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Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva; veja o que muda
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Empresas do comércio deverão observar novas regras para o funcionamento em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que o trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), encerrando a possibilidade de liberação por meio de acordos individuais entre empregador e empregado.
A mudança atinge principalmente estabelecimentos do comércio varejista, como lojas de rua, shoppings, supermercados e atacadistas, e reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho em feriados.
O que muda na prática
Com a entrada em vigor da portaria, os empregadores não poderão mais utilizar acordos individuais para autorizar o trabalho de empregados em feriados.
A partir de agora, será necessário verificar se a categoria possui Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento nessas datas e estabelecendo as condições aplicáveis, como remuneração, compensação de jornada e demais direitos previstos na negociação coletiva.
A medida busca uniformizar as regras entre empresas e trabalhadores e fortalecer a negociação entre sindicatos patronais e profissionais.
O que deixa de valer
Uma das principais mudanças promovidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026 é o fim da autorização baseada apenas no acordo entre empresa e empregado.
Na prática:
- não será mais suficiente obter a concordância individual do trabalhador para que ele preste serviços em feriados;
- a autorização deverá estar prevista na convenção coletiva da categoria, salvo nas atividades expressamente dispensadas dessa exigência.
Trabalho aos domingos não muda
A nova regra não altera a legislação sobre trabalho aos domingos.
As normas atualmente previstas para o funcionamento do comércio nesses dias permanecem em vigor, incluindo as regras relacionadas às escalas de revezamento e ao descanso semanal remunerado.
Assim, a exigência de convenção coletiva introduzida pela portaria aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados.
Atividades que continuam autorizadas a funcionar
A Portaria MTE nº 1.316/2026 mantém a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento da população.
Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de nova negociação coletiva.
Entre as atividades estão:
- farmácias e drogarias;
- padarias e estabelecimentos de comércio de pães e biscoitos;
- postos de combustíveis;
- hotéis;
- bares e restaurantes;
- floriculturas;
- barbearias;
- salões de beleza;
- serviços funerários;
- lavanderias.
Comércio em geral depende de negociação coletiva
Diferentemente das atividades essenciais, estabelecimentos como:
- lojas de rua;
- shopping centers;
- supermercados;
- atacadistas;
- demais empresas do comércio varejista;
passam a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionamento em feriados.
Por isso, especialistas recomendam que empregadores consultem previamente o sindicato patronal ou a convenção coletiva vigente antes de elaborar escalas de trabalho nessas datas.
Confira o que muda
| Situação | Como fica com a Portaria MTE nº 1.316/2026 |
| Trabalho em feriados no comércio em geral | Exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho |
| Acordo individual entre empresa e empregado | Não autoriza mais o trabalho em feriados |
| Trabalho aos domingos | Permanece regido pelas regras atuais |
| Atividades essenciais previstas na portaria | Continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de CCT |
Empresas devem revisar escalas e convenções
Com a mudança, empresas do comércio deverão revisar seus procedimentos para a elaboração das escalas de trabalho em feriados, verificando se a categoria possui convenção coletiva autorizando o funcionamento.
Para os departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade, a recomendação é conferir a vigência das convenções coletivas aplicáveis e orientar empregadores antes da definição das escalas, reduzindo riscos de autuações e passivos trabalhistas decorrentes do descumprimento da nova regulamentação.
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