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Conselho aprova orientação técnica para aplicação obrigatória da NBC TPE 01 nas Eleições 2026
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Orientação Técnica nº 2/2026 para balizar a aplicação obrigatória da NBC TPE 01 — Contabilidade Aplicada a Partidos Políticos e Eleições no pleito de 2026
Profissionais da contabilidade que atuam nas prestações de contas eleitorais terão um novo documento técnico de apoio para o pleito de 2026. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quarta-feira (12), na 1.135ª Reunião Plenária Ordinária, a Orientação Técnica CFC n.º 2/2026, que esclarece a obrigatoriedade da adoção da NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos Políticos e Eleições nos processos eleitorais a partir deste ano.
A orientação sistematiza fundamentos e procedimentos que devem ser observados pelos profissionais da contabilidade na aplicação da norma e busca oferecer maior segurança para o exercício do julgamento profissional. O documento também contempla as mudanças no ambiente de prestação de contas eleitoral, marcado pela digitalização dos procedimentos e por novas exigências relacionadas à escrituração e à comprovação das operações.
A NBC TPE 01 foi aprovada pelo Plenário do CFC em dezembro de 2024 e representa o primeiro marco normativo integral do Conselho voltado especificamente à contabilidade partidária e eleitoral. As Eleições Gerais de 2026 serão o primeiro pleito com aplicação obrigatória da norma.
Para o presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a orientação reforça o suporte oferecido à classe contábil diante das novas exigências do processo eleitoral. “Nesse cenário de alta fiscalização digital, este documento visa fornecer subsídios robustos que balizem o exercício do julgamento profissional qualificado da classe contábil, promovendo a máxima segurança jurídica, transparência e estrita conformidade com a essência econômica e o controle social do processo democrático”, afirma.
O que muda para o profissional da contabilidade
Entre os pontos abordados, a Orientação Técnica destaca a adoção do regime de competência e a segregação do patrimônio eleitoral em relação ao patrimônio pessoal do candidato ou à gestão ordinária do partido político. Também detalha aspectos relativos à escrituração das operações eleitorais, às demonstrações contábeis, às conciliações bancárias e às Notas Explicativas.
O documento delimita ainda as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos na prestação de contas. Ao profissional da contabilidade cabe a esfera técnica, com a execução da escrituração digital, a realização das conciliações bancárias e a elaboração das demonstrações financeiras, com base nas informações e nos documentos encaminhados pelo prestador de contas.
A orientação também chama a atenção para os prazos e para a comprovação documental no ambiente digital. Segundo o documento, os arquivos das prestações de contas devem ser digitalizados e transmitidos em formato PDF pesquisável. Falhas ou ausências documentais apontadas em diligências devem ser saneadas dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, sob risco de preclusão documental.
Instrumento de apoio à atuação profissional
A Orientação Técnica CFC n.º 2/2026 destina-se aos profissionais da contabilidade regularmente habilitados que atuam nas prestações de contas de candidatos e agremiações partidárias, além de administradores financeiros e assessores jurídicos envolvidos no processo.
O documento não possui caráter normativo vinculante e não substitui nem altera as Normas Brasileiras de Contabilidade. Seu objetivo é fornecer subsídios técnicos, teóricos e normativos para orientar o julgamento profissional e contribuir para a aplicação adequada da NBC TPE 01.
Para o vice-presidente Técnico do CFC, João Carlos Castilho Garcia, a aplicação obrigatória da norma representa “um marco histórico para a contabilidade brasileira” e exige elevada competência técnica dos profissionais na interpretação e aplicação dos procedimentos específicos da contabilidade eleitoral.
A publicação reforça o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a qualificação técnica da profissão e amplia o suporte aos profissionais que terão papel essencial na transparência, na conformidade e na qualidade das informações contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral nas Eleições 2026.
A Orientação Técnica CFC n.º 2/2026 está disponível no portal do CFC: acesse a página de Orientações Técnicas do CFC.
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