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Saiba todas as mudanças que impactam o Simples Nacional até o fim de 2026
As mudanças do Simples Nacional em 2026 incluem novas multas e concentram em setembro decisões importantes sobre a opção para 2027 e o regime de IBS/CBS
As mudanças no Simples Nacional em 2026 começaram em janeiro, com multas para PGDAS-D e DEFIS, e se concentram em setembro, quando as empresas precisam decidir a opção pelo Simples Nacional para 2027 e optar (ou não) pelo regime híbrido de IBS/CBS. Já a NFS-e de padrão nacional, que passa a ser obrigatória em todo o país, teve seu prazo adiado de setembro para 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026.
O ano de 2026 tem sido um divisor de águas para quem é optante pelo Simples Nacional. Entre novas regras de multa que já valem desde janeiro, a chegada da Reforma Tributária e um calendário de decisões que se concentra em setembro, as empresas precisam se organizar com antecedência para não serem pegas de surpresa. Reunimos abaixo, em ordem cronológica, todas as mudanças no Simples Nacional em 2026 e o que já precisa ser decidido agora para 2027.
Janeiro de 2026: multas para obrigações acessórias
A primeira leva de mudanças no Simples Nacional em 2026 já está em vigor desde 1º de janeiro e afeta diretamente o dia a dia das empresas optantes por esse regime.
PGDAS-D: atraso de um dia já gera multa
Até 2025, o sistema do PGDAS-D (apuração mensal obrigatória para quem é optante pelo Simples Nacional) simplesmente não permitia a inserção de dados fora do prazo, mas não havia aplicação de multa. Isso mudou. Desde 1º de janeiro de 2026, o termo inicial da penalidade passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento. Na prática, qualquer atraso, mesmo que de um único dia, já é suficiente para gerar multa. A base legal da mudança está na Lei Complementar nº 214/2025, no artigo 38-A, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, e na Resolução CGSN nº 183/2025.
DEFIS: multa mínima de R$ 200,00 por atraso
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), obrigação anual das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano, também passou a ter multa por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes dessa data, não havia penalidade prevista. Agora, o termo inicial da multa é o dia seguinte ao fim do prazo de entrega, e o termo final é a data da efetiva entrega ou, se ela não ocorrer, a data da lavratura do auto de infração. A multa mínima é de R$ 200,00.
Como a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 deveria ser entregue até 31 de março de 2026, qualquer envio desde 1º de abril de 2026 já sofre a penalidade.
Imposto de Renda e distribuição de lucros também mudam para o Simples
Duas alterações no Imposto de Renda, embora não sejam exclusivas do Simples Nacional, afetam diretamente sócios e donos de empresas optantes pelo regime.
Desde o início de 2026, passou a valer uma redução do IR mensal de até R$ 312,89, que zera a incidência do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é aplicada de forma decrescente até se esgotar; a partir de R$ 7.350,00, não há mais redução.
A segunda mudança tem peso maior para empresários. Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído. A Receita Federal já esclareceu, por meio de Perguntas e Respostas, que essa regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 conforme a legislação societária ou civil.
Vale registrar que o ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação dessa distribuição, prevista na Lei nº 15.270/2025, e que a decisão nas ADIs 7912 e 7914 seria submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para 13 a 24 de fevereiro de 2026.
Setembro de 2026: o mês decisivo para quem é do Simples Nacional
No fim de abril, duas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudaram o calendário que empresas do regime estavam acostumadas a seguir, concentrando em setembro de 2026 duas decisões que antes eram tomadas em momentos diferentes (ou nem existiam). A seguir, um resumo de cada uma, com link para o artigo completo sobre o tema.
Quando é a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o período em que as empresas formalizam a opção pelo regime do Simples Nacional. Diferente do que ocorre normalmente, quando a opção é feita em janeiro do próprio ano-calendário, para 2027 a formalização deverá acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atenção ao prazo de cancelamento
A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. A antecipação não vale para o SIMEI (MEI), que segue regras próprias.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
Na mesma janela de setembro, as empresas do Simples Nacional também vão decidir sobre o chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária. Nele, o contribuinte passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, “por fora” do DAS, enquanto os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo recolhidos em guia única no Simples Nacional. É uma alternativa ao modelo unificado, em que todos os tributos permanecem dentro do regime simplificado.
Atenção, contribuintes do Simples Nacional!
Para o ano de 2027, a empresa precisa fazer a opção pelo regime híbrido até setembro de 2026, mesmo que já tenha optado pelo Simples Nacional em janeiro de 2026. São duas decisões distintas, tomadas em momentos diferentes.
O artigo completo traz a tabela detalhada dos prazos semestrais de opção (setembro x março) e as regras específicas para empresas em início de atividade.
