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CARF cria Sistema Integrado de Gestão com regras de qualidade e integridade
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 2.303, de 3 de agosto de 2026, que institui o Sistema Integrado de Gestão do CARF (SIGES). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (4), estabelece a criação de uma estrutura composta pelo Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), Sistema de Gestão Antissuborno do CARF (SGAS) e Programa de Integridade do CARF.
O SIGES será utilizado como referência para a organização dos processos, controles e mecanismos relacionados às políticas de qualidade, prevenção ao suborno e integridade do Conselho. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
SIGES reúne três estruturas de gestão do CARF
De acordo com a Portaria nº 2.303/2026, o Sistema Integrado de Gestão é formado por três componentes: o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), o Sistema de Gestão Antissuborno do CARF (SGAS) e o Programa de Integridade do CARF.
O SGQ é definido como o conjunto formado pela Política da Qualidade do CARF e pelos processos, controles e mecanismos estabelecidos pelo Conselho em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 9001:2015.
Já o SGAS reúne a Política Antissuborno do CARF e os processos, controles e mecanismos adotados pelo órgão conforme a norma ABNT NBR ISO 37001:2025.
O Programa de Integridade do CARF inclui a Política de Integridade e os processos, controles e mecanismos estabelecidos para prevenção, detecção e remediação de desvios de conduta e violações à integridade.
Governança do sistema será realizada por diferentes instâncias
A portaria estabelece que a governança do SIGES será exercida por diferentes órgãos e áreas, conforme as respectivas competências.
O Comitê Interno de Governança (CIG) ficará responsável por deliberar sobre as políticas integrantes do sistema, definir o apetite a risco e as políticas de gestão de riscos e governança do CARF, além de realizar a análise crítica anual do SIGES.
O Comitê de Gestão Integrada e de Riscos (COGIR) terá entre suas atribuições coordenar a execução das ações relacionadas às políticas integrantes, acompanhar riscos, avaliar o desempenho dos processos organizacionais e monitorar indicadores, metas e ações corretivas.
A Divisão de Planejamento e Governança, por meio das equipes responsáveis por riscos, controle interno, integridade, planejamento, avaliação, gestão da qualidade e inovação, será responsável por supervisionar e manter os sistemas integrantes do SIGES, além de elaborar o Relatório Anual de Gestão e prestar suporte técnico às demais instâncias.
O que muda com a criação do SIGES
Com a instituição do SIGES, o CARF passa a reunir em uma estrutura integrada os sistemas e programas relacionados à qualidade, ao sistema de gestão antissuborno e à integridade institucional.
A operacionalização ocorrerá por meio dos Procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (PSIGES), que deverão detalhar os processos, controles e mecanismos aplicáveis aos sistemas e ao programa previstos na portaria.
A norma também determina a criação de indicadores de desempenho e metas específicas para os objetivos de cada política integrante do SIGES. Esses parâmetros deverão ser detalhados nos procedimentos próprios do sistema.
Além disso, cada sistema ou programa deverá contar com plano de ação próprio ou compartilhado, quando não houver exigência normativa de instrumento separado. A execução dessas ações será acompanhada por meio do Relatório Anual de Gestão.
Portaria prevê acompanhamento anual do sistema
A Portaria CARF/MF nº 2.303/2026 estabelece que o Comitê de Gestão Integrada e de Riscos deverá avaliar os planos de ação e encaminhar os resultados ao Comitê Interno de Governança.
O CIG realizará uma análise crítica anual do SIGES com o objetivo de verificar sua adequação, suficiência e eficácia em relação às políticas que integram o sistema.
Também fazem parte da estrutura de governança do SIGES a Comissão de Ética do CARF, a Ouvidoria do Ministério da Fazenda, a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda e a Corregedoria do Ministério da Fazenda, dentro das respectivas competências institucionais.
A Portaria CARF/MF nº 2.303 entrou em vigor em 4 de agosto de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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