Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
CARF restringe créditos de PIS/Cofins em operações de exportação e aquisições de fornecedores inaptos
O CARF manteve a glosa de créditos de PIS/Pasep e Cofins de uma indústria de alimentos, envolvendo exportações e compras de fornecedores considerados inaptos ou inidôneos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão favorável ao fisco no âmbito do processo administrativo 10660.900242/2014-99, ao manter a glosa de créditos de PIS/Pasep e Cofins pleiteados por uma indústria de alimentos. A controvérsia central do julgamento envolveu o direito à manutenção de créditos em operações de exportação realizadas por empresa comercial exportadora, bem como a validade de créditos decorrentes de aquisições de mercadorias junto a fornecedores declarados inaptos ou inidôneos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O colegiado, por meio do voto de qualidade, ratificou o entendimento de que a falta de comprovação do efetivo recebimento das mercadorias afasta a presunção de boa-fé do adquirente e impede o aproveitamento dos créditos tributários vinculados às notas fiscais questionadas.
No que tange ao rateio proporcional de créditos, a discussão pautou-se na sistemática de apuração para empresas que operam tanto no mercado interno quanto no externo. Conforme o relatório técnico do acórdão, a fiscalização identificou que a contribuinte incluiu na base de cálculo do rateio receitas provenientes da venda de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. O entendimento vencedor estabeleceu que tais receitas não devem compor os índices de rateio para fins de creditamento, uma vez que a legislação veda a apuração de créditos vinculados a essas operações específicas para a empresa comercial exportadora. A fundamentação baseou-se no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 10.833/2003 e no artigo 15, inciso III, da Lei 10.637/2002, que restringem o benefício do crédito no regime não cumulativo para adquirentes de mercadorias com o fim previsto na legislação de exportação indireta.
A segunda controvérsia relevante diz respeito à inidoneidade de fornecedores de café. A autoridade fiscal promoveu a glosa de créditos básicos de PIS e Cofins sob o argumento de que as notas fiscais foram emitidas por empresas participantes de esquemas fraudulentos e declaradas inaptas. Segundo o relato fiscal contido no processo, fornecedores intermediários teriam sido utilizados para gerar créditos básicos (com alíquota de 9,25%) em substituição ao crédito presumido, de valor reduzido, que seria aplicável caso a compra fosse efetuada diretamente de produtores rurais pessoas físicas. A fiscalização apontou que essas empresas intermediárias possuíam existência apenas escritural, sem estrutura operacional para a comercialização do café, visando exclusivamente a produção de créditos tributários para as exportadoras e empresas de torrefação enquadradas no regime de lucro real.
Sobre a aplicação do artigo 82 da Lei 9.430/1996, o julgamento debruçou-se sobre os requisitos necessários para que um terceiro adquirente de boa-fé possa manter o direito ao crédito mesmo diante da inaptidão do fornecedor. A norma estabelece que os efeitos tributários são preservados se o adquirente comprovar cumulativamente o pagamento do preço e o recebimento efetivo dos bens ou serviços. No caso em análise, o voto vencedor destacou que, embora houvesse evidências do fluxo financeiro, a indústria de alimentos não logrou êxito em comprovar, por meio de documentação técnica ou escrituração contábil idônea, que as sacas de café efetivamente ingressaram em seu estabelecimento físico. O colegiado concluiu que a ausência da prova de recebimento material das mercadorias descaracteriza a condição de adquirente de boa-fé para fins de aproveitamento creditório.
A decisão também abordou o aspecto temporal dos atos declaratórios de inidoneidade. A defesa da empresa sustentou que o ato declaratório executivo que invalidou as notas fiscais de um dos fornecedores foi publicado em data posterior às operações realizadas. Entretanto, o conselho administrativo firmou o entendimento de que o ato declaratório possui natureza meramente declaratória de uma situação de fato preexistente, produzindo efeitos retroativos ao período em que a inaptidão técnica ou operacional da empresa emissora já estava configurada. Dessa forma, a ineficácia das notas fiscais para fins de geração de créditos tributários retroage aos anos-calendário em que as operações simuladas foram identificadas pela fiscalização, independentemente da data de publicação oficial do ato de inaptidão.
Em relação aos créditos sobre despesas de frete, o tribunal administrativo aplicou o princípio da gravitação jurídica, determinando que o crédito sobre o serviço de transporte deve seguir a sorte do crédito principal ao qual está vinculado. Uma vez que as aquisições das mercadorias foram glosadas por inidoneidade documental e falta de prova de entrega, os créditos relativos ao frete para o transporte dessas mesmas mercadorias foram igualmente rejeitados. O acórdão consignou que não é possível reconhecer o direito ao crédito sobre o frete de insumos ou produtos cuja entrada física no estabelecimento não foi devidamente comprovada pelo sujeito passivo no curso do procedimento de fiscalização e auditoria.
Por fim, o colegiado não conheceu da matéria referente aos juros de mora e à multa de ofício em razão da preclusão. O acórdão registrou que tais temas não foram objeto de contestação na manifestação de inconformidade apresentada em primeira instância administrativa, o que impede a sua análise em sede de recurso voluntário. O julgamento reforçou que o ônus da prova quanto à liquidez e certeza do crédito pleiteado em sede de PER/DCOMP recai integralmente sobre o contribuinte, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil e das normas que regem o processo administrativo fiscal federal, como o artigo 16 do Decreto 70.235/1972 e o artigo 74 da Lei 9.430/1996.
Referência: Acórdão CARF nº 3202-004.210
Data da publicação da decisão: 11/08/2026
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade