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DITR 2026: declaração começa em agosto e produtores rurais devem se preparar
Receita Federal modernizou o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e reforça atenção aos prazos e às novas formas de entrega
A Receita Federal abre, em 10 de agosto, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que poderá ser enviada até 30 de setembro, às 23h59min59 (horário de Brasília). Neste ano, além do cumprimento da obrigação acessória, produtores rurais devem ficar atentos às mudanças no envio da declaração, que passa a contar com uma versão totalmente web.
As regras da DITR 2026 foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que também modernizou o processo de transmissão da declaração, eliminando a necessidade de instalação de programas para a maior parte dos contribuintes.
Quem deve apresentar a DITR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, na data da entrega, sejam:
- Proprietárias de imóvel rural;
- Titulares do domínio útil;
- Possuidoras do imóvel rural a qualquer título.
A obrigação não se aplica apenas aos imóveis enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei.
Principal novidade é a versão web
A principal mudança para 2026 é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, plataforma on-line da Receita Federal que permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR diretamente pelo Portal de Serviços, sem necessidade de instalar programas no computador.
O acesso será realizado mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Além da praticidade, o ambiente reúne funcionalidades como:
- Preenchimento totalmente on-line;
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Acesso aos recibos de entrega;
- Consulta de declarações de exercícios anteriores;
- Possibilidade de atuação por procuradores e contadores autorizados;
- Importação em lote para contribuintes com vários imóveis rurais.
Quem ainda poderá utilizar o programa tradicional
Embora a versão web seja a principal forma de entrega, a Receita manteve uma exceção.
As pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar pelo Programa ITR 2026, transmitindo a declaração pelo próprio sistema ou por meio do Receitanet.
Já as pessoas jurídicas e os proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares deverão utilizar o ambiente digital com autenticação pela conta gov.br.
Pagamento pode ser parcelado
O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50.
Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.
A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data de encerramento do prazo para entrega da declaração.
Atraso gera multa
Os produtores que perderem o prazo estarão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Caso sejam identificados erros após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de fiscalização pela Receita Federal.
Especialistas recomendam organização antecipada
Com a abertura do prazo se aproximando, especialistas recomendam que produtores e escritórios de contabilidade revisem previamente a documentação do imóvel rural, a área tributável, os dados cadastrais e eventuais alterações ocorridas no patrimônio ao longo do último exercício.
A preparação antecipada também facilita o uso da nova plataforma digital e reduz o risco de inconsistências que possam atrasar o envio ou gerar pendências junto à Receita Federal.
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