Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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Notícia
Extinção do PIS/Cofins e entrada da CBS exigem atenção das empresas
Gestão de saldos credores e compliance fiscal serão fundamentais no novo cenário tributário de 2027
Uma das transformações mais expressivas da Reforma Tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o fim definitivo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Ambos os tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar do encerramento das antigas obrigações, os contribuintes precisarão dedicar especial cuidado ao resgate e à gestão dos saldos credores acumulados até o final de 2026.
Conforme prevê a legislação, o direito aos créditos de PIS/Cofins válidos e devidamente escriturados — incluindo os presumidos — está garantido. Os valores retidos até 31 de dezembro de 2026 não vão caducar de forma automática, preservando as normas e prazos operacionais pré-existentes.
Para assegurar o aproveitamento desses recursos, os negócios deverão priorizar a auditoria interna dos saldos, o rigor na guarda documental e a consistência dos registros mantidos na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Nova rotina fiscal e a EFD-Contribuições
nto, isso não significa o fim imediato do sistema. A Receita Federal determinou que a plataforma continue ativa para consulta, retificações de períodos anteriores, eventuais fiscalizações e, principalmente, o acompanhamento do estoque de créditos.
De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026, montantes de CBS, IBS ou Imposto Seletivo informados em notas de 2026 não afetarão o layout tradicional da escrituração daquele ano.
Mecanismos de compensação, estoques e ativos
A Lei Complementar nº 214 regulamenta que os créditos acumulados do antigo modelo poderão ser utilizados diretamente para abater débitos da nova CBS.
O texto legal prevê ainda a opção de ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos federais. Isso, desde que atendidos os parâmetros legais de cada procedimento.
A transição abrange também regramentos específicos para diferentes classes de ativos:
- Cotas de crédito pendentes de apropriação continuada (de bens em depreciação ou amortização) transitarão para o novo modelo sob a forma de crédito presumido da CBS. Caso se vendam o ativo antes do encerramento do parcelamento, as cotas remanescentes perdem a validade.
- Empresas que operavam pelo regime cumulativo (sem direito ao crédito prévio) ou sujeitas à substituição tributária e regime monofásico até o fim de 2026 poderão apurar crédito presumido da CBS sobre os estoques mantidos em 1º de janeiro de 2027, reduzindo distorções no preço das mercadorias.
Conclusão
A transição do PIS/Cofins para a CBS impõe às empresas um planejamento minucioso para o encerramento do ciclo fiscal de 2026.
Mais do que adaptar-se ao novo imposto, o sucesso da migração dependerá da precisão no controle dos créditos acumulados. Assim, garantindo que o acervo financeiro construído sob as antigas regras seja integralmente preservado e revertido em caixa ou abatimento tributário no novo modelo.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
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