Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Reforma tributária: erro no registro de descontos pode elevar impostos e afetar o caixa das empresas
Especialistas alertam que adaptação aos novos procedimentos deve ocorrer antes da entrada em vigor do IBS, da CBS e do split payment
A poucos meses da entrada em vigor da nova sistemática da reforma tributária, especialistas alertam que falhas em procedimentos operacionais, como a forma de registrar descontos comerciais, podem gerar impactos financeiros relevantes para as empresas.
Dependendo da classificação adotada, negócios poderão recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre valores que sequer foram efetivamente recebidos, elevando a carga tributária e comprometendo o caixa.
O risco se torna ainda maior com a implementação do split payment, mecanismo que direcionará automaticamente aos cofres públicos a parcela correspondente aos tributos no momento do pagamento. Nesse cenário, empresas que ainda não revisaram seus processos de faturamento, emissão de notas fiscais e políticas comerciais podem enfrentar aumento de custos, restrições ao fluxo de caixa e maior exposição a autuações fiscais, reforçando a necessidade de adaptação antes da entrada em vigor das novas regras.
Para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, não é mais possível gerenciar a área tributária de forma reativa e sem controle.
“A reforma tributária mudou a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil e, agora, um detalhe que antes passava despercebido, como a forma de registrar um desconto no boleto, pode ter impacto direto nas finanças de uma empresa”, alerta.
Como um desconto pode aumentar o valor dos tributos
Com a criação do IBS e da CBS, regulamentados pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, uma distinção aparentemente técnica entre desconto incondicional e desconto condicional passou a ter grande impacto financeiro.
Rafael Nakamoto, CEO da Vitório, explica que um detalhe de registro pode fazer com que um desconto concedido no boleto gere um pagamento maior de IBS e CBS do que um desconto concedido diretamente na nota fiscal.
“Pela Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação. O desconto que consta do documento fiscal e não depende de evento posterior — o chamado desconto incondicional — reduz essa base. Já o desconto condicionado, como o abatimento concedido no boleto por pagamento até o vencimento, integra a base de cálculo”, esclarece.
“Em um exemplo hipotético, com alíquota conjunta de 25%, uma venda de R$ 10 mil com desconto de R$ 1 mil concedido apenas no boleto mantém a base em R$ 10 mil e gera R$ 250 de tributo sobre um valor que nunca entrou no caixa. O desconto é o mesmo; o que muda é onde ele foi registrado”, explica Nakamoto.
Split payment muda a gestão financeira das empresas
André Rosa, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados, destaca que o split payment representa uma das mudanças mais profundas na rotina financeira e na gestão de caixa das empresas trazidas pela reforma tributária.
O mecanismo está previsto no artigo 31 da Lei Complementar nº 214/2025 e disciplina a arrecadação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação.
“Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, recebe o valor integral pago pelo cliente em sua conta bancária. Os tributos incidentes sobre essa operação, em regra, são recolhidos posteriormente, após a apuração fiscal. Durante esse intervalo, é comum que parte dos recursos correspondentes aos tributos permaneça temporariamente no caixa da empresa, sendo utilizada como fonte de capital de giro para custear despesas operacionais, como fornecedores, folha de pagamento e demais obrigações correntes”, explica Rosa.
“Com a implementação do split payment, essa dinâmica tende a ser alterada. Nas operações sujeitas a esse mecanismo, especialmente aquelas liquidadas por meios eletrônicos de pagamento, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada no momento da liquidação financeira e destinada diretamente ao Fisco, enquanto a empresa receberá apenas o valor líquido da operação.”
Como consequência, os valores relativos aos tributos deixarão de transitar pelo caixa da empresa, reduzindo a disponibilidade imediata de recursos financeiros.
“Empresas que utilizavam esse intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos como fonte temporária de capital de giro precisarão revisar seu planejamento financeiro, readequar o fluxo de caixa e, eventualmente, buscar fontes alternativas de financiamento. Em contrapartida, o split payment tende a reduzir riscos de inadimplência tributária e de autuações decorrentes da utilização dos valores destinados aos tributos para outras finalidades, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade na arrecadação”, orienta o advogado.
