Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
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Notícia
Dirbi e PGDAS-D vencem nesta quinta-feira (20)
Obrigações têm períodos de referência diferentes e exigem atenção de contadores na apuração e transmissão das informações
Empresas e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às obrigações com vencimento nesta semana. Nesta quinta-feira (20), terminam os prazos para entrega da Dirbi, referente a junho de 2026, e do PGDAS-D, relativo a julho de 2026, conforme a agenda tributária de agosto da Receita Federal.
A concentração de vencimentos exige que empresas e escritórios contábeis verifiquem quais obrigações se aplicam a cada cliente e respectivo período de apuração.
Dirbi deve ser entregue até 20 de agosto
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) tem prazo de apresentação nesta quinta-feira (20), para as informações referentes a junho de 2026. A obrigação é destinada a pessoas jurídicas, conforme a agenda tributária da Receita Federal.
A data segue a regra indicada pela Receita Federal para a entrega da declaração. O órgão informa que a Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
Dessa forma, o prazo de 20 de agosto corresponde às informações relativas a junho de 2026.
PGDAS-D também vence nesta quinta
Também termina em 20 de agosto o prazo para transmissão do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à competência de julho de 2026.
O prazo faz parte do calendário mensal do PGDAS-D. A agenda tributária registra a entrega da declaração no dia 20, com o período de referência correspondente ao mês anterior.
Assim, empresas do Simples Nacional devem observar nesta semana o encerramento do prazo para a competência de julho.
Para os profissionais responsáveis pela rotina fiscal, a data reúne duas obrigações distintas, com períodos de referência diferentes, que precisam ser verificadas separadamente.
Quem deve entregar a Dirbi e o PGDAS-D?
A Dirbi deve ser apresentada por pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, além de consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio. A entrega pelas pessoas jurídicas é centralizada no estabelecimento matriz.
São dispensados da Dirbi o MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, com exceção das que estão sujeitas à CPRB, e pessoas jurídicas em início de atividade durante o período indicado nas regras da declaração. Para empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, devem ser informados na Dirbi os valores referentes à diferença entre a contribuição devida e o montante que seria devido sem a opção pela CPRB.
A Dirbi deve informar os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária usufruídos e os respectivos valores de crédito tributário. O prazo de entrega ocorre até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
Já o PGDAS-D é utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para declarar mensalmente as informações relativas às atividades realizadas. O prazo para transmissão é o dia 20 do mês seguinte ao dos fatos ocorridos, coincidindo com o prazo para pagamento dos tributos. As informações têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida.
Como Dirbi e PGDAS-D impactam a rotina dos contadores?
A proximidade dos prazos exige que os profissionais da contabilidade organizem a apuração e a transmissão das informações de cada cliente dentro dos períodos estabelecidos para as duas obrigações.
No caso da Dirbi, é necessário verificar quais clientes estão sujeitos à declaração, quais benefícios, incentivos, renúncias ou imunidades devem ser informados e os respectivos valores de crédito tributário.
Para o PGDAS-D, a rotina envolve o preenchimento das informações mensais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Como os dados declarados têm caráter de confissão de dívida, o preenchimento deve corresponder às informações relativas às atividades realizadas no período.
Como as duas obrigações possuem períodos de referência e regras diferentes, a organização do calendário tributário dos clientes permite separar as demandas e acompanhar os respectivos vencimentos.
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