Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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EFD-Contribuições precisa ser enviada até esta sexta (14)
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições cujo prazo de vencimento termina nesta sexta-feira, dia 14, com fatos geradores de junho de 2026.
Essa obrigação digital é o caminho oficial para informar ao Fisco tudo sobre o faturamento da empresa e, principalmente, sobre a apuração do PIS e da Cofins.
Como a Receita Federal utiliza um sistema de cruzamento de dados cada vez mais ágil, qualquer erro na transmissão ou o simples esquecimento do prazo pode gerar multas automáticas e travar a regularidade fiscal do negócio.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
- Regime Cumulativo: usado por empresas que estão no Lucro Presumido. Aqui, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
- Regime Não Cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa.
Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições. Salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Como enviar a EFD-Contribuições?
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal.
É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?
Calcula-se a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
- Limite da multa: Essa multa limita-se a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições. Dessa forma, garantem que a declaração tenha seu envio correto e dentro do prazo estabelecido.
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