“O impacto é imenso e extremamente relevante, representando uma alteração substancial na dinâmica de recolhimento dos novos tributos”, reforça Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada do Ciari Moreira Advogados.
Segundo ela, o sistema altera completamente a lógica do fluxo de caixa.
“Em vez de o fornecedor receber o valor integral pago pelo consumidor e, posteriormente, recolher a parcela devida ao Fisco — em prazos legais que podem superar 45 dias —, os tributos já serão repassados automaticamente aos cofres públicos no exato momento em que o pagamento for realizado.”
“Cronologicamente, o recolhimento ocorrerá de forma simultânea ao pagamento da operação, o que significa que o montante correspondente aos tributos não ingressará no caixa da empresa.”
Ela lembra que o modelo atual permite ao contribuinte utilizar temporariamente esses recursos como instrumento de gestão financeira.
“Ou seja, o montante recebido permanece no caixa da empresa até o vencimento dos tributos, funcionando como capital de giro, principalmente para pequenas e médias empresas, que tradicionalmente possuem menor acesso ao crédito.”
De acordo com Maristela, o split payment também afetará setores que operam com margens reduzidas ou ciclos longos de recebimento, exigindo recálculo das necessidades de caixa de curto prazo e, em alguns casos, maior utilização de crédito bancário ou antecipação de recebíveis.
“Como os tributos deixam de transitar pelo caixa corporativo, uma revisão profunda da gestão financeira e do capital de giro é fundamental e urgente, sob pena de comprometer a sustentabilidade da operação.”
Empresas precisam revisar processos antes da nova fase da reforma
Especialistas alertam que, ainda em 2026, a reforma tributária deve deixar de ser um projeto restrito à área fiscal e passar a envolver diferentes departamentos da empresa.
“O maior risco é comercial, jurídico, cadastro, faturamento, financeiro e contabilidade trabalharem com versões diferentes da mesma venda. Cada departamento pode executar corretamente sua tarefa de forma isolada e, ainda assim, a empresa emitir uma nota fiscal incorreta, perder créditos ou recolher tributos sobre um valor que nunca recebeu”, afirma Marco Aurélio Bottino Jr., sócio-fundador do BBC Advogados.
Segundo ele, a primeira revisão deve acompanhar toda a operação, da formação do preço até a entrada dos recursos na conta bancária.
“Descontos, bonificações, rebates, fretes, juros, devoluções, cancelamentos e verbas comerciais precisam ser classificados antes da emissão da nota fiscal, e não apenas quando a contabilidade fechar o mês. Um desconto negociado pela área comercial, mas não informado ao faturamento, pode aumentar o valor pago pelo cliente ou consumir a margem do fornecedor.”
Cadastro e parametrização também exigem atenção
A revisão dos contratos também é indispensável, especialmente nos negócios de longo prazo, para definir quem suportará alterações de alíquota, como serão tratados os créditos tributários, os ajustes de preços, as devoluções e os efeitos futuros do split payment.
“O segundo ponto é a qualidade dos cadastros. A nova tributação dependerá de informações como natureza da operação, classificação do produto ou serviço, regime aplicável e destino do fornecimento. Um endereço incompleto, um produto enquadrado incorretamente ou uma operação cadastrada com natureza errada pode levar à aplicação de alíquota inadequada, ao recolhimento no destino incorreto ou à perda de tratamento favorecido”, explica Bottino.
Ele ressalta que o prazo para adaptação já começou.
“A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular deverão preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos relativos ao IBS e à CBS, com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%. Segundo o Comitê Gestor do IBS, documentos incompletos serão automaticamente rejeitados. Assim, uma falha de parametrização poderá impedir a emissão da nota fiscal e interromper o faturamento, a entrega da mercadoria ou a cobrança do cliente”, conclui.
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