Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece enquadramento do GILRAT por atividade preponderante
Norma publicada no DOU orienta empresas a considerarem a atividade com maior número de trabalhadores em cada unidade para definir a alíquota
A Receita Federal esclareceu como deve ser definido o grau de risco de acidentes do trabalho utilizado no cálculo da contribuição ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT). Conforme a Solução de Consulta nº 124, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), cada estabelecimento da empresa deve ser enquadrado conforme sua atividade econômica preponderante.
A orientação estabelece que o cálculo não deve considerar a atividade econômica principal da empresa como um todo, mas sim a atividade que concentra o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada unidade.
A regra vale para estabelecimentos como matriz, filiais e também obras de construção civil.
Atividade preponderante deve ser analisada em cada estabelecimento
Segundo a Receita Federal, cabe à própria empresa identificar a atividade econômica preponderante desenvolvida em cada estabelecimento para definir o respectivo grau de risco de acidentes do trabalho.
A atividade preponderante é aquela responsável por concentrar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos dentro daquela unidade específica.
Dessa forma, uma empresa que possui diferentes estabelecimentos poderá ter enquadramentos distintos de grau de risco, caso as atividades desempenhadas e a quantidade de trabalhadores envolvidos sejam diferentes em cada local.
Enquadramento não altera CNAE principal da empresa
A Receita Federal destacou que a identificação da atividade econômica preponderante para fins de enquadramento do GILRAT não modifica o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.
O critério utilizado tem finalidade específica para definição da alíquota do GILRAT e não interfere na classificação econômica principal registrada pela empresa.
Assim, a análise deve ser feita individualmente por estabelecimento, sem alteração dos dados cadastrais relacionados à atividade principal da pessoa jurídica.
eSocial considera CNAE informado para cálculo do GILRAT
A Solução de Consulta nº 124/2026 também esclareceu o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em relação ao cálculo da contribuição.
Conforme a Receita Federal, o sistema gera a alíquota do GILRAT com base no código da CNAE correspondente à atividade preponderante informada pelo empregador.
O procedimento segue as orientações previstas no artigo 43, §1º, inciso I, e no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Orientação impacta empresas com matriz, filiais e obras
A definição divulgada pela Receita Federal tem aplicação especialmente para empresas que possuem múltiplos estabelecimentos ou operações com atividades distintas.
Nesses casos, a identificação correta da atividade preponderante em cada unidade é necessária para o enquadramento adequado do grau de risco relacionado aos acidentes de trabalho.
Para profissionais das áreas contábil, fiscal e de departamento pessoal, o entendimento reforça a necessidade de conferência das informações prestadas ao eSocial, especialmente quanto aos dados utilizados para composição das obrigações previdenciárias.
Entenda o que é o GILRAT
O GILRAT corresponde à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A alíquota aplicada varia conforme o grau de risco da atividade desenvolvida, podendo ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento previsto na legislação previdenciária.
A Solução de Consulta nº 124/2026 foi publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e está parcialmente vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 28/2020 e nº 90/2016.
A orientação da Receita Federal considera como fundamentos legais:
- Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso II;
- Decreto nº 3.048/1999, Anexo V e artigo 202, §3º;
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, Anexo I e artigo 43, inciso II e §1º.
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade