A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
PEM 2025: prazo de adesão se encerra no próximo dia 31
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
A Receita Federal divulgou a lista de 601 municípios que possuem pendências fiscais e ainda não solicitaram adesão ao Programa de Escalonamento de Débitos (PEM 2025). Juntas, as prefeituras acumulam mais de R$ 3 bilhões em débitos previdenciários passíveis de renegociação.
A publicação dos dados referentes ao levantamento até 12 de agosto busca ampliar a transparência e incentivar a regularização das pendências públicas.
O órgão faz um alerta aos gestores municipais para que verifiquem a situação de suas prefeituras e realizem o pedido de adesão ao programa dentro do prazo legal. A relação completa com o nome das cidades está disponível pelo fisco.
Criado por meio da Emenda Constitucional nº 136/2025 e normatizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 da Receita Federal, o programa vem sendo classificado por analistas fiscais como uma oportunidade estratégica para que os entes federativos regularizem sua situação fiscal perante a União, recuperando a certidão negativa e assegurando o recebimento de repasses federais.
Vejamos mais detalhes a seguir.
Descontos de até 80% e prazo de 25 anos
O PEM 2025 se destaca dos refinanciamentos anteriores por trazer vantagens expressivas. Para incentivar a adesão, o governo federal permitiu que os municípios desistam de parcelamentos ativos anteriores para migrar para o novo modelo.
Assim, entre os principais atrativos econômicos do programa estão:
- Abatimentos agressivos: Redução de 40% no valor das multas e de 80% nos juros de mora.
- Prazo estendido: Parcelamento em até 300 meses (25 anos), com a possibilidade de 60 meses adicionais para os municípios.
- Juros zero: A correção das parcelas será feita pelo IPCA, e os juros reais podem cair a 0% ao ano, a depender do percentual de antecipação da dívida.
- Proteção ao caixa: O valor das parcelas mensais será limitado a um teto baseado na Receita Corrente Líquida (RCL) — máximo de 1%, ou 0,5% caso haja adesão conjunta perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Impacto na Gestão
Ao obter a regularidade fiscal com baixo impacto imediato no caixa, as prefeituras evitam sanções e restrições de repasses federais, aumentando a previsibilidade orçamentária e garantindo o equilíbrio das contas públicas.
Dessa forma, para garantir que o maior número possível de prefeituras aproveite a oportunidade, a Receita Federal iniciou uma mobilização direta. O órgão está notificando os gestores de municípios não aderentes por meio da Caixa Postal no portal e-CAC. Oferecendo suporte técnico para a tomada de decisão.
A Receita Federal faz um alerta firme: o prazo final para a adesão é o dia 31 de agosto de 2026 e não haverá prorrogação. O órgão reforça que condições tão vantajosas dificilmente vão ocorrer novamente em programas futuros.
Como aderir
Por fim, o processo de adesão é totalmente digital e deve ocorrer em duas etapas exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). O gestor precisará utilizar uma conta gov.br para acessar o link “Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais”.
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