Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
O custo oculto da reforma tributária para as entidades imunes
A nova tributação pode gerar resíduo tributário às entidades imunes, contrariando a neutralidade e exigindo correção para preservar a imunidade constitucional
A Constituição Federal assegura imunidade tributária às instituições beneficentes de assistência social, saúde e educação sem fins lucrativos.
Ou seja, a Constituição protegeu tais entidades, impedindo a instituição de impostos e reconhecendo que há atividades socialmente relevantes merecedoras de tutela especial, por desempenharem funções essenciais à população e por serem capazes de complementar a atuação estatal.
A reforma tributária, por sua vez, manteve imunes aos novos tributos os serviços prestados por tais entidades. Assim, quando uma entidade imune presta seus serviços à população, este serviço não sofre tributação.
Ocorre que, paralelamente, uma das promessas centrais da reforma tributária foi a neutralidade fiscal. Em linguagem simples, o novo sistema foi formatado de forma a impedir que o tributo se acumule ao longo da cadeia econômica, inflacionando custos e preços. O tributo deve ser não cumulativo, permitindo compensações que impeçam que o mesmo ônus seja carregado de etapa em etapa até chegar ao custo final.
O problema é que a LC 214/25, em seu art. 51, determinou a anulação dos créditos de IBS e CBS relativos às operações anteriores às saídas imunes. E, ao assim determinar, criou o chamado "resíduo tributário". Na prática, o tributo pago na etapa anterior à prestação do serviço pelas imunes acaba sendo incorporado, como custo, ao preço do serviço que deveria ser desonerado. Assim, a entidade que a Constituição pretendeu proteger acaba suportando o tributo de forma indireta, embutido no preço, sem mecanismo de recuperação.
A imunidade continua formalmente em pé, prevista na Constituição, mas o custo tributário impacta sua atividade, em descompasso com a lógica de um IVA de base ampla. Ao interromper o fluxo de créditos, o legislador cria cumulatividade justamente nas operações relacionadas a instituições que desempenham funções relevantes na educação, saúde, assistência social e outras áreas de interesse público. O problema se agrava porque essas entidades muitas vezes já operam no limite, situação que tende a se intensificar diante da ausência de neutralidade fiscal.
No Brasil, parcela relevante da rede de apoio social, da prestação complementar de saúde, da educação e da assistência depende de entidades que não operam sob a lógica empresarial clássica. Não se trata de romantizar o terceiro setor nem de fingir que toda instituição dessa natureza é eficiente ou bem gerida. O ponto é mais simples: se o ordenamento decidiu protegê-las em razão de sua relevância pública e social, o sistema tributário não pode sabotar essa escolha de forma oblíqua.
É justamente o caráter oblíquo do problema que o torna perigoso. Tributo direto gera reação imediata. Custo invisível, não. O fornecedor recalcula o preço, a entidade absorve o impacto, o orçamento aperta, investimentos são adiados, contratações deixam de acontecer e o atendimento perde fôlego. Ninguém vê uma nova cobrança estampada no documento fiscal da entidade imune, mas o efeito econômico está lá.
O discurso da neutralidade não pode ser apenas um slogan para a apresentação institucional da reforma. Deve ser levado a sério, o que exige coerência também nos casos mais sensíveis. Não basta desenhar um IVA dual elegante para a generalidade das operações e aceitar exceções que corroem seus fundamentos. Quando elas atingem entidades imunes, o problema é ainda mais delicado, porque envolve não apenas eficiência econômica, mas fidelidade constitucional.
Para corrigir tal ponto, o PLP 45/26, de autoria do senador Izalci Lucas, propõe alterar o art. 51 da LC 214/25 para excepcionar as entidades imunes da regra de anulação dos créditos, corrigindo a distorção.
Alterar o art. 51 da LC 214/25 para preservar os créditos nas operações destinadas a entidades imunes é manter a coerência com o discurso que apresentou a reforma tributária como modernização. Preservar esses créditos é condição para que a reforma permaneça alinhada aos princípios de neutralidade e racionalidade que justificaram sua aprovação.
Corrigir esse ponto não é criar privilégio nem enfraquecer a Reforma. É submetê-la ao teste mínimo de coerência, seriedade e fidelidade constitucional. E, se ela falhar justamente aqui, terá falhado onde menos poderia falhar.
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade