A nova versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE traz atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes
Área do Cliente
Notícia
TRF3 afasta, em ações rescisórias, contribuição patronal sobre 1/3 de férias
Decisões levam em conta modulação dos efeitos do Tema 985 do STF, que declarou a contribuição legítima
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedentes duas ações rescisórias para declarar a inexigibilidade de contribuições previdenciárias patronais sobre o 1/3 de férias recolhidas antes do julgamento do Tema 985 do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões beneficiam dois contribuintes que haviam sido condenados a pagar o tributo e levam em conta a modulação dos efeitos da tese fixada pelo Supremo, que deve ser aplicada de 2020 para frente.
Em 2020, no Tema 985, o pleno do STF decidiu que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Contudo, a Sollo Sul Insumos Agrícolas, que ajuizou a demanda originalmente, e entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) submeteram embargos de declaração solicitando a modulação dos efeitos da decisão.
Em 2024, o STF deu parcial provimento aos embargos, determinando que a decisão produziria efeitos a partir da publicação da ata contendo o acórdão que julgou o mérito da questão, isto é, 15 de setembro de 2020. Disse, porém, que as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data não seriam devolvidas pela União.
No caso das ações rescisórias julgadas procedentes pelo TRF3, as empresas empregadoras ajuizaram o mandado de segurança original em novembro de 2019. Ambas são prestadoras de serviços e pertencem ao mesmo grupo econômico. As sentenças, que foram desfavoráveis aos contribuintes devido à aplicação da tese definida pelo STF, transitaram em julgado em 20/03/2023. Já as ações rescisórias - visando reverter tais sentenças, com base na modulação - foram propostas em dezembro de 2024.
A desembargadora relatora de um dos casos, Audrey Gasparini, entendeu que a demanda respeitou o prazo decadencial previsto para ações rescisórias. Ela não especificou, contudo, se tomou como referência a data do mandado de segurança ou da modulação do STF.
O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC) diz que o direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. O caso concreto se enquadra neste prazo se o referencial for o mandado de segurança originário, transitado em julgado em 2023. Se o referencial for a modulação do STF sobre o Tema 985, porém, pode haver lacunas interpretativas, já que a controvérsia transitou em julgado em 24 setembro de 2025, depois de as ações rescisórias serem ajuizadas.
Segundo Renato Veiga, sócio do Danilov, Veiga Advogados, que patrocinou a causa, "a tese do trânsito em julgado (24/09/2025) como marco inicial é defensável e encontra amparo em decisão do próprio STF, mas não é pacífica — daí a necessidade de análise casuística." Por isso, segundo ele, as decisões recentes do TRF3 são importantes, considerando que o Tema 985 está definitivamente julgado "com modulação que preserva direitos de quem já questionava a cobrança antes de setembro de 2020".
"Empresas com decisão desfavorável e em desacordo com a modulação devem avaliar com urgência o ajuizamento de ação rescisória, considerando a controvérsia sobre o prazo", afirma Veiga.
A desembargadora Gasparini determinou que a compensação das contribuições recolhidas indevidamente deve ocorrer exclusivamente com tributos da mesma espécie e destinação constitucional e que o indébito deverá ser corrigido pela Selic desde a data do pagamento indevido até sua efetiva restituição ou compensação.
Conforme os acórdãos do TRF3, ambos proferidos de forma unânime pela Primeira Seção do tribunal, a inexigibilidade das cobranças se aplica aos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos originários (ou seja, desde novembro de 2014) e se estende até setembro de 2020. O disposto segue o previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que diz que o "direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos".
Ao apreciar o pedido da outra empresa, o desembargador relator Nelton Agnaldo Moraes dos Santos disse que "a modulação dos efeitos integra o conteúdo vinculante do precedente firmado pela Suprema Corte, não se tratando de elemento acessório dissociado da tese fixada". A compreensão é de que a autora encontrava-se contemplada pela ressalva estabelecida na modulação dos efeitos do Tema 985 porque a ação originária foi ajuizada anteriormente ao marco temporal de 15/09/2020.
Santos também seguiu o racional que fundamentou o julgamento de recursos relativos ao Tema 1245 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o tribunal entendeu que "é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequação de julgado transitado em julgado à modulação de efeitos posteriormente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em precedente vinculante". Os recursos a que o magistrado se refere tratavam da possibilidade de interpor ação rescisória para adequar julgados à modulação dos efeitos da chamada Tese do Século, do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os processos tramitam com os números 5033061-96.2024.4.03.0000 e 5033070-58.2024.4.03.0000.
Notícias Técnicas
Receita Federal inicia o envio de cartas para contribuintes de todo o país com o objetivo de incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2026 retida em malha fiscal
Nova emenda constitucional impacta prazos de pagamento, atualização e mercado de cessão de créditos judiciais
Saiba quem é o responsável, as alíquotas e o prazo para recolher o IR na fonte
Desvende como o novo mecanismo tributário afeta seu caixa e operações logísticas
Como garantir objetividade e segurança jurídica na gestão de riscos ocupacionais
Resolução publicada em 5 de outubro estabelece alíquotas de 9% a 20%, conforme o produto; novo período de aplicação começa no dia 17
Orientações do CFC e ajustes no plano de contas para os novos tributos
O modelo é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e exige contratação por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho
Em 1º de outubro de 2026, foram publicadas notas técnicas que ajustam os leiautes fiscais ao IBS e à CBS, no âmbito da Reforma Tributária
Notícias Empresariais
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Quem acompanhava o Tesouro Direto no fim de julho encontrou uma oportunidade que parecia difícil de ignorar
Pequenos negócios brasileiros gastam, em média, nove horas por semana com tarefas burocráticas e financeiras
É comum associarmos a excelência nos negócios a grandes resultados. Um contrato conquistado, um crescimento expressivo ou um reconhecimento do mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade