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Lei do Bem: empresas do agro têm até 31 de agosto para reduzir impostos
Empresas do agronegócio têm até o fim deste mês para informar ao governo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem gerar redução da conta de impostos
Empresas do agronegócio têm até o fim deste mês para informar ao governo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem gerar redução da conta de impostos. O benefício é previsto na Lei do Bem e pode ser aproveitado por empresas tributadas pelo Lucro Real que atendam aos requisitos da legislação.
Pela regra, é possível excluir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) até 60% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O percentual pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores contratados, além de haver incentivos adicionais em situações específicas, como patentes e cultivares.
As informações referentes aos investimentos realizados em 2025 devem ser enviadas até 31 de agosto ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). A oportunidade é voltada a empresas do agro que já mantêm projetos de desenvolvimento de produtos, testes, pesquisas ou novas tecnologias, mas podem não estar aproveitando o incentivo fiscal.
A legislação também prevê redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.
O mecanismo já movimenta bilhões. Em 2024, 4.252 empresas utilizaram a Lei do Bem, com R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento e uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões, segundo o MCTI.
Para o agro, o potencial está justamente em atividades que muitas empresas já realizam, mas que nem sempre são identificadas como projetos de inovação.
Para Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação da Galapos, o setor tem uma característica que favorece o aproveitamento do incentivo: novas tecnologias precisam passar por testes e validações antes de chegar ao campo em escala.
“Uma inovação em fertilizantes, bioinsumos, máquinas agrícolas, genética, inteligência artificial ou automação dificilmente pode ser implementada diretamente em larga escala sem etapas prévias de teste, experimentação, validação em laboratório, pilotos industriais ou ensaios em campo. Isso ocorre porque há variáveis biológicas, climáticas, operacionais e produtivas que aumentam a incerteza tecnológica dos projetos”, explica.
Onde está a oportunidade para o agro
Bioinsumos e fertilizantes não convencionais estão entre os segmentos com maior potencial. O desenvolvimento desses produtos pode envolver novas moléculas, matérias-primas alternativas, componentes de origem orgânica, extratos vegetais e novas formulações, além de testes em laboratório, casa de vegetação e campo.
O mercado brasileiro de bioinsumos movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra, concentra aproximadamente metade do mercado latino-americano e está entre os três maiores mercados globais. Cerca de 85% dos produtos comercializados no país são produzidos pela indústria nacional, segundo dados apresentados pela Galapos.
“O desenvolvimento de insumos biológicos voltados à nutrição, fisiologia vegetal, promoção de crescimento, controle de pragas ou manejo de doenças envolve técnicas avançadas de microbiologia, biotecnologia, formulação, estabilização de microrganismos, escalonamento produtivo e comprovação de eficácia agronômica. São projetos com alta intensidade experimental, combinando etapas de laboratório, casa de vegetação, testes de campo e validações em escala produtiva”, analisa.
Outro campo de oportunidade está nas máquinas agrícolas. Equipamentos com sensores, telemetria, conectividade, IoT (internet das coisas), visão computacional, inteligência artificial e automação podem envolver projetos de desenvolvimento de sistemas de dosagem, pulverização de precisão, semeadura inteligente, manutenção preditiva, navegação e redução de perdas.
A Lei do Bem não exige que a companhia crie um projeto artificialmente para obter o benefício. O que importa é comprovar que houve efetivamente pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica e que os gastos estão relacionados a essas atividades.
Reforma tributária não elimina benefício
A Lei do Bem também não deve ser confundida com a reforma tributária sobre o consumo. O incentivo atua sobre IRPJ e CSLL, enquanto a reforma cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para Luciano Faria, advogado especialista em direito tributário especializado em agro, a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo não elimina o incentivo à inovação.
“Não tem qualquer interface com a Reforma Tributária, que reformula a tributação sobre o consumo, CBS/IBS. Isso significa que o benefício da Lei do Bem permanece integralmente válido e não sofre qualquer redução, mitigação ou transição decorrente da reforma em curso. Justamente por isso, ele se torna um instrumento relevante de gestão neste momento”, pontua.
Para Faria, o benefício pode ter um papel ainda maior em um cenário de maior pressão sobre as margens das empresas.
“Quanto mais empresas do agro internalizarem essa lógica, maior a tendência de o país sustentar sua posição de liderança tecnológica no agronegócio global”, afirma.
Outro ponto importante é a oportunidade de ajudar a manter recursos dentro da atividade produtiva, como analisa Walisson Silva, advogado especialista em direito do agronegócio.
“Precisamos enxergar o produtor rural e toda a cadeia agroindustrial não apenas como geradores de arrecadação, mas como agentes de desenvolvimento econômico. [...] Incentivar quem inova no agro é também investir na capacidade do país de produzir mais, melhor e de forma cada vez mais eficiente”, pontua.
Empresas têm até o fim do mês
O principal ponto de atenção está na comprovação. A empresa precisa estar no regime de Lucro Real, ter regularidade fiscal e conseguir demonstrar quais projetos foram desenvolvidos, quais atividades de pesquisa e desenvolvimento foram realizadas e quais despesas estão relacionadas a elas.
O benefício é utilizado de forma automática, mas as informações precisam ser apresentadas ao MCTI.
No caso do agro, a documentação pode ser especialmente importante porque muitos projetos envolvem testes de campo, diferentes safras, regiões, condições de solo e clima.
Para empresas que já investem em desenvolvimento de produtos, melhoria de processos, testes de novas tecnologias ou criação de soluções para o campo, o primeiro passo pode ser justamente revisar o que já está sendo feito.
Em 2026, o MCTI abriu até 31 de agosto o formulário para que as empresas beneficiárias apresentem as informações referentes às atividades realizadas no ano-base de 2025.
Mais do que criar um novo investimento para obter um benefício, a lógica da Lei do Bem pode ser outra: identificar projetos de inovação que a empresa já desenvolve, verificar o enquadramento e transformar parte desse esforço em eficiência tributária.
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