Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
Área do Cliente
Notícia
Por voto de qualidade, CARF vê pejotização e mantém cobrança de contribuições previdenciárias
CARF mantém cobrança de contribuições previdenciárias sobre pejotização considerada irregular, entendendo que a contratação por pessoas jurídicas ocultava vínculo empregatício e reduzia encargos sobre a folha
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a exigência de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros em desfavor de uma empresa do setor de tecnologia e engenharia de tráfego, conforme decidido no julgamento do processo administrativo n. 15504.724925/2015-31. A controvérsia central girou em torno da licitude da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas interpostas, prática conhecida como pejotização, para a realização de atividades de engenharia e consultoria em informática. O colegiado, por meio do voto de qualidade, entendeu que a estrutura contratual apresentada pela contribuinte visava ocultar o vínculo empregatício e reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de salários, configurando uma interposição fraudulenta de pessoas.
O lançamento fiscal teve origem após auditoria identificar que prestadores de serviços, formalizados como sócios de pessoas jurídicas distintas, atuavam com exclusividade para a fiscalizada, sem possuir empregados próprios ou estrutura empresarial autônoma. Segundo o relatório fiscal, as receitas das empresas contratadas provinham integralmente da recorrente, e os serviços eram executados de forma pessoal pelos sócios. A fiscalização apontou que a dinâmica de trabalho preenchia os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, elementos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 12, inciso I, alínea a, da Lei n. 8.212/1991. A defesa da empresa sustentou que as contratações eram legítimas e amparadas pela liberdade de organização econômica, citando o desenvolvimento de softwares específicos e a autonomia técnica dos profissionais envolvidos.
No voto vencedor, que prevaleceu após o empate na turma, destacou-se que a permissão jurídica para a terceirização, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e na ADPF 324, não autoriza o uso de mecanismos fraudulentos para afastar encargos previdenciários. O conselheiro redator designado enfatizou que a análise da licitude deve separar a regular descentralização de atividades da conduta de simular contratos de prestação de serviços civis quando, na realidade, existe uma relação de emprego. O acórdão fundamentou que a inexistência de propósito negocial das empresas contratadas, aliada ao fato de operarem sem funcionários e com notas fiscais de numeração sequencial emitidas exclusivamente contra a recorrente, reforça o caráter de simulação da estrutura de pejotização.
A fundamentação técnica do acórdão detalhou a presença de subordinação jurídica no caso concreto. Foram verificadas cláusulas contratuais que permitiam ao tomador de serviços determinar, de forma unilateral, o local da prestação laboral, inclusive fora da sede da empresa, com a obrigação de ressarcimento de despesas de transporte e estadia. O julgador considerou que tal nível de ingerência é incompatível com a autonomia esperada em relações entre pessoas jurídicas independentes. Além disso, os pagamentos mensais em valores fixos, efetuados até o quinto dia útil de cada mês, foram equiparados à natureza salarial, seguindo o padrão estabelecido pelo artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outro ponto debatido no julgamento foi a tese da hipersuficiência dos profissionais contratados. A relatora, em seu voto vencido, argumentou que profissionais com alta graduação e especialização técnica, como engenheiros e analistas de sistemas, teriam liberdade contratual para optar pelo modelo de prestação de serviços via pessoa jurídica, conforme o artigo 444 da CLT e o artigo 129 da Lei n. 11.196/2005. Entretanto, o voto vencedor rejeitou essa premissa, consignando que a qualificação intelectual não afasta, por si só, a vulnerabilidade econômica ou a possibilidade de fraude. O redator pontuou que a dependência econômica e a subordinação jurídica podem ocorrer independentemente do nível educacional do trabalhador, especialmente quando a prestação de serviços é indispensável à atividade-fim do tomador e executada sob suas ordens diretas.
O colegiado também analisou a situação específica de uma empresa de engenharia cujo sócio era ex-empregado da recorrente. O acórdão registrou que a manutenção do mesmo endereço físico entre a contratante e a prestadora, somada à continuidade da prestação de serviços de natureza pessoal pelo profissional após o desligamento formal do quadro de funcionários, corrobora a tese de interposição ilícita. Para o tribunal administrativo, a transferência das obrigações previdenciárias para uma pessoa jurídica sem substância econômica real afronta o regime de seguridade social. A decisão mencionou que a responsabilidade subsidiária ou solidária em casos de terceirização não exclui a necessidade de recolhimento integral das contribuições incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados indevidamente descaracterizados.
Ao concluir o julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ratificou que o enquadramento de pessoas físicas como segurados empregados pela autoridade fiscal possui respaldo no poder-dever de fiscalizar o devido recolhimento das contribuições sociais previdenciárias. A negativa de provimento ao recurso voluntário manteve os autos de infração que exigem as contribuições sobre os valores faturados pelas empresas interpostas, sob a égide da Lei n. 8.212/1991, especificamente em relação ao custeio da previdência social e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Referência: Acórdão CARF nº 2302-004.533
Data da publicação da decisão: 04/08/2026
Notícias Técnicas
Atualização traz nova especificação técnica para o Evento Prévio de Emissão em Contingência, utilizado quando a NF-e não pode ser autorizada em tempo real
Guia completo para empresas e RH sobre como proceder em caso de recusa de advertência
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Técnicos do governo, do TCU e do Congresso ainda divergem sobre o alcance da atuação do Senado na definição da alíquota de referência do IVA brasileiro
Candidatos têm até as 16h (horário de Brasília) para se inscrever. Exame será realizado em 27 de setembro e, nesta edição, também aceita estudantes de Ciências Contábeis a partir do 5º semestre
Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 define regras para incidência de IR sobre ganho de capital, tributação de juros de mora e apuração do imposto em cessões realizadas com deságio
Descubra como a relação entre folha de pagamento e faturamento pode migrar seu negócio para alíquotas mais vantajosas
Antecedência e boa argumentação são fundamentais para o sucesso do reajuste contábil
Notícias Empresariais
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Os novos modelos de liderança e escuta estão substituindo estruturas estritamente hierárquicas por ambientes com autonomia e segurança psicológica
Confiança e consistência são cruciais para atrair clientes e impulsionar negócios
Homens mostram que é possível transformar o trabalho em oportunidade de acompanhar de perto a infância dos filhos ou dividir a rotina da labuta, construindo memórias em família
Modelo deve começar em até duas semanas e enviará comunicados sobre vagas disponíveis, segundo Paulo Henrique Pereira, que comanda a pasta de empreendedorismo
Na América Latina, o prazo médio para pagamento é de 56 dias. No Brasil, chega a 66 dias, o mais elevado da região, ao lado da Argentina
É a quarta redução consecutiva da taxa básica de juros da economia
Embora a flexibilidade seja valorizada, profissionais também precisam definir princípios e limites inegociáveis para orientar decisões e preservar sua integridade
Promover profissionais sem preparo para liderar pode comprometer o desempenho, aumentar o desengajamento e resultar na perda de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade