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Saque do FGTS: trabalhador que não conseguir sacar terá novo caminho na Justiça
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo do Judiciário deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o caminho da ação será definido conforme o motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos recursos.
A decisão busca encerrar uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência para julgar processos envolvendo a movimentação das contas do FGTS.
Na prática, situações relacionadas diretamente ao contrato de trabalho continuarão sendo analisadas pela Justiça do Trabalho. Já pedidos de saque decorrentes de situações que não dependem da relação de emprego deverão ser encaminhados à Justiça comum.
Quando a ação vai para a Justiça do Trabalho?
Pela nova orientação, permanecem na Justiça do Trabalho os casos em que a liberação do FGTS depende da análise de questões relacionadas ao vínculo empregatício.
Entre os exemplos estão:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Encerramento das atividades da empresa.
Nessas situações, o julgamento pode exigir a análise de circunstâncias relacionadas ao contrato ou ao fim da relação de trabalho.
Quando o caso será analisado pela Justiça comum?
A Justiça comum deverá receber processos em que o direito ao saque não depende da análise do contrato de trabalho.
É o caso, por exemplo, de pedidos relacionados a:
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Falecimento do trabalhador;
- Financiamento habitacional;
- Calamidade pública.
Nessas hipóteses, o juiz deverá verificar principalmente se o trabalhador atende aos requisitos previstos na legislação para movimentar a conta do FGTS.
Decisão não muda as regras de saque
A mudança definida pelo TST não amplia nem reduz as hipóteses de saque do FGTS.
As situações que permitem retirar os recursos continuam sendo aquelas previstas na legislação. A alteração está relacionada exclusivamente ao ramo do Judiciário responsável por analisar o processo quando o trabalhador precisa recorrer à Justiça para conseguir a liberação do dinheiro.
Atualmente, o FGTS pode ser movimentado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves e calamidades, entre outras.
O que acontece com processos que já estão na Justiça?
Como o novo entendimento modifica uma posição que vinha sendo adotada pelo próprio TST, os ministros estabeleceram uma regra de transição.
Os processos que já haviam recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive durante a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir a nova divisão de competência estabelecida pelo tribunal.
A medida busca evitar que trabalhadores e partes envolvidas sejam prejudicados pela mudança de entendimento e, ao mesmo tempo, estabelecer um critério mais claro para novos processos.
Mais segurança para trabalhadores
Segundo o TST, a principal consequência da decisão é aumentar a segurança jurídica e reduzir dúvidas sobre qual Justiça deve analisar cada pedido relacionado ao FGTS.
Com a definição, o trabalhador que tiver o saque negado e precisar buscar uma decisão judicial deverá observar primeiro qual é a origem do direito ao saque. Se a questão estiver diretamente relacionada ao contrato de trabalho, a ação permanece na Justiça do Trabalho. Se o pedido decorrer de uma situação independente do vínculo empregatício, o processo deverá tramitar na Justiça comum.
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