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Fisco lança programa de adaptação à reforma tributária; contador terá que atestar conformidade
Comunicação direta com a Receita e o CGIBS e gestão de inconsistências colocam os profissionais de contabilidade na linha de frente durante a transição
Com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes às novas exigências na emissão de documentos fiscais relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na transição para o novo modelo tributário do consumo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A regulamentação do programa foi feita por meio Ato Conjunto nº 5, publicado em 12/08 no Diário Oficial.
Quem poderá participar
Os contribuintes que já estão cumprindo as obrigações acessórias previstas na legislação estão automaticamente enquadrados no novo programa de conformidade fiscal. Em casos de falhas ou inconsistências na emissão de documentos fiscais, a permanência do contribuinte no PNCT está condicionada aos seguintes fatores: apresentação voluntária contínua na emissão correta de documentos fiscais; atendimento às comunicações e intimações enviadas pelo fisco; correção de inconsistências apontadas até 31 de dezembo de 2026 e indicação e manutenção de profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
De acordo com a Receita Federal, um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação, estimulando a correção voluntária de erros e evitando a aplicação de multas e penalidades.
O órgão também esclarece que as comunicações enviadas aos contribuintes relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam o início de procedimento fiscal. E também não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea de falhas. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.
Papel estratégico dos contadores
Desde que autorizadas pelos contribuintes, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa. O profissional indicado poderá atuar no acompanhamento das inconsistências apontadas pelo Fisco, na orientação técnica, no atendimento a intimações e no processo de autorregularização. Além disso, a manifestação técnica do profissional contábel poderá ser considerada para o enquadramento contribuinte no PNCT.
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