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Opção pelo Simples Nacional 2027 já é agora em setembro
A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipada para setembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 186/2026
Está chegando a hora de fazer a opção pelo Simples Nacional 2027. Isso mesmo, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a opção pelo regime do Simples Nacional no ano-calendário de 2027 para setembro de 2026. Vale lembrar que, geralmente, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro do mesmo ano-calendário. Confira os detalhes a seguir!
Atenção: prazo se encerra em 30 de setembro de 2026
A opção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Após o prazo, não há possibilidade de regularização retroativa para o ano-calendário de 2027.
Quando deverá ser feita a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027?
De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime do Simples Nacional será antecipada e deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para esse ano-calendário. A medida também definiu que a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o dia 30 de novembro de 2026.
| Evento | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 1º a 30/09/2026 | Efeitos a partir de 01/01/2027 |
| Cancelamento da opção pelo Simples Nacional | Até 30/11/2026 | Caráter irretratável |
| Prazo para resolver pendências se a opção for negada | 30 dias corridos | Contados a partir da notificação |
| Opção pelo regime híbrido (IBS e CBS) | 1º a 30/09/2026 | Efeitos para jan–jun/2027 |
O que acontece se a opção pelo Simples Nacional for negada?
Se a opção for negada, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários.
30 dias - é o prazo para regularizar pendências após o indeferimento, sendo que não há prorrogação automática.
Quando deverá ser feita a opção pelo regime híbrido do Simples Nacional?
O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular e, por isso, é chamado de regime híbrido de tributação. Ou seja, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, deverá ser feita no período de 1º a 30 de setembro de 2026, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas no regime do Simples Nacional.
Onde deve ser feita a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS?
As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS devem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.
Como fica a opção para as empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ no período de 1º.10.2026 a 31.12.2026?
Para estas empresas a opção realizada no momento de inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração e recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos produzirá efeitos:
- a) a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação à opção pelo Simples Nacional, ressalvada a exclusão por opção, mediante comunicação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) à Secretaria Especial da Receita Federal; e
- b) para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
Lembramos que a antecipação da data não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se para o Microempreendedor Individual (MEI), as regras específicas já previstas em normas próprias.
O essencial sobre a mudança
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 já será agora de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Quem perder o prazo ficará fora do regime até janeiro de 2028.
- O cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.
- Empresas com opção negada têm 30 dias para regularizar pendências após o indeferimento.
- O regime híbrido (IBS e CBS no regime regular) também deve ser optado no mesmo período.
Por que o prazo da opção pelo Simples Nacional foi antecipado para setembro?
Reforma Tributária. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo porque 2027 marca o início da transição para os novos tributos — IBS e CBS. A antecipação é necessária para que as empresas e os sistemas fazendários possam processar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a eventual opção pelo regime híbrido antes do início do ano-calendário.
O que acontece se eu não fizer a opção até 30 de setembro de 2026?
Exclusão para 2027. A empresa perderá o direito de optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Geralmente, a opção é feita em janeiro — mas para 2027 esse prazo foi antecipado de forma excepcional. Empresas que perderem a janela de setembro precisarão aguardar a abertura do prazo regular para 2028.
Posso cancelar a opção depois de feita?
Sim, até 30 de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 186/2026 prevê que a opção poderá ser cancelada em caráter irretratável até essa data. Após ela, não é possível reverter a decisão para o ano-calendário de 2027.
O MEI também precisa fazer a opção nesse prazo?
Não. A antecipação do prazo não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI). Para o Microempreendedor Individual (MEI), mantêm-se as regras específicas já previstas em normas próprias.
Qual a diferença entre o Simples Nacional e o regime híbrido?
Um DAS ou dois regimes. No Simples Nacional, todos os tributos são recolhidos em guia única (DAS). No regime híbrido, o IBS e a CBS são apurados fora do Simples, no regime regular, enquanto os demais tributos — IRPJ, CSLL, CPP e IPI — continuam recolhidos no DAS, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. A decisão entre os dois modelos depende do perfil fiscal da empresa e deve ser feita com suporte de um contador.
O regime híbrido é obrigatório para quem opta pelo Simples Nacional?
Não. O regime híbrido é uma opção adicional. A empresa pode optar apenas pelo Simples Nacional convencional e continuar recolhendo todos os tributos no DAS. Quem não fizer nenhuma opção pelo regime híbrido em setembro de 2026 permanece no modelo padrão — IBS e CBS calculados dentro da tabela do Simples Nacional.
Onde posso fazer a opção pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido?
Portal do Simples Nacional. Ambas as opções devem ser realizadas exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
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