A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal confirma incidência de IRRF sobre aluguéis e juros de mora em acordos judiciais
A Receita Federal definiu que há IRRF sobre aluguéis pagos em atraso, mesmo quando o recebimento ocorre por sentença judicial ou acordo homologado, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 147/2026
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Coordenação-Geral de Tributação, manifestou entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 147, publicada em 18 de agosto de 2026, estabelecendo a obrigatoriedade da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre os valores recebidos a título de locação em atraso, mesmo quando o pagamento é viabilizado por meio de sentença judicial ou acordo homologado. O entendimento abrange não apenas o valor principal do aluguel, mas também os juros compensatórios, juros moratórios de qualquer natureza e demais indenizações por atraso no pagamento, excetuando apenas as verbas expressamente classificadas como isentas ou não tributáveis pela legislação vigente.
O caso analisado teve origem em uma consulta formulada por uma pessoa jurídica que mantinha contrato de locação imobiliária com um proprietário pessoa física. Segundo o relatório, a relação contratual apresentou divergências de valores ao longo do tempo, o que resultou no ajuizamento de uma ação judicial para questionar os montantes inadimplidos. No decorrer do processo, as partes celebraram um acordo judicial no qual foram reconhecidos os valores locatícios em aberto, acrescidos de multa contratual e juros de mora. A consulente buscou esclarecer se o montante total definido no acordo judicial deveria ser interpretado como rendimento de aluguel tributável ou se as verbas acessórias teriam natureza indenizatória, o que poderia, em tese, afastar a necessidade de retenção do imposto na fonte por ocasião do pagamento ao locador.
A fundamentação da Receita Federal do Brasil baseou-se no fato de que o recebimento por via judicial não altera a natureza jurídica do rendimento original derivado da relação de locação. De acordo com o Artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, aprovado pelo Decreto número 9.580, são tributáveis os rendimentos decorrentes da ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos, o que inclui explicitamente a locação e a sublocação de imóveis. A autoridade fiscal pontuou que o montante recebido judicialmente mantém o vínculo com a exploração do bem e, portanto, enquadra-se no conceito de renda e proventos de qualquer natureza previsto no Artigo 43 do Código Tributário Nacional.
No que se refere aos acréscimos moratórios e multas, a Solução de Consulta COSIT nº 147 destacou o disposto no parágrafo segundo do Artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018. O dispositivo normativo determina que devem ser incluídos no valor recebido a título de aluguel os juros de mora, as multas por rescisão de contrato e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive a atualização monetária dos valores. Dessa forma, a interpretação administrativa consolida que tais acessórios não possuem natureza de recomposição patrimonial isenta, mas sim de rendimento acessório ao principal, devendo compor integralmente a base de cálculo para a incidência e retenção do tributo federal no momento do pagamento ou crédito.
Adicionalmente, a Coordenação-Geral de Tributação invocou o Artigo 47, inciso quinze, do Decreto número 9.580 de 2018, para reforçar a tributação sobre juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença judicial. O texto normativo especifica que quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento são tributáveis, salvo se corresponderem a rendimentos isentos ou não tributáveis previstos em lei. A Receita Federal ressaltou que as hipóteses de isenção estão taxativamente listadas no Artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e que não há previsão legal que contemple a exclusão de tributação para juros e multas decorrentes de aluguéis pagos em atraso a pessoas físicas.
A análise técnica também fundamentou-se nos Artigos 111 e 176 da Lei número 5.172, de 1966, que institui o Código Tributário Nacional. Tais dispositivos estabelecem que a legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção ou exclusão de crédito tributário deve ser interpretada de forma literal. Nesse sentido, o órgão fiscalizador argumentou que não cabe ao intérprete ampliar o rol de isenções para incluir verbas de natureza moratória incidentes sobre aluguéis, visto que a norma exige previsão legal específica e condições pré-determinadas para a concessão de qualquer benefício fiscal. A inexistência de norma desonerativa para o caso concreto impõe a manutenção da regra geral de tributação sobre o acréscimo patrimonial verificado no recebimento das parcelas em atraso e seus respectivos encargos judiciais.
Em conclusão, a Solução de Consulta COSIT nº 147 fixou que a pessoa jurídica, ao efetuar o pagamento do acordo judicial ao locador pessoa física, deve realizar a retenção do imposto sobre a renda sobre o valor total da liquidação. O entendimento administrativo afasta a possibilidade de segregação entre o valor principal e os juros ou multas para fins de exclusão da base de cálculo, sob o argumento de que a legislação tributária caracteriza tais montantes como rendimentos tributáveis. A decisão reafirma a aplicação da Instrução Normativa RFB número 1.500 de 2014 e do Decreto número 9.580 de 2018, mantendo a conformidade com as regras de tributação de rendimentos de aluguel e acessórios moratórios pagos em decorrência de sentença ou acordo judicial.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 147 – 2026
Data da publicação da decisão: 18/08/2026
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Quando o desempenho vira um formulário preenchido uma vez por ano, o RH perde a chance de corrigir rotas, desenvolver pessoas e conectar resultados individuais à estratégia do negócio
Mudanças tecnológicas, avanço da inteligência artificial e novas exigências de negócio aumentam o peso de habilidades específicas nos processos seletivos
A estabilidade na carreira de millennials passa por profundas transformações no mercado atual. Diante de incertezas econômicas e avanços tecnológicos
Melhore a gestão de contas a pagar e receber da sua microempresa
Controle suas finanças, negocie com consciência e evite armadilhas comuns para quitar débitos
Vibe coding amplia o uso de aplicações criadas com IA e traz novos desafios de segurança, governança, controle de dados e infraestrutura
O problema não está em crescer, mas sim em não ter critérios claros de retorno, caixa e capacidade de execução
O economista afirma que os bancos já estão diminuindo a oferta de crédito diante da inadimplência elevada, dos juros altos e do maior endividamento
Ibovespa cai 0,74%, acompanhando bolsas internacionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade