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Reforma: conheça o Programa Nacional de Conformidade Tributária
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram, na quarta-feira (12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNTC) para o ano de 2026. Saiba por que foi criado o programa, qual é o objetivo e como funciona.
Qual é o objetivo do Programa Nacional de Conformidade Tributária?
O Programa tem por objetivo acompanhar, de forma assistida, os contribuintes que estejam cumprindo regularmente suas obrigações acessórias, especialmente, no que se refere ao correto destaque do IBS e da CBS nos respectivos documentos fiscais eletrônicos.
Segundo a Receita Federal, o PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo.
Como funciona o Programa Nacional de Conformidade Tributária?
O enquadramento no programa proporciona ao contribuinte uma sinalização positiva quanto à conformidade de suas operações com as regulamentações implementadas no âmbito da Reforma Tributária.
Entretanto, o contribuinte que ainda não esteja cumprindo integralmente a obrigação de efetuar o correto destaque do IBS e da CBS poderá permanecer enquadrado no Programa, desde que:
Critérios cumulativos de permanência no PNCT
- apresente aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
- atenda, tempestivamente, às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
- promova, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
- indique e mantenha profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Reafirmação da importância do profissional da contabilidade
Ainda segundo a Receita Federal, com a instituição do programa, o profissional da contabilidade vinculado ao contribuinte passa a desempenhar papel fundamental no processo de comunicação, acompanhamento e regularização das obrigações tributárias.
Isso porque, nos termos do regulamento do Programa, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) poderão compartilhar com o profissional da contabilidade, regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.
4 critérios
precisam ser cumpridos cumulativamente para que o contribuinte com pendências continue enquadrado no PNCT.
Com isso, o profissional da contabilidade assume papel relevante na identificação das inconsistências, na comunicação com o contribuinte e no acompanhamento das medidas necessárias à sua regularização, contribuindo para a manutenção da conformidade fiscal no âmbito do PNCT.
Prazos em caso de auto de infração
Atenção: o prazo de 60 dias continua valendo
É importante ressaltar que os prazos de regularização previstos no regulamento do PNCT não afastam a obrigação de regularização no prazo de 60 dias, quando recebido auto de infração, nos termos do art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2026.
O PNCT exige adaptação contínua e um contador atualizado sobre cada mudança da Reforma Tributária.
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