Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
Área do Cliente
Notícia
Prazo para envio de justificativa pelo não cumprimento do PEPC se encerra este mês
O prazo para justificar o não cumprimento do PEPC é 31 de agosto de 2026. Profissionais que não atingiram os 40 pontos em 2025 devem enviar a justificativa ao CRC de sua jurisdição, conforme a NBC PG 12 (R4)
O prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é 31 de agosto de 2026. Os profissionais que não cumpriram os 40 pontos anuais, no exercício 2025, precisam enviar a documentação explicativa aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de suas jurisdições principais. Todo o processo segue a NBC PG 12 (R4).
O descumprimento do PEPC pelos públicos obrigados gera baixa no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), de acordo com a Resolução CFC nº 1.495, e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), de acordo com a Resolução CFC nº 1.502. Caso isso ocorra, é permito o restabelecimento nos cadastros por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica.
Públicos obrigados
A NBC PG 12 (R4) estabelece os profissionais que devem cumprir o PEPC. Conheça a seguir os públicos obrigados.
I- Profissionais com registro ativo no CNAI do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024, por meio de aprovação no EQT – provas de Qualificação Técnica Geral (QTG), específica para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), específica para o Banco Central do Brasil (BCB), específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e específica para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – e/ou inscritos até 31 de dezembro de 2024 sem a aprovação em EQT promovido pelo CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
II- Profissionais com registro ativo no CNPC do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024.
III- Sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
IV- Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente.
V- Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e, também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
Motivos comprovadamente justificados
Os profissionais obrigados ao PEPC, mas que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão devem cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC) de modo proporcional aos meses trabalhados no ano. São consideradas justificativas válidas para este fim: licença-maternidade ou licença-paternidade, enfermidades, acidente de trabalho e outras situações julgadas pertinentes, de acordo com a análise da Comissão de Educação Profissional Continuada.
Envio de justificativas
As explicações, a respeito do não cumprimento do programa, devem ser enviadas ao CRC de jurisdição do registro principal do profissional. As documentações precisam ser direcionadas à área de Desenvolvimento Profissional do respectivo Conselho.
No caso dos registros originários e/ou transferidos para o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), o encaminhamento de justificativas possui um trâmite específico. Os interessados precisam enviar os documentos pelo Portal deste Conselho. Basta ir à área restrita do profissional, em Serviços Online, na aba Desenvolvimento Profissional e clicar em Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC (https://e.crcsp.org.br/KGQEW).
| Endereços eletrônicos do CRCs | |
| CRC | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
| CRCAC | [email protected] |
| CRCAL | [email protected] |
| CRCAM | [email protected] |
| CRCAP | [email protected] |
| CRCBA | [email protected] |
| CRCCE | [email protected] |
| CRCDF | [email protected] |
| CRCES | [email protected] |
| CRCGO | [email protected] |
| CRCMA | [email protected] |
| CRCMG | [email protected] |
| CRCMS | [email protected] ou [email protected] |
| CRCMT | [email protected] |
| CRCPA | [email protected] |
| CRCPB | [email protected] |
| CRCPE | [email protected] |
| CRCPI | [email protected] |
| CRCPR | [email protected] |
| CRCRJ | [email protected] |
| CRCRN | [email protected] |
| CRCRO | [email protected] |
| CRCRR | [email protected] |
| CRCRS | [email protected] |
| CRCSC | [email protected] |
| CRCSE | [email protected] |
| CRCSP | [email protected] |
| CRCTO | [email protected] ou [email protected] |
Para acessar o Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, que determina o prazo de envio de justificativas relativas ao exercício 2025, clique aqui.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
Transição prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária, sem corte salarial; sindicatos e empregadores também devem revisar acordos coletivos
A Nota Técnica 2026.008 cria novos campos na NF-e para identificar o valor líquido dos produtos, sem a inclusão dos tributos
A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, surpreendeu empresas e especialistas, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade