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NFCom terá nova regra para cobrança de terceiros a partir de janeiro de 2027
Nota Técnica 2026.002 v1.01a posterga para 4 de janeiro a validação que exige o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) terá uma nova regra de validação em produção a partir de 4 de janeiro de 2027. A mudança exige o preenchimento do CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens lançados no documento fiscal.
A alteração consta da Nota Técnica 2026.002 – RTC, versão 1.01a, publicada em 13 de agosto de 2026 no Portal da NFCom. A versão mais recente posterga especificamente a implantação da regra de validação 261 para janeiro de 2027, enquanto as demais validações previstas na NT continuam programadas para entrar em produção em 31 de agosto de 2026.
A atualização integra o conjunto de adequações da NFCom à Reforma Tributária do Consumo e contempla, além das regras de validação, temas como antecipação de pagamento, preenchimento das informações de IBS e CBS, cashback e alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio.
Quando o CNPJ do terceiro será obrigatório?
A nova validação se aplica às cobranças de terceiros realizadas por meio da NFCom.
Segundo a Nota Técnica, quando o cClass, código de classificação do item, começar por 110, deverá ser informado o CNPJ do terceiro relacionado à cobrança. A informação será preenchida no campo CNPJCobrTerc.
Na prática, isso significa que os emissores precisarão identificar corretamente quais itens do documento pertencem a terceiros e garantir que o respectivo CNPJ esteja disponível no sistema antes da emissão.
Regra foi adiada para janeiro
A principal novidade da versão 1.01a está justamente no cronograma.
A regra de rejeição 261 não entrará em produção junto com as demais validações da Nota Técnica no fim de agosto. Sua aplicação foi postergada para 4 de janeiro de 2027.
Confira:
| Alteração | Entrada em produção |
| Demais regras de validação da NT 2026.002 | 31 de agosto de 2026 |
| Regra que exige CNPJ do terceiro em cobrança específica | 4 de janeiro de 2027 |
A postergação amplia o período disponível para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas à nova exigência.
O que é a NFCom?
A NFCom é o documento fiscal eletrônico utilizado para documentar prestações de serviços de comunicação e telecomunicações.
O modelo vem passando por sucessivas atualizações para se adequar às novas exigências da Reforma Tributária, incluindo campos, códigos de classificação e mecanismos necessários ao funcionamento do IBS e da CBS.
A própria NT 2026.002 foi criada como evolução das adaptações anteriormente promovidas pela NT 2025.001, ampliando o conjunto de regras associadas ao novo sistema tributário.
Empresas devem revisar cadastro de terceiros
A mudança exige atenção principalmente das companhias que incluem na NFCom valores cobrados em nome ou por conta de terceiros.
Até janeiro de 2027, será importante verificar se os sistemas possuem:
- identificação correta dos itens classificados com cClass iniciado por 110;
- cadastro atualizado do terceiro envolvido na cobrança;
- CNPJ disponível para preenchimento do campo CNPJCobrTerc;
- regras de validação compatíveis com a nova versão da Nota Técnica.
Para empresas que utilizam emissão integrada a ERPs ou outros sistemas próprios, a mudança também pode exigir ajustes de parametrização e desenvolvimento.
Demais alterações entram em produção ainda em agosto
Apesar do adiamento da regra específica do CNPJ de terceiros, a postergação não alcança todas as mudanças previstas na NT 2026.002.
O Portal da NFCom informa que as demais regras da Nota Técnica continuam com implantação em produção prevista para 31 de agosto de 2026.
Isso torna importante separar as duas datas no planejamento: agosto permanece como marco para várias adequações técnicas, enquanto janeiro será a referência específica para a regra de cobrança de terceiros.
NFCom segue avançando na adaptação à Reforma Tributária
A atualização faz parte de uma sequência de mudanças nos documentos fiscais eletrônicos para acomodar a nova tributação sobre o consumo.
Além da NT 2026.002, a NFCom também recebeu em 2026 alterações relacionadas à vinculação entre documentos fiscais e transações financeiras, necessária ao futuro funcionamento do split payment.
Para departamentos fiscais, empresas de telecomunicações e desenvolvedores, o cenário reforça a necessidade de acompanhar não apenas novas notas técnicas, mas também suas revisões, já que versões posteriores podem alterar datas e regras inicialmente previstas.
No caso da cobrança de terceiros, o prazo adicional até 4 de janeiro de 2027 oferece mais tempo para adequação, mas não elimina a necessidade de preparar cadastros e sistemas para que a NFCom passe a informar corretamente o CNPJ exigido quando a validação entrar em vigor.
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