NFS-e no Simples Nacional: prazo foi adiado para novembro
A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026, havia tornado obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional por todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Hoje, a obrigatoriedade ainda varia de município para município. Esse prazo, porém, não se confirmou: a Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, adiou a exigência de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Segundo o CGSN, a prorrogação busca dar mais tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas necessárias ao uso do padrão nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão poderá ser feita via emissor web ou por serviço de comunicação via API, e a exigência valerá mesmo para empresas com pendências de ingresso no regime ainda em análise.
Linha do tempo resumida das mudanças no Simples Nacional em 2026
| Quando | O que muda |
|---|---|
| 1º de janeiro de 2026 |
|
| 31 de março de 2026 | Prazo final para entrega da DEFIS do ano-calendário de 2025 sem multa |
| 1º a 30 de setembro de 2026 |
|
| 1º de novembro de 2026 | NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para todo o Simples Nacional (data adiada; prazo original era 1º de setembro) |
| 30 de novembro de 2026 | Prazo final para cancelamento irretratável da opção pelo Simples Nacional 2027 |
O que fazer agora
Com boa parte das decisões mais importantes concentradas em setembro de 2026, o recado é claro: quem é optante pelo Simples Nacional não pode esperar o mês chegar para começar a avaliar os cenários. Decidir entre o regime unificado e o regime híbrido de IBS/CBS envolve simular impacto no fluxo de caixa e na competitividade da empresa, algo que exige tempo de análise. Ao mesmo tempo, adequar processos internos e sistemas de emissão de notas para a NFS-e de padrão nacional, e revisar rotinas de cumprimento de prazos para PGDAS-D e DEFIS, são ajustes que também pedem planejamento antecipado, não é algo para deixar para a última semana de outubro, já que o novo prazo da NFS-e passa a valer em 1º de novembro.
Perguntas frequentes sobre as mudanças no Simples Nacional em 2026
Quais são as principais mudanças no Simples Nacional em 2026?
As multas por atraso no PGDAS-D e na DEFIS passaram a valer desde 1º de janeiro de 2026; a partir de setembro de 2026, as empresas precisam decidir a opção pelo Simples Nacional para 2027 e o regime híbrido de IBS/CBS; e a partir de 1º de novembro de 2026 (prazo adiado de setembro pela Resolução CGSN nº 191/2026) passa a valer a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional.
Quando devo optar pelo Simples Nacional para 2027?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pode ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. Veja o artigo completo.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) no Simples Nacional. Para 2027, essa opção também deve ser feita até setembro de 2026. Veja o artigo completo.
A partir de quando a NFS-e é obrigatória para o Simples Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026. A obrigatoriedade estava prevista para 1º de setembro pela Resolução CGSN nº 189/2026, mas foi adiada pela Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026. A partir da nova data, todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem emitir a NFS-e de padrão nacional, via emissor web ou API. Veja o artigo completo.
Ainda vale a pena entregar o PGDAS-D e a DEFIS em dia?
Sim. Desde janeiro de 2026, qualquer atraso no PGDAS-D já gera multa, e o atraso na DEFIS gera multa mínima de R$ 200,00.
As mudanças no Imposto de Renda também afetam quem é optante pelo Simples Nacional?
Sim. A retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, segundo esclarecimento da Receita Federal.
Fora do Simples Nacional: a rejeição de notas sem IBS e CBS também me afeta?
Esse é um ponto que costuma gerar dúvida entre quem é optante pelo Simples Nacional, por isso vale um esclarecimento em separado: a regra a seguir não se aplica a quem está no Simples Nacional, que continua isento dessa exigência específica. Ainda assim, é importante conhecer a mudança, já que ela afeta fornecedores, clientes e parceiros comerciais que operam pelo regime regular e pode acabar impactando indiretamente quem negocia com essas empresas.
Atenção: rejeição automática foi adiada
A rejeição automática de NF-e e NFC-e emitidas sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS pelas empresas do regime regular (tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real), que entraria em vigor em 3 de agosto de 2026, foi adiada por tempo indeterminado pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, publicado em 31 de julho de 2026. Na prática, as notas emitidas sem esses campos deixam de ser bloqueadas pelo sistema, mas o preenchimento continua obrigatório. Não houve mudança em relação a eventuais multas. Um levantamento da IOB com mais de 4,5 mil empresas do regime regular identificou inconsistências cadastrais ou tributárias em 93% dos produtos analisados (de um total de 2,3 milhões de produtos avaliados), o que reforça a urgência da revisão de cadastros fiscais mesmo com o novo prazo. Entre os erros mais comuns estão a ausência de classificação tributária para IBS e CBS, o uso de códigos NCM descontinuados, GTINs inválidos e produtos sem classificação fiscal preenchida
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