A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Da disputa pelo CNPJ à busca pelo CPF na nova era da tributação no destino
Especialistas apontam que a migração do modelo de arrecadação do princípio da origem para o do destino provocará uma mudança estrutural na estratégia de desenvolvimento dos municípios
A reforma tributária promete redesenhar o mapa econômico e fiscal do Brasil. A principal engrenagem dessa mudança é a transição do princípio da origem para o princípio do destino, no qual a CBS e o IBS passam a ser recolhidos no local onde o consumidor final está localizado, e não mais onde a mercadoria é produzida ou de onde o serviço é prestado.
Com o fim da chamada guerra fiscal, caracterizada pela concessão de benefícios fiscais de ICMS e ISS para atrair indústrias e empresas (CNPJs), a nova dinâmica de disputa entre os municípios passa a ter o consumidor (CPF) como foco.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, a transição gradual da tributação para o destino, que se consolidará plenamente em 2033, impõe uma mudança radical de mentalidade na gestão pública municipal.
Isso porque o sucesso fiscal de uma cidade não será medido só pela quantidade de empresas instaladas em seu território, mas pela capacidade de oferecer uma qualidade de vida capaz de convencer o cidadão a fixar residência, matricular seus filhos na escola pública local e consumir no comércio da esquina.
Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), os CNPJs continuarão a ser importantes para os municípios, mas com a nova divisão do bolo tributário, a atração de CPFs ganha relevância, pois quanto mais populosos, maior a fatia de impostos recebida. Além disso, quanto mais moradores, maior a arrecadação de receitas próprias, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O especialista detalha o funcionamento prático do novo IBS, que vai substituir o ISS e o ICMS. Do montante total arrecadado com o IBS, que terá uma base bem mais ampla que a atual, 75% ficam com os Estados e 25% com os municípios. A distribuição dos valores será feita por um comitê gestor estadual sob critérios específicos.
Do valor total arrecadado, 80% serão distribuídos de acordo com a população de cada município (com base no censo do IBGE); 10% serão condicionados a critérios técnicos de evolução da educação pública local, 5% serão distribuídos com base no "IBS Ecológico" (preservação ambiental) e 5% serão rateados em partes iguais entre todos os municípios do estado.
Na prática, com a nova divisão do bolo tributário inaugurada pela reforma tributária, tendem a ser beneficiados os municípios mais populosos, que investem em educação e preservação do meio ambiente.
Nessa nova dinâmica, cidades como Araucária, no Paraná, e Paulínia, em São Paulo, que concentram indústrias do setor de petróleo, exemplifica, precisarão se reinventar se quiserem manter o mesmo nível de arrecadação atual.
“Paulínia, por exemplo, vai ter que se adequar a receber recursos muito menores. Uma saída será se transformar em um município comprador. Se for um monte de gente morar na cidade porque o prefeito investiu em infraestrutura e deu desconto no IPTU, o aumento da população pode minimizar a perda de recursos decorrentes da tributação no destino”, explica, ao ponderar que o grosso da arrecadação gerada de IBS ainda virá das empresas, sobretudo do varejo.
Trabalho remoto
Para o economista e professor Gustavo Inacio de Moraes, da PUC-RS, a coincidência da reforma tributária com a consolidação do trabalho remoto cria um cenário propício para que os municípios criem políticas públicas voltadas à fixação de moradores de rendas mais altas.
Cidades que passarem a oferecer melhor qualidade de vida tendem a atrair mais moradores e, consequentemente, maior arrecadação de impostos. “Os gestores municipais podem melhorar a conexão de internet, a segurança, investir em áreas verdes e serviços públicos. Se o posto de saúde não for bom, se a coleta de lixo for ruim, o morador mais qualificado vai embora para outra localidade e consome lá", analisa o economista.
Como estratégias de políticas públicas para atrair CPFs, Gustavo sugere, por exemplo, a concessão de descontos no IPTU para as empresas instaladas na cidade, desde que a respectiva atividade garanta a permanência de um percentual de colaboradores residentes no próprio município.
Na visão do economista, cidades turísticas também tendem a ser ganhadoras imediatas da nova tributação no destino, pois vão capturar o imposto do consumo sazonal sem a necessidade de manter serviços públicos permanentes na mesma proporção.
“Para as cidades de perfil residencial ou capitais que enfrentam evasão de renda, como Porto Alegre, que vem perdendo moradores para cidades litorâneas e serranas, o desafio será reter o cidadão”, reforça.
Heloísa de Castro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) concorda. "Os prefeitos precisam criar ambientes favoráveis para trazer moradores, oferecer boas estruturas de escola, saúde e saneamento básico, embora as empresas, desde que sejam também consumidoras, também terão sua importância", diz.
Norte e Nordeste
De acordo com o tributarista Rafael Duck, municípios das regiões Norte e Nordeste, que historicamente se desenvolveram atraindo indústrias por meio de incentivos fiscais, como o polo automobilístico da Bahia, serão prejudicados com a nova lógica da tributação no destino e correm riscos de desindustrialização e perda de postos de trabalho.
Ele critica a falta de estudos aprofundados sobre os impactos da nova lógica da tributação em municípios que tendem a perder indústrias. Sem citar nomes, ele diz que já existem empresas avaliando a permanência nessas regiões. Para compensar a perda do benefício fiscal, reforça, os municípios terão que investir em infraestrutura logística, estradas e escoamento para que as indústrias decidam ficar.
Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, também concorda que gestores públicos, principalmente dos municípios, precisarão ser muito mais eficientes na oferta de infraestrutura, como asfalto, água, segurança, escolas e hospitais, para atrair e reter moradores e, consequentemente, o consumo.
“Se uma empresa decidir sair de uma região por estar longe do seu polo consumidor, a gestão pública precisará se empenhar o suficiente para convencê-la a ficar ou para atrair novas empresas e pessoas”, reforça.
De acordo com Campanini, os municípios devem sentir o impacto da tributação no destino de forma mais forte do que os estados, pois é mais fácil mudar de cidade do que de Estado.
Seguro-receita
Questionado sobre quem ganha e quem perde dentre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pondera que qualquer projeção é estimativa, pois dependerá do mapeamento real do consumo previsto na Lei Complementar 214/2025.
Ele destaca a atuação da CNM para garantir a saúde financeira dos municípios por meio do Seguro-Receita, um mecanismo de salvaguarda que garante que nenhum ente federativo registrará arrecadação inferior à média de suas receitas apuradas entre os anos de 2019 e 2026.
Para Ziulkoski, o sistema tributário atual distorce as decisões alocativas das empresas, que muitas vezes escolhem seu domicílio com base apenas no planejamento tributário e na busca por menor carga fiscal. Com a uniformização nacional dos benefícios trazida pela reforma, a competitividade empresarial deixará de ser pautada por assimetrias regionais.
“A competitividade das empresas passa a ser determinada por vetores de eficiência real, tais como qualificação da mão de obra, qualidade da infraestrutura e eficiência logística, fatores com impacto direto na estrutura de custos de produção", analisa.
Notícias Técnicas
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018
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