre como se daria a fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. Além disso, as informações fornecidas poderão gerar mais dados que podem subsidiar novas ações judiciais trabalhistas, previdenciárias e novos afastamentos.
Orientar é diferente de punir
Segundo o advogado que assessora a Confenen no processo, Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, a decisão do ministro André Mendonça na ADPF 1316 traça a fronteira que faltava ao debate de que orientar é diferente de punir.
De acordo com ele, o STF suspendeu, por 90 dias, apenas a eficácia sancionatória dos itens do capítulo 1.5 da NR-1. Ou seja, as autuações, multas e medidas coercitivas relacionadas a riscos psicossociais ficam sem efeito, inclusive as já aplicadas, enquanto durar a conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio Tribunal.
Para Matsumoto, o fundamento para a decisão é preciso: falta densidade normativa para punir. "A definição de fator de risco psicossocial está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios objetivos de suficiência — e conceito aberto pode servir de padrão preventivo, jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e segurança jurídica", afirma .
Os efeitos práticos, de acordo com o advogado, são quatro. Primeiro, o dever de gerenciar os riscos psicossociais permanece: a norma segue válida como padrão de conduta, e a fiscalização pode expedir recomendações e orientações.
Segundo, afirma, que autuações fundadas em outras normas de proteção à saúde mental continuam possíveis.
Terceiro, ele diz que as empresas devem manter a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — com avaliação ergonômica preliminar e, quando cabível, análise ergonômica do trabalho —, documentando método e critérios: essa documentação será a melhor defesa futura.
Quarto, Matsumoto diz que abre-se janela histórica para que, em 90 dias, governo e setor produtivo construam os parâmetros objetivos de fiscalização e dosimetria que hoje não existem. "Segurança jurídica não é privilégio patronal; é condição de efetividade da própria proteção à saúde mental", diz.